Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Relator: | ALVES DUARTE | ||
Descritores: | RETRIBUIÇÃO BASE RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL | ||
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Nº do Documento: | RL | ||
Data do Acordão: | 05/14/2025 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | S | ||
Texto Parcial: | N | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Decisão: | PARCIALMENTE PROCEDENTE | ||
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Sumário: | 1- A retribuição base corresponde à contrapartida da obrigação normal ou standart assumida pelo trabalhador e pode revestir qualquer uma das modalidades legais: certa, variável e mista. 2- A retribuição mensal em regra atendível para o cálculo do trabalho prestado pelo trabalhador além do prestado em termos regulares, normais ou standart é a retribuição base. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: | Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório. AA intentou a presente acção declarativa, com processo comum, contra Avincis Aviation Portugal, Unipessoal, Ld.ª,1 pedindo que esta fosse julgada procedente, por provada, e por via disso, condenada a: a) reconhecer que a remuneração mensal do autor integra uma componente fixa e uma componente variável, em função da actividade prestada à ré, denominada no contrato de trabalho como "diária", nas tabelas salariais como "complemento" e nos recibos como "ajudas de custo"; b) reconhecer que em média a componente variável da retribuição do autor foi, de acordo com os valores supra indicados, € 2.640,09 em 2014, € 2.471,32 em 2015, € 2.946,01 em 2016, € 2.705,78 em 2017, € 2.608,77 em 2018, € 2.103,23 em 2019, € 2.411,62 em 2020 e € 2.141,20 em 2021; c) pagar ao autor a quantia de € 2.143,96 a título de trabalho suplementar em serviço de voo diário; em alternativa, pagar o valor de € 5.018,78 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor; d) pagar ao autor a quantia de € 47.748,25 a título de trabalho suplementar que ultrapassou o limite anual de 2000 horas; em alternativa, pagar o valor de € 116.530,88 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor; e) pagar ao autor a quantia de € 21.429,34 a título de trabalho prestado em período nocturno; em alternativa, pagar o valor de € 50.151,62 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor; f) pagar ao autor a quantia € 4.381,22 a título de trabalho prestado em dias feriados; em alternativa, pagar o valor de € 10.350,34 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor; g) pagar ao autor a quantia de € 29.220,68, a título de posicionamento/tempos de deslocação e regresso para bases operacionais; em alternativa pagar o valor de € 67.776,37 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor; h) efectuar os pagamentos das diferenças pagas por subsídio de Natal, subsídio de férias e férias pagas e os valores que deveriam ter sido pagos pela integração da componente variável nessas prestações, o que totaliza € 60.084,06; i) pagar ao autor a retribuição variável pelo tempo em que esteve em cumprimento de serviço em reuniões de coordenação, treino e acções de formação no valor de € 15.568,48; j) regularizar os descontos para a segurança social, integrando os valores não declarados da componente variável de modo a permitir a recomposição da carreira contributiva do autor; k) pagar os valores peticionados acrescidos de juros de mora até integral pagamento. Citada a ré, foi convocada e realizada audiência de partes, na qual as mesmas não quiseram acordar sobre o litígio que as divide. Na sequência da notificação para esse efeito, a ré contestou, por excepção (ineptidão da petição inicial e litispendência) e impugnação, concluindo pela nulidade de todo o processo; se assim não for, pela sua absolvição da instância quanto a todos os pedidos contra si deduzidos; em qualquer caso, pela improcedência da acção, com a sua consequente absolvição de todos os pedidos contra si deduzidos. Para tal convidado, o autor aperfeiçoou a petição inicial, concretizando a matéria de facto relativa aos artigos 58.º, 62.º, 74.º, 88.º, 95.º, 96.º, 97.º e 106.º da mesma. Notificada, a ré respondeu ao articulado de aperfeiçoamento da petição inicial. Proferido despacho saneador, foram julgadas improcedentes as excepções dilatórias da nulidade de todo o processado e da litispendência, a instância válida e regular, fixados o valor e o objecto do processo, enunciados os temas da prova, admitidas as provas arroladas pelas partes e designadas diversas datas para realização de sessões da audiência de julgamento. Realizada a audiência de julgamento, foi em seguida proferida sentença, na qual o Mm.º Juiz julgou a acção parcialmente procedente e, em consequência, decidiu: A. reconhecer que a retribuição mensal do autor AA integra uma componente certa e uma componente variável, em função da actividade prestada à Ré Avincis Aviation Portugal, Unipessoal, Ld.ª, denominada no contrato de trabalho como 'diária', nas tabelas salariais como 'complemento' e nos recibos como 'ajudas de custo'; B. declarar que a componente variável da retribuição do autor foi, em média, de: € 2.640,09/mês em 2014; € 2.471,32/mês em 2015; € 2.946,01/mês em 2016; € 2.705,78/mês em 2017; € 2.608,77/mês em 2018; € 2.103,23/mês em 2019; € 2.411,62/mês em 2020; e € 2.141,20/mês em 2021. C. condenar a ré a pagar ao autor a quantia de € 8.930,31 (oito mil, novecentos e trinta euros e trinta e um cêntimos), a título de trabalho suplementar prestado, acima das duas mil horas anuais, respeitante aos anos de 2014 a 2020; D. condenar a ré a pagar ao autor a quantia de € 4.305,56 (quatro mil, trezentos e cinco euros e cinquenta e seis cêntimos), a título de trabalho prestado em dias feriados, respeitante aos anos de 2014 a Agosto de 2021; E. condenar a ré a pagar ao autor a quantia de € 35.773,64 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos), respeitante a diferenças entre as quantias pagas entre 2014 e 2020 a título de subsídio de férias e retribuição de férias e as quantias que deveriam ter sido pagas caso a componente variável da retribuição tivesse sido considerada para o seu cálculo; F. Sobre as quantias em dívida, mencionadas nas alíneas acima identificadas com as letras C., D. e E., acrescem juros de mora calculados à taxa legal, desde a data do vencimento das obrigações, sendo as referentes a trabalho suplementar e do trabalho em dias feriados desde o final do mês seguinte ao da respetiva prestação, e as referentes às remunerações de férias e subsídio de férias, desde o dia 31 de Dezembro do ano em que se venceram, até efectivo e integral pagamento; G. absolver a ré do demais peticionado, incluindo dos pedidos que haviam sido deduzidos nas alíneas c), e) g), i) e j); H. condenar autor e ré a pagar as custas processuais na proporção de 87,69% a cargo do autor e de 12,31% a cargo da ré. Inconformado, o autor interpôs recurso, pedindo que a sentença proferida seja revogada e substituída por outra que venha a julgar a acção totalmente improcedente, culminando a alegação com as seguintes conclusões: "A. O recurso inicia-se pelo requerimento de rectificação do valor de condenação da Ré no pagamento do tempo de trabalho acima das 2000 horas anuais. B. O cálculo apresentado pelo Tribunal revela que o cálculo foi efectuado com base no valor hora do trabalho multiplicado pelo factor 0,25, que corresponderá ao acréscimo de cada hora acima daquele limite; C. Sucede que a alínea a) do n.º 1 do artigo 268.º do Código do Trabalho determina que o factor de multiplicação é composto pelo valor da hora unitário acrescido da fracção correspondente ao acréscimo do trabalho extraordinário, o que no caso concreto levaria à multiplicação do valor unitário da hora de trabalho por 1,25 (um virgula vinte e cinco); D. Para rectificar o erro de cálculo evidenciado no quadro da página 134 da sentença requer-se que o Tribunal a quo corrija o cálculo, nos termos do artigo 614.º do CPC, condenando desde a logo a Ré a pagar, por cada hora de trabalho acima do limite de 2000 horas anuais, o valor correspondente a uma hora e um quarto; E. Sem prejuízo, o recurso é delimitado aos seguintes segmentos decisórios da sentença: - A pagar ao Autor a quantia de 8.930,31 (oito mil novecentos e trinta euros e trinta e um cêntimos), a título de trabalho suplementar prestado, acima das duas mil horas anuais, respeitante aos anos de 2014 a 2020 alínea c)]; - Condenar a Ré a pagar ao autor a quantia de 35.773,64 (trinta e cinco mil setecentos e setenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos, respeitante a diferenças entre as quantias pagas entre 2014 e 2020 a título de subsídios de férias e retribuição de férias e as quantias que deveriam ter sido pagas caso a componente variável da retribuição tivesse sido considerada para o seu cálculo alínea e)]; Condenar autor e ré a pagar as custas processuais na proporção de 87,69% a cargo do autor e de 12,31% a cargo da ré [alínea h) do pedido]; F. O recurso incide igualmente sobre a decisão de absolvição da Ré sobre os seguintes pedidos formulados na petição inicial: - Pagar ao Autor a quantia de 21.429,34 euros a título de trabalho prestado em período nocturno; em alternativa, pagar o valor de 50.151,62 euros se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do Autor [alínea e) do pedido]; - Pagar ao Autor a quantia de 29.220,68 euros, a título de posicionamento/tempos de deslocação e regresso para bases operacionais; em alternativa pagar o valor de 67.776,37 euros se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do Autor [alínea g) do pedido]; - Pagar ao Autor a retribuição variável pelo tempo em que esteve em cumprimento de serviço em reuniões de coordenação, treino e acções de formação no valor de 15.568,48 euros [alínea i) do pedido]; - Regularizar os descontos para a segurança social, integrando os valores não declarados da componente variável de modo a permitir a recomposição da carreira contributiva do Autor [alínea j) do pedido]. G. A retribuição do Autor integrava uma componente fixa e outra variável, mas ambas eram pagas mensalmente em função do período normal de trabalho do Autor. H. Bastava o Autor ser escalado, isto é mobilizado para serviço operacional numa base aeronáutica, o que correspondia ao modo normal de prestar o seu serviço, para lhe ser contabilizada a componente variável da sua retribuição ('diária', 'per diem', 'suplemento remuneratório'). I. Daí que a retribuição base a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 262.º do Código do Trabalho tenha de incluir ambas as componentes da retribuição - a certa e a variável. J. Isto é, a sentença recorrida associa, sem base legal, os conceitos de 'retribuição base' e 'retribuição fixa', quando os mesmos não são directamente relacionáveis. K. Logo, a sentença não poderia considerar que a retribuição mensal devesse ser amputada da componente variável; especialmente depois de ter dado como provado (e julgado) que a retribuição do Autor é constituída por uma parte fixa e outra variável. L. A retribuição base está associada ao período normal de trabalho que tenha sido definido; a sentença recorrida considerou o tempo de trabalho prestado a partir da contabilização dos turnos cumpridos pelo Autor e validados pela Ré (cf. factos provados nos pontos x, xi, xviii, xxi, xxiii, xxiv e xlix); M. Neste contexto, a retribuição base do Autor terá de ser a que está associada ao tempo de trabalho que foi considerado pelo Tribunal a quo para cumprir o seu período normal de trabalho anual (limitado pelas 2000 horas anuais). N. Sendo que o Autor não foi contratado para receber uma retribuição fixa que lhe estava destinada a situações de inactividade operacional. O. Acresce que o artigo 271.º do Código de Trabalho no cálculo do valor da retribuição horária considera o conceito de retribuição mensal. P. Em reforço deste entendimento invoca-se a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, expressa em Acórdão de 04-07-2018 (Processo 4981/16.4T8VIS.C1.S1): 'II. A atribuição ao trabalhador de uma remuneração complementar paga todos os meses, desde que assumiu as funções (...) e inclusive no subsídio de Férias e de Natal, integra o conceito de retribuição base, independentemente da designação que lhe tenha sido atribuída pelo empregador' (sublinhado nosso) Q. Demonstrada a violação da alínea a) do n.º 2 do artigo 262.º e 271.º do Código do Trabalho deve a sentença ser corrigida. R. Sem prejuízo, a sentença recorrida, caso não seja rectificada, viola o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 268.º do Código do Trabalho que dispõe que o trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária mais o acréscimo de 25% por cada hora adicional. S. Para corrigir a violação dos artigos 258.º, 262.º e 268.º do Código do Trabalho, deve o valor do trabalho prestado acima das 2000 horas ser remunerado com os seguintes valores considerando a componente fixa e variável da retribuição base:
