Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269063
Nº Convencional: JTRL00017793
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PRONÚNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
TIPICIDADE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199106120269063
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
DL 477/82 DE 1982/12/22 ART1 N1.
CPP29 ART64 ART201 B ART270 ART291 ART366 N4.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N2.
CPP87 ART209.
CONST89 ART28 N2.
L 16/86 DE 1986/06/11.
Sumário: I - Descrevendo o art. 24 do Decreto n. 13004, de 12/01/27, quatro tipos de ilicitude criminal bem distintos, e exigindo o n. 4 do art. 366 n. 4, do
CPP de 1929, a indicação da Lei que prevê e pune os factos, não respeita este normativo.
A referência, no despacho de pronúncia, apenas ao art. 24 daquele Decreto.
II - A prisão preventiva é de carácter subsidiário e deixou de ser obrigatória em caso algum face ao art. 209 do CPP de 1987.