Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017793 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA CHEQUE SEM PROVISÃO TIPICIDADE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199106120269063 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. DL 477/82 DE 1982/12/22 ART1 N1. CPP29 ART64 ART201 B ART270 ART291 ART366 N4. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N2. CPP87 ART209. CONST89 ART28 N2. L 16/86 DE 1986/06/11. | ||
| Sumário: | I - Descrevendo o art. 24 do Decreto n. 13004, de 12/01/27, quatro tipos de ilicitude criminal bem distintos, e exigindo o n. 4 do art. 366 n. 4, do CPP de 1929, a indicação da Lei que prevê e pune os factos, não respeita este normativo. A referência, no despacho de pronúncia, apenas ao art. 24 daquele Decreto. II - A prisão preventiva é de carácter subsidiário e deixou de ser obrigatória em caso algum face ao art. 209 do CPP de 1987. | ||