T. Em alternativa, se for considerado pelo venerando Tribunal da Relação de Lisboa que a retribuição base corresponde à calculada pelo tribunal recorrido (apenas a partir da retribuição fixa), os valores correctos serão os seguintes:
U. Quanto à apreciação do pedido de condenação no pagamento de trabalho nocturno, o tribunal errou na aplicação da alínea b) do n.º 3 do artigo 266.º do Código do Trabalho porque considerou que a Ré presta uma actividade ao público e consequentemente deve estar permanentemente disponível para qualquer solicitação, referindo-se a voos de emergência médica. V. Em primeiro lugar, não foi provado que o Autor apenas realizasse voos de emergência médica. W. O que foi provado é que o Autor tem realizado missões de transporte de pessoas e outros serviços aeronáuticos, incluindo outros tipos de missões como transporte de VIP’s, voos de manutenção em Salemas e transporte de helicópteros para o estrangeiro. X. Concretamente, nos pontos vii, ix e lxxvi da matéria de facto provada não se identifica qualquer tipo de missão a que o Autor fosse adstrito, fosse ela de transporte de passageiros INEM ou outra. Y. O que foi mesmo provado é que a Ré nunca pagou ao Autor qualquer acréscimo remuneratório por trabalho prestado entre as 22h e as 24h e as 00h e as 07h, nem pelo trabalho prestado nos dias feriados nem domingos; nem pagou qualquer complemento a título de subsídio de turno (pontos lxxvi, lxvii da matéria de facto dada como provada). Z. Mas mesmo relativamente às missões de transporte de doentes no âmbito da missão do INEM deve considerar-se que Ré não é um serviço aberto ao público, disponível para qualquer pessoa; AA. O serviço de transporte é accionado por um instituto público - o INEM - através de critérios específicos relacionados com a necessidade de determinada pessoa, órgão ou medicamento chegarem rapidamente a um determinado local para serem prestados serviços médicos; BB. Não existe qualquer facto provado que permita pressupor que a actividade de transporte aéreo contratada pelo INEM deva funcionar à disposição do público durante o período nocturno; sempre teria de se aplicar a presunção geral sobre retribuição prevista no n.º 3 do artigo 258.º do Código de Trabalho. CC. Esta disposição inverte o ónus da prova, cabendo ao empregador demonstrar a falta de um dos pressupostos retributivos. DD. O que não sucedeu. Foi dado como provado que entre 2014 a 2021, o Autor prestou para a Ré, trabalho, nos períodos das 22h às 24h e das 00h às 07h, perfazendo um total de 7810 horas trabalhadas em período nocturno. EE. Do exposto resulta que neste segmento do trabalho prestado em período nocturno a Ré deveria ser condenada a pagar ao Autor a quantia de 50.151,62€. FF. A sentença considerou, justamente, que 'o autor tem direito a receber por cada hora de trabalho prestado em dia feriado um acréscimo equivalente a 50% da retribuição correspondente' (pág. 136, 7.º parágrafo) Todavia, incorreu em erro de julgamento, violando o artigo 269.º do Código do Trabalho, ao pressupor que no cálculo do acréscimo remuneratório se deveria considerar apenas o valor da retribuição fixa que lhe era paga pela Ré. GG. Pelos argumentos expostos a propósito do pagamento do valor do trabalho acima das 2000 horas anuais, o valor unitário da hora de trabalho do Autor deveria ser composto por um valor fixo e variável HH. Deste modo, impõe-se a correcção e condenação da Ré no pagamento ao Autor do valor de 9756,31€. II. O julgamento do pedido relativo ao pagamento do tempo de posicionamento também enferma de erro na aplicação do direito, nomeadamente na aplicação das alíneas x) e dd) do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 139/2004, de 5 de Junho. JJ. A deslocação do Autor do seu domicílio para as bases operacionais, após o gozo da folga semanal, difere substancialmente da deslocação de um trabalhador em regime comum para o seu local de trabalho. KK. As bases situam-se a centenas de quilómetros do domicílio do Autor. LL. Entendendo o legislador que esse trajecto já se contém no tempo de trabalho (o 'posicionamento'). MM. Por não ser razoável que o trabalhador altere a sua residência e o seu alojamento, assiduamente, para cumprir o tempo de trabalho contratado nos variados locais de conveniência da Ré. NN. O artigo 197.º do Código do Trabalho explicita que 'tempo de trabalho' é 'qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação'. OO. Lógica bem presente no Decreto-Lei n.º 139/2004, de 5 de Junho e que associada ao artigo 191.º do Código do Trabalho confere ao Autor o direito ao pagamento dos tempos de deslocação/posicionamento. PP. A sentença confunde os conceitos legais de 'posicionamento' e 'tempo de transporte'. QQ. O conceito de 'tempo de transporte' tem de ser interpretado conjugadamente com o conceito de 'período de repouso' [cf. alíneas q) e x) do artigo 2.º do Decreto Lei n.º 139/2004, de 5 de Junho. RR. Assim, o tempo de transporte circunscreve-se ao tempo, curto, de trânsito entre a base e o local onde vai poder usufruir do 'descanso antes do voo em alojamento adequado por um período mínimo de oito horas de descanso consecutivas. SS. É o que sucede nos períodos entre turnos quando o Autor se encontra longe do seu domicílio e perto das bases. TT. Trata-se de um tempo quase operacional que não se confunde com aquele que é dedicado aos períodos de descanso do trabalhador, durante os quais se desloca para o domicílio ou para outro local fora do contexto laboral. UU. É esta grande distinção que a sentença recorrida não reconheceu: o tempo de transporte e período de repouso são conceitos que se aplicam a um contexto laboral enquanto o 'posicionamento' se articula com a folga semanal do piloto. VV. De acordo com o ponto lviii da matéria de facto provada (horas afectas aos períodos de deslocação) apuram-se os seguintes valores em dívida (contabilizando apenas as horas e não os minutos):
