Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0127531
Nº Convencional: JTRL00018489
Relator: SOUSA INES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199002060127531
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1117 N1 N2 ART1410 N1.
CPC67 ART1465.
Sumário: I - O preço a depositar pelo preferente nos termos do art. 1410 do CC é apenas a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante.
II - O art. 1465 do CPC não impõe o recurso prévio ao processo especial de notificação para preferência como condição para propositura da acção de preferência.