Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010460 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199201280052541 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART29. | ||
| Sumário: | No pedido de consessão do apoio judiciário, a prova da insuficiência económica pode ser feita por qualquer meio idóneo. O juiz deve ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir tal incidente. | ||