WW. Consequentemente, deve o segmento da sentença que julgou o pedido g) ser corrigido, condenando-se a Ré no pagamento ao Autor do valor de 29.220,68€ ou 67.776,37€, consoante se considere o valor hora com 'diária' (retribuição variável) ou sem 'diária'. XX. O Acórdão recorrido admite que '...a componente variável paga ao Autor constitui retribuição' (pág. 138 da sentença). YY. O artigo 263.º, n.º 1, do Código do Trabalho é inequívoco no objectivo de facultar ao trabalhador um valor igual a um mês de retribuição. ZZ. Nos autos ficou provado que em cada um dos anos - e meses - o Autor auferiu uma retribuição composta por componente fixa e variável (cf. julgamento dos pedidos a) e b). AAA. Deste modo, aproveita à alegação deste segmento do julgamento tudo o alegado a propósito da fixação do valor hora do trabalho que excedeu as 2000 horas, nomeadamente que a retribuição base do Autor era composta pelos somatórios das componentes fixa e variável, porquanto as mesmas estavam associadas ao seu período normal de trabalho. BBB. Daí que a retribuição a que alude no n.º 1 do artigo 263.º do Código do Trabalho tenha de incluir ambas as componentes da retribuição do Autor - a certa e a variável. CCC. Ao adoptar entendimento diferente - limitando o subsídio de Natal à retribuição fixa - a sentença proferida pelo Tribunal a quo violou o disposto na lei. DDD. Impondo-se a condenação da Autora no pagamento ao Réu de subsídio de Natal que integre o complemento 'per diem' no conceito de retribuição mensal, à semelhança dos termos da condenação no pagamento das retribuições de férias e nos subsídios de férias vencidos entre 2014 e 2020 (cf. página 140 e 141). EEE. Sendo, consequentemente, corrigido o quadro exposto na sentença, nos seguintes termos:
FFF. Devendo a Ré ser condenada no pedido formulado na alínea h) no pagamento ao Autor do valor de 53.660,46 euros. GGG. O Autor obrigou-se a prestar a actividade inerente à sua categoria profissional de piloto de helicópteros, segundo os 'imperativos dos normativos aeronáuticos aplicáveis e com lealdade, zelo, diligência, assiduidade e pontualidade', conteúdos que as Partes clausularam no contrato de trabalho assinado. HHH. Dentro do conteúdo das actividades a prestar enquadravam-se as acções de formação, reuniões de coordenação e treino (pontos 31 e 69 da matéria de facto considerada provada). III. Na elaboração das escalas de serviço dos pilotos a Ré distribuía o tempo de trabalho em quadros que preenchia com várias abreviaturas e códigos. JJJ. A sigla ATFS correspondia a dias de formação. KKK. A sigla CGM correspondia a reuniões operacionais na sede da empresa. LLL. Nos períodos abrangidos por estas siglas os pilotos da Ré, incluindo o Autor, estavam vinculados a deslocar-se para os locais onde decorriam actividades profissionais determinadas pela Ré (pontos 33 e 34 da matéria de facto considerada provada). MMM. No período de trabalho para a Ré o Autor tinha direito a uma diária por cada turno. NNN. A afectação do Autor às actividades de formação, treino e coordenação da Ré era definida nos períodos do turno entre as 8h e as 20h. OOO. Concretamente, o Autor cumpriu tempos de trabalho em formação, reuniões e treinos nas datas e tempos de trabalho identificados no ponto lxx da matéria de facto considerada provada. PPP. O Autor no período normal de trabalho cumpriu actividades de treino, reuniões e formações, conforme lhe foi ordenado pela Ré. QQQ. A formação profissional visa assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa, promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa (artigos 130.º e 131.º do Código do Trabalho), podendo constituir-se em crédito de horas caso não seja cumprida pelo empregador (artigo 132.º do Código do Trabalho). RRR. O tempo de formação, ou outras actividades impostas pelo empregador é considerado tempo de trabalho porquanto os elementos característicos do conceito de «tempo de trabalho» assentam na factualidade do trabalhador ser obrigado a estar fisicamente presente no local determinado pela entidade patronal e de aí se manter à disposição desta última para poder prestar imediatamente os seus serviços em caso de necessidade (cf. Tribunal de Justiça da União Europeia de 28 de Outubro de 2021 (C. Lycourgos), Proc. C-909/19). SSS. A partir do início de execução do contrato e em todos os meses de vigência do mesmo a Ré pagou ao Autor uma prestação variável contabilizada a partir da actividade diária do Autor; TTT. Apurando-se que o Autor esteve 616 horas neste tipo de actividades, sem que a Ré lhe tenha pago a componente variável, apuram-se os seguintes valores em dívida: 15568,48€, acrescidos de juros de mora. UUU. Sob pena de violação dos artigos 127.º, n.º 1, alínea b) e 130.º a 132.º do Código do Trabalho. VVV. Em função da eventual procedência dos pedidos formulados em recurso deve ser revista a repartição de custas entre Autor e Ré". Contra-alegou a ré, sustentando que se deverá negar provimento ao recurso do autor; e não se conformando com a decisão da sentença, ao abrigo do disposto no art.º 633.º do Código de Processo Civil, interpôs recurso subordinado de apelação, concluindo assim a alegação: "A. Através do presente recurso subordinado, a Recorrente pretende demonstrar que o Tribunal a quo julgou erradamente o facto provado ixxxix, e os factos não provados e) e f), e que concluiu, também erradamente, que a Recorrente não pagou ao Recorrido, por meio da prestação designada por 'ajudas de custo', as despesas de alimentação quando este se encontrava deslocado em base. B. Deste modo, procedendo o presente recurso e concluindo-se que uma parte das ajudas de custo pagas ao Recorrido correspondia ao pagamento da compensação dessas despesas de alimentação, a sentença terá de ser alterada quanto ao montante que o Tribunal a quo fixou como 'retribuição variável' e quanto a todas as demais prestações identificadas na sentença e que são devidas com base nesse montante. C. Os factos cuja resposta se pretende alterar por via do presente recurso têm o seguinte teor: Facto provado ixxxix: A ré não paga aos tripulantes despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases. Facto não provado e) As ajudas de custo pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho. Facto não provado f) As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação. D. O Tribunal a quo concluiu que a Recorrente, através das ajudas de custo, não estava a compensar o Recorrido pelas despesas de alimentação por ter particularizado ao caso a generalização de que as ajudas de custo constituem uma forma habitual de os empregadores pagarem remuneração aos seus trabalhadores beneficiando das vantagens fiscais associadas a esta prestação, tendo afirmado: 'O presente caso não foge a essa prática, como se explicará, também, em sede de fundamentação de direito. Aqui, em sede de fundamentação de facto, cumpre-nos dizer por que razão as quantias concretamente pagas ao autor a título de 'ajudas de custo' (designação dos recibos de vencimento) não se destinavam a compensar custos de alimentação, alojamento e quaisquer outros custos incorridos por ele para prestar o seu trabalho. Basta atentar que se as chamadas 'ajudas de custo' só são pagas quando o trabalhador presta serviço nas bases e não, por exemplo, quando está em formação, como se explica que o autor receba, por vezes (v.g. Maio/2016; Junho/2017; Março/2019, etc.), ajudas de custo internacionais, apesar de todas as bases serem em Portugal? A resposta parece-nos óbvia: porque a isenção das verdadeiras ajudas de custo internacionais é maior, do que se forem nacionais. Cai por terra, desde logo, o afirmado pela testemunha BB no seu depoimento prestado em audiência e sob juramento. A parte isenta das incorrectamente chamadas (pela ré, nos recibos) 'ajudas de custo' não pode corresponder às despesas de alimentação do autor, quando está em turno nas bases, porque não presta serviço em bases fora do território nacional e, no entanto, recebe montantes denominados pela ré como 'Ajudas de Custo Internacionais'. E. Que a generalização em questão possa ser verdadeira, pouco importa para o caso, porquanto na situação concreta os pressupostos indicados não se verificaram, o que se demonstra pelos seguintes motivos: F. Em primeiro lugar, os factos provados no processo demonstram que a Recorrente paga a todos os seus colaboradores a compensação pelas despesas de alimentação, sob vários modelos. Assim, paga aos administrativos, por subsídio de alimentação (cfr. depoimento da testemunha BB, transcrito nas alegações), e aos pilotos ou copilotos por reembolso de despesas quando se encontram em formação, treino ou reuniões de coordenação (cf. facto provado xc). G. Não consta dos autos qualquer contraprova a estes factos e depoimentos. H. Sendo esta a prática da Recorrente perante os seus colaboradores, e havendo pagamentos mensais ininterruptos cujo lançamento, em sede de recibo de salário, refere expressamente 'ajudas de custo', que sentido faz considerar que a Recorrente não tinha intenção de pagar ao Recorrido e aos demais pilotos e copilotos (incluindo o Recorrido) essas despesas? I. Em segundo lugar, a compensação pelas despesas de alimentação é habitualmente suportada pelos empregadores através de vários modelos, sendo os mais habituais o pagamento de subsídio de alimentação, a prestação directa de refeições, o reembolso 'contra recibo' de despesas ou por pagamento de ajudas de custo, quando os trabalhadores se encontram fora do local de trabalho, sendo que, quer o subsídio de alimentação, quer as ajudas de custo, dispensam a prova das despesas efectivamente incorridas. O modelo de pagamento utilizado por cada empregador decorre da livre escolha deste. J. Em terceiro lugar, a opção da Recorrente pelo modelo de ajudas de custo constitui o modo mais óbvio de compensação destas despesas quando os trabalhadores se encontram em deslocados em base, a qual constitui a forma mais habitual de prestação de trabalho por parte do Recorrido. K. O pagamento de ajudas de custo, que dispensa a apresentação das despesas concretamente incorridas pelo trabalhador, constitui a forma mais eficiente, em termos administrativos, de assegurar o pagamento destas despesas, por não haver circulação e tratamento de recibos de despesas de dezenas de dias e de dezenas de trabalhadores envolvidos, reduzindo, assim, a carga de trabalho burocrático. L. Por outro lado, este modelo facilita, também, a vida dos pilotos, que, assim, não precisam de guardar e apresentar esses documentos, tendo em conta que prestam serviço nas bases, todas elas distantes de Loures, e os pilotos residirem também, todos eles, incluindo, portanto, também o Recorrido, longe da sede da Recorrente e serem raras as deslocações a esta. M. Em quarto lugar, o Tribunal a quo suscita a seguinte questão: 'Basta atentar que se as chamadas 'ajudas de custo' só são pagas quando o trabalhador presta serviço nas bases e não, por exemplo, quando está em formação, como se explica que o autor receba, por vezes (v.g. Maio/2016; Junho/2017; Março/2019, etc.), ajudas de custo internacionais, apesar de todas as bases serem em Portugal?' N. É errada a análise da prova documental quando se refere na sentença ao pagamento das ajudas de custo internacionais presumindo que apenas houve trabalho em bases nacionais, o que não é verdade, porquanto, ocasionalmente, o Recorrido prestou trabalho de pilotagem fora de Portugal, designadamente, nas datas indicadas, ou anteriormente, tendo em conta que os períodos citados se referem ao processamento salarial, que considera trabalho prestado também no mês anterior. O. O facto provado xlix revela que em 28 e 29 de Abril de 2016 (p. 25 da sentença), 28 e 29 de Maio de 2017 (p. 34) e 25 e 26 de Fevereiro de 2019 (p. 44) o Recorrido prestou trabalho de pilotagem fora de Portugal (designadamente, Sevilha e Alicante), não se encontrando provadas quaisquer formações, reuniões ou treinos fora do país em datas correspondentes no facto provado lxx, pelo que, sem qualquer sustentação, o Tribunal a quo assumiu que o Recorrido nunca prestou trabalho fora de Portugal que justificasse o pagamento dessas ajudas de custo internacionais. P. Por outro lado, é incompreensível que o Tribunal a quo tenha justificado a sua conclusão de que o Recorrido recebia 'falsas' ajudas de custo internacionais que só ocorreram em 6 dias de trabalho, estando documentados mais de 7 anos de trabalho! Q. Em quinto lugar, em processo judicial emergente de acidente de trabalho instaurado pelo Recorrido contra a Recorrente e a sua seguradora, a respetiva sentença, confirmada em todas as instâncias, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, reconheceu o pagamento de ajudas de custo para alimentação, que contabilizou em € 35,00 por dia, muito embora se reconheça que o propósito da contabilização desse valor fosse diferente daquele que se verifica no presente processo. R. Entende a Recorrente que os meios de prova e os factos dados por provados neste processo apontam claramente para o pagamento de compensação pelas despesas de alimentação do Recorrido quando se encontrava em base, através da afectação de uma parte do valor da ajuda de custo paga pela Recorrente, correspondente a metade do valor (o remanescente seria alojamento, mas nesta parte não se contesta a sentença) constante da rubrica 'ajudas de custo [nacional ou internacional] isento', ou, no mínimo, os € 35,00 já reconhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça. S. Deste modo, a decisão sobre os factos acima identificados deve ser alterada no seguinte sentido: i. Alterar a redacção do facto provado lxxxix. fazendo constar do mesmo que a Recorrente paga aos tripulantes as despesas de alimentação quando se encontram em base, através das ajudas de custo, pelo que a referida alínea deverá ter a seguinte redacção, ou outra semelhante: lxxxix. A ré paga aos tripulantes as despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases através das ajudas de custo. ii. Incluir na matéria de facto provada a matéria das referidas alíneas e) e f) dadas por não provadas na sentença, com a seguinte redacção, ou outra semelhante: xci. Metade das ajudas de custo isentas pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho. xcii. As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação. T. Alterando-se a redacção dos referidos factos resultará inquestionavelmente da matéria provada que a Recorrente compensou as despesas de alimentação do Recorrido nos dias em que este prestou serviço em base através do pagamento das ajudas de custo mencionadas nos recibos de vencimento como 'ajudas de custo isentas'. U. Desse modo, metade do valor pago a título de 'ajudas de custo isentas' ou, no mínimo, € 35 por cada dia, terão que ser qualificados como efectivas ajudas de custo e já não como retribuição variável, tal como se encontram consideradas na sentença recorridas, sendo deduzidas aos montantes previstos nas alíneas B e E. V. A sentença recorrida violou o disposto no artigo 260.º n.º 1 a) do Código do Trabalho e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2008, de 24 de Abril". O autor não contra-alegou no recurso subordinado da ré. Admitidos os recursos na 1.ª Instância e remetidos a esta Relação, os autos foram com vista ao Ministério Público, tendo a Exm.ª Sr.ª Procuradora-Geral Adjunta sido de parecer que nenhum deles merece provimento. Nenhuma das partes respondeu ao parecer do Ministério Público. Colhidos os vistos, cumpre apreciar o mérito dos recursos, delimitados pelas conclusões formuladas pelos respectivos recorrentes e pelas questões de que se conhece ex officio. Assim, importa apreciar as seguintes questões: a) na apelação principal (do autor) i. da rectificação da sentença relativamente ao valor do tempo de trabalho acima das 2000 horas anuais que a apelada foi condenada a pagar ao apelante; ii. da composição da sua retribuição base (certa e variável); iii. do reflexo disso na retribuição do subsídio de Natal de 2014 a 2020, no trabalho suplementar prestado além do limite anual das 2000 horas, no trabalho nocturno, em dias feriados, no posicionamentos e no tempo em que esteve em reuniões, treino e formação; b) na apelação subordinada (da ré): i. da impugnação da decisão da matéria de facto; ii. procedendo essa: o abatimento das quantias pagas pela apelante ao apelado a título de ajudas de custo na retribuição variável. *** II - Fundamentos. 1. Factos julgados provados: "i. O Autor é titular de uma licença de tripulante técnico emitida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil com averbamento das qualificações obtidas. ii. Na referida licença tem averbadas as qualificações AW109 e IR/PBN (ME). iii. Em Janeiro de 2014 o Autor e a Ré (à data com a denominação 'INAER Helicopter Portugal Ld.ª) assinaram contrato de trabalho a termo incerto. iv. Em 30 de Abril de 2018 o Autor e a Ré assinaram um adicional ao contrato de trabalho a termo, através do qual converteram o vínculo laboral para contrato por tempo indeterminado. v. O Autor manteve-se ao serviço e a trabalhar por conta da Ré desde 1 de Janeiro de 2014 vi. Ao abrigo destes contratos o Autor obrigou-se a desempenhar, sob a direcção e disciplina da Ré, as funções da categoria profissional de piloto de helicópteros. vii. O Autor tem tripulado helicópteros contratados pela Ré para realizar missões de transporte de pessoas, principalmente em voo de Emergência Médica, em cumprimento de contrato celebrado entre a Ré e o Instituto Nacional de Emergência Médica. viii. No adicional ao contrato de trabalho (cláusula quarta, n.º 3) o horário de trabalho do Autor é definido nos seguintes termos: 'O segundo contratante, desempenhará as suas funções dentro do horário de trabalho em vigor no estabelecimento da primeira contratante, observando os parâmetros e disciplina normal para a actividade nos termos da lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e demais legislação geral e especial aplicável a este sector aeronáutico e à actividade de voo'. ix. A Ré operava e opera ininterruptamente, 24 horas por dia, para a prestação de serviços aeronáuticos, incluindo o transporte de doentes requerido pelo Instituto Nacional de Emergência Médica. x. A Ré organizava e organiza o tempo de trabalho do Autor em dois Turnos. xi. Um turno entre as 8 horas e as 20 horas e o segundo turno entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte; o tempo de trabalho nos Turnos decompõe-se em: i) serviço de assistência na base ou junto à base; ii) serviço de voo em aeronave. xii. Constou em alguns recibos de vencimento do autor emitidos até à propositura da acção a indicação 'N.º de Horas: 40,00' e noutros 'N.º de Horas: 0,00'. xiii. A afectação do Autor às missões definidas pela Ré era efectuada através de uma solução informática denominada 'airmaestro', em uso na empresa. xiv. Esta solução informática controlava o registo dos tempos de voo dos pilotos (timesheets). xv. E continha a escala de serviço e outros documentos e informações para o funcionamento das operações de voo atribuídas aos pilotos. xvi. Na referida solução informática cada um dos dias do mês era preenchido, pelos serviços de operações e/ou recursos humanos da Ré, com uma sigla que significava a distribuição dos tempos de trabalho e repouso, nos seguintes termos: - NDHE - Turno de dia; - NNHE - Turno da Noite; - WR - Folga Obrigatória; - OFD - Folga atribuída pela empresa; - RFD - Folga pedida pelo Colaborador; - SL (Sick leave) - Baixa médica; - LL - (Legal Leave) Falta por razões legais como baixa de parentalidade; - LPMC- Base/Heliporto de Macedo de Cavaleiros; - LPVZ- Base/aeródromo de Viseu; - LPLO - Base de Loulé; - LPBJ - Base de Beja; - LPEV - Base de Évora; - LPCD - Base de Santa Comba Dão; - LPSA - Base de Salemas; - DWWF - Voo de transporte de aeronave; - DWWM - Voo de manutenção; - CGM - Reunião de companhia; - DFLR - Transporte de passageiro. xvii. Na referida solução informática 'airmaestro' encontram-se os registos de tempos de trabalho e repouso do Autor entre 2014 e 2021. xviii. Mensalmente, a Ré emitiu recibos de vencimento com os valores pagos ao Autor e com a identificação dos Turnos cumpridos em cada mês — cf. Documentos 4 a 11, juntos com a petição inicial e que aqui se dão por reproduzidos; xix. Actualmente, a Ré paga ao Autor uma quantia mensal fixa, que nos recibos de vencimento é identificada com o código 'R01' (vencimento). xx. Em anteriores recibos o valor actualmente referenciado como 'R01' (vencimento) encontrava-se dividido em R01 (Vencimento), R86 (Suplemento ATPL), R89 Suplemento Experiência Aeronáutica; estes valores eram pagos nas prestações de subsídios de férias e Natal. xxi. Em acréscimo ao valor mensal fixo, Autor e Ré convencionaram o pagamento de uma 'diária por cada turno de trabalho efectivamente prestado'. xxii. Valores que nos recibos de vencimento surgem identificados com os códigos 'R16', 'R19', 'R 45', 'R17', 'R18', sendo: - R16 com a menção «Ajudas de Custo Nac. | Isento», à razão de € 69,19 cada; - R19 com a menção «Ajudas de Custo Nac. | Tributado (-15)», à razão de € 78,69 cada; - R 45 com a menção «Ajudas de Custo Nac. | Tributado (+ 15)», à razão de € 101,74 cada; - R 17 com a menção «Ajudas de Custo Int. | Isento», à razão de € 100,24 cada; e - R 18 com a menção «Ajudas de Custo Int. | Tributado (-15)», à razão de € 141,27 cada. xxiii. Acresce que o valor da 'diária' encontra-se fixado pela Ré em tabelas por si aprovadas e utilizadas no processamento de vencimentos dos comandantes e dos copilotos, nos termos dos documentos n.ºs 12 e 13, e que são os seguintes: xxiv. Nas tabelas salariais da Ré o pagamento das ditas 'diárias' surgia identificado como 'complemento D' e variava consoante os turnos de 12 horas fossem iguais ou inferiores a 15 por mês, superiores a 15 por mês ou fossem prestados em actividade internacional. xxv. Os pagamentos mensais fixos do Autor evoluíram nos seguintes termos mensais: Ano Retribuição fixa 2014 1.718,49 2015 1.770,04 2016 1.809,87 2018 1.982,04 2019 2.075,79 2020 2.080,95 2021 2.080,96 xxvi. A média mensal das 'diárias', ou complementos, pagos ao Autor em cada um dos meses de trabalho foi o seguinte: Ano Média mensal da retribuição variável 2014 2.640,09 2015 2.471,32 2016 2.946,01 2017 2.705,78 2018 2.608,77 2019 2.103,23 2020 2.411,62 até Agosto/2021 2.141,20 xxvii. Para organização e controlo da actividade profissional do Autor, a Ré disponibilizava ao Autor, e aos outros pilotos, um formulário de actividade mensal (Form QA 34.01 , Form OPS 34.00, Form OPS 34.01, FormQA 12.02 A), que se destinava a ser preenchido pelo Autor com a actividade mensal de Turnos efectuados entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês corrente. xxviii. O Autor foi instruído pela Ré para completar os referidos formulários de actividade mensal, entregando-as depois de completados até ao dia 16 de cada mês. xxix. O autor preencheu e assinou todos os formulários mensais entre 2014 e 2021. xxx. Os Formulários, depois de entregues, foram utilizados pela Ré para processar os pagamentos mensais ao Autor. xxxi. Nesses formulários identificavam-se os dias e locais de trabalho bem como os Turnos diurnos ou nocturnos cumpridos, as folgas e férias (assinalados como Off Days/Others ou Vacation Leave). xxxii. Nas referidas fichas, os dias de baixa ou licença de parentalidade também são incluídos na categoria 'Folga'. xxxiii. Para cada dia e local de trabalho identificavam-se duas quadrículas sobrepostas, correspondendo a superior ao turno diurno e a inferior ao turno nocturno. xxxiv. Cada um dos quadrados preenchidos com a cor preta equivalia a um turno de 12 horas de serviços que depois eram contabilizados em coluna autónoma. xxxv. A Ré distribuiu entre todos os pilotos, para ser cumprida, uma 'circular de recursos humanos', com data de 18 de Julho de 2014, conforme documento n.º 22, junto com a p.i. e que se dá aqui por reproduzido. xxxvi. Nesse documento a Ré fixou como local primário de trabalho dos pilotos a sede da empresa em Salemas (Loures). xxxvii. E a possibilidade de os pilotos serem colocados numa 'base predominante'. xxxviii. A colocação dos pilotos nas bases era efectuada em função das 'necessidades da companhia e o cumprimento de serviços a que esteja obrigada contratualmente para com os seus clientes'. xxxix. Sendo que a Ré poderia 'por razões de equilíbrio de esforço operacional... sempre alterar temporária ou permanentemente uma base predominante xl. Ainda nesse documento, a Ré conferiu reembolso de deslocações em actividades de formação, treino e reuniões para as quais o autor tivesse sido especificamente convocado ou a que estivesse a outro título obrigado. xli. A Ré distribuía o Autor entre bases de operação da missão do INEM e por vezes outros tipos de missões como transporte de VIP, voos de manutenção em Salemas e transporte de helicópteros para o estrangeiro. xlii. A ré não afectava o autor a uma base predominante. xliii. A afectação do Autor a várias bases consta dos formulários mensais. xliv. O Autor interpelou a Ré, por escrito, para o pagamento dos créditos laborais reclamados na presente acção. xlv. Sem que a Ré atendesse ou respondesse a tal pedido. xlvi. O cumprimento das missões na operação de uma aeronave nem sempre tem horas regulares ou previsíveis. xlvii. Devendo o Autor concluir todas as operações inerentes ao estacionamento da aeronave e fecho do turno antes de passar a um período de repouso. xlviii. O autor trabalhava num ou noutro dos Turnos referidos no ponto xi.), tendo, também, uma hora de pausa para refeição e descanso; xlix. O autor trabalhou para a ré nas seguintes datas, horas e locais: 2014 Janeiro (21 Turnos - 24 Dias) - 248h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Beja 2 - das 08h às 20h - 12h - Beja 3 - das 08h às 20h - 12h - Beja 4 - das 20h às 00h - 04h - Beja 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 6 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 7 - das 00h às 08h - 08h - Beja 9 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 13 - das 08h às 20h - 12h - Beja 