Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00043706 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110039569 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART228 N1 A. CPP98 ART410 N1 N2 B C. | ||
| Sumário: | Não comete o crime de falsificação de documento o advogado que pede a confiança de um processo de onde consta uma promessa de compra e venda assinada pelo promitente vendedor e convoca os seus clientes promitentes-compradores, levando-os a assinar tal documento de modo a corresponder ao documento correspondente, em poder dos promitentes-vendedores, juntando posteriormente aquele documento à acção declarativa ordinária ulteriormente intentada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |