Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018489 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199002060127531 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1117 N1 N2 ART1410 N1. CPC67 ART1465. | ||
| Sumário: | I - O preço a depositar pelo preferente nos termos do art. 1410 do CC é apenas a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante. II - O art. 1465 do CPC não impõe o recurso prévio ao processo especial de notificação para preferência como condição para propositura da acção de preferência. | ||