Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00005738 | ||
Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL REENVIO REENVIO DO PROCESSO | ||
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Nº do Documento: | RL199502140003215 | ||
Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | DL 46/94 DE 1994/02/22. DL 433/82 DE 1982/10/27. DL 74/90 DE 1990/03/07. DL 356/89 DE 1989/10/17. CPP87 ART410 N2 ART426 ART431. | ||
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Sumário: | Não fazendo o auto de notícia fé em juízo, enferma de contradição insanável na fundamentação uma sentença, que em processo contra-ordenacional condena o arguido mencionando que apenas foram ouvidas 3 testemunhas que nada sabiam dos factos, que julgou provados - o que determina o reenvio para novo julgamento. | ||
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