Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005738 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL REENVIO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199502140003215 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46/94 DE 1994/02/22. DL 433/82 DE 1982/10/27. DL 74/90 DE 1990/03/07. DL 356/89 DE 1989/10/17. CPP87 ART410 N2 ART426 ART431. | ||
| Sumário: | Não fazendo o auto de notícia fé em juízo, enferma de contradição insanável na fundamentação uma sentença, que em processo contra-ordenacional condena o arguido mencionando que apenas foram ouvidas 3 testemunhas que nada sabiam dos factos, que julgou provados - o que determina o reenvio para novo julgamento. | ||