Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039569
Nº Convencional: JTRL00043706
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL200207110039569
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART228 N1 A. CPP98 ART410 N1 N2 B C.
Sumário: Não comete o crime de falsificação de documento o advogado que pede a confiança de um processo de onde consta uma promessa de compra e venda assinada pelo promitente vendedor e convoca os seus clientes promitentes-compradores, levando-os a assinar tal documento de modo a corresponder ao documento correspondente, em poder dos promitentes-vendedores, juntando posteriormente aquele documento à acção declarativa ordinária ulteriormente intentada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: