Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014600 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | NULIDADES NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO DE ARGUIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO CONHECIMENTO NO SANEADOR ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199403030065116 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7912/923 | ||
| Data: | 05/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART204 N1 ART206 ART489 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A nulidade prevista no artigo 199 do CPC (erro na forma do processo) só pode ser arguida até à contestação ou nesta articulado, como prescreve o artigo 204 n. 1 do mesmo Código e na linha do princípio consagrado no artigo 489 números 1 e 2 do mesmo diploma. II - O juiz, porém, deve conhecer dessa nulidade - se considerar que se verifica - no despacho saneador. A partir daí o juiz só pode conhecer mediante reclamação do interessado. | ||