Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052541
Nº Convencional: JTRL00010460
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199201280052541
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART29.
Sumário: No pedido de consessão do apoio judiciário, a prova da insuficiência económica pode ser feita por qualquer meio idóneo.
O juiz deve ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir tal incidente.