Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003215
Nº Convencional: JTRL00005738
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
REENVIO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199502140003215
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 46/94 DE 1994/02/22.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
DL 74/90 DE 1990/03/07.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
CPP87 ART410 N2 ART426 ART431.
Sumário: Não fazendo o auto de notícia fé em juízo, enferma de contradição insanável na fundamentação uma sentença, que em processo contra-ordenacional condena o arguido mencionando que apenas foram ouvidas 3 testemunhas que nada sabiam dos factos, que julgou provados - o que determina o reenvio para novo julgamento.