Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063242
Nº Convencional: JTRL00000033
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199206250063242
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 63/72-1
Data: 10/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART498.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG334.
AC RL DE 1982/10/12 IN CJ ANO1982 T4 PAG124.
AC RE DE 1982/11/10 IN CJ ANO1982 T5 PAG262.
AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ N260 PAG97.
AC STJ DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG 414.
Sumário: I - Nas acções de reinvindicação, tratando-se de aquisição derivada, a falta de alegação dos factos relativos a posse do autor não determina ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir.
II - Ao autor basta alegar os factos demonstrativos de que adquiriu a coisa por título e que o direito de propriedade já existia no transmitente.
III - Existindo a favor do autor presunção legal de propriedade derivada do registo nesta pode o autor fundamentar o pedido sujeitando-se a que o réu a ilida.
Decisão Texto Integral: