Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065116
Nº Convencional: JTRL00014600
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: NULIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO DE ARGUIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199403030065116
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7912/923
Data: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART204 N1 ART206 ART489 N1 N2.
Sumário: I - A nulidade prevista no artigo 199 do CPC (erro na forma do processo) só pode ser arguida até à contestação ou nesta articulado, como prescreve o artigo
204 n. 1 do mesmo Código e na linha do princípio consagrado no artigo 489 números 1 e 2 do mesmo diploma.
II - O juiz, porém, deve conhecer dessa nulidade - se considerar que se verifica - no despacho saneador.
A partir daí o juiz só pode conhecer mediante reclamação do interessado.