14 - das 08h às 20h - 12h - Beja 15 - das 08h às 20h - 12h - Beja 16 - das 20h às 00h - 04h - Beja 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h – Beja 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 19 - das 00h às 08h - 08h - Beja 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 31 - das 08h às 20h - 12h - Beja 2014 Fevereiro (14 Turnos - 16 Dias) - 164h (2 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 das 00 às 20h - 12h - Beja 02 das 20h às 00h - 04h - Beja 03 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 04 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 05 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 06 das 00h às 08h - 08h - Beja 14 das 00h às 20h - 12h - Beja 15 das 20h às 00h - 04h - Beja 16 das 00h às 08h e das 20h às 00h -12h - Beja 17 das 00h às 08h - 08h - Beja 17 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 19 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sacavém (ABSANT) - Formação 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2014 Março (18 Turnos - 21 Dias) - 236h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Beja 09 das 08h às 20h - 12h - Beja 10 das 08h às 20h - 12h - Beja 12 - 12h - Salemas 12 das 20h às 00h - 04h - Beja 13 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 14 das 00h às 08h - 08h - Beja 17 das 08h às 20h - 12h - Beja 18 das 08h às 20h - 12h - Beja 19 das 08h às 20h - 12h - Beja 20 das 20h às 00h - 04h - Beja 21 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 22 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 23 das 00h às 08h - 08h - Beja 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sacavém (ABSANT) - Formação 26 - das 08h às 20h - 12h - Beja 27 - das 08h às 20h - 12h - Beja 28 - das 08h às 20h - 12h - Beja 29 - das 20h às 00h - 04h - Beja 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 31 - das 00h às 08h - 08h - Beja 2014 Abril (22 Turnos - 23 Dias) - 256h (2 Formação; 1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 4 - das 08h às 20h - 12h - Beja 5 - das 08h às 20h - 12h - Beja 6 - das 08h às 20h - 12h - Beja 7 - das 20h às 00h - 04h - Beja 8 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 10 - das 00h às 08h - 08h - Beja 14 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 16 - das 08h às 20h - 12h - Beja 17 - das 08h às 20h - 12h - Beja 18 - das 08h às 20h - 12h - Beja 19 das 20h às 00h - 04h - Beja 20 das 00h às 00h - 24h - Beja 22 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 23 das 00h às 08h - 08h - Beja 25 das 08h às 20h - 12h - Beja 26 das 08h às 20h - 12h - Beja 27 das 08h às 20h - 12h - Beja 28 das 20h às 00h - 04h - Beja 29 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 30 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 2014 Maio (20 Turnos - 21 Dias) - 232h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Beja 4 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 11 - 12h - Salemas 12 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 29 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 30 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 30 - 12h - Salemas 31 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2014 Junho (15Tumos - 18 Dias) - 196h (2 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 4 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 5 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 9 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 10 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 11 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 12 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 15 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 18 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 19 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 20 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 21 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 24 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 30 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2014 Julho (21 Turnos - 24 Dias) - 252h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 3 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 6 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 9 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 10 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 11 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 12 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 13 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 14 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 18 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 20 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 21 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 22 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 23 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 24 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 25 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 27 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2014 Agosto (23 Turnos - 26 Dias) - 276h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 09 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 21 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 22 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 23 - das 208h às 00h - 04h - Salemas 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 25 - das 00h às 08h 20h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 26 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 28 - das 00h às 20h - 12h - Salemas 29 - das 00h às 20h - 12h - Salemas 30 - das 00h às 20h - 12h - Salemas 31 - das 00h às 20h - 12h - Salemas 2014 Setembro (12 Turnos - 13 Dias) - 132h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 4 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 5 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 6 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 7 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2014 Outubro (12 Turnos - 14 Dias) - 200h (10 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 6 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 7 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 8 - das 08h30 às 17h30 e das 20h às 00h - 12h - Salemas - Formação 9 - das 00h às 17h30 e das 20h às 00h - 20h - Salemas - Formação 10 - das 00h às 17h30 - 16h - Salemas - Formação 11 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sardoal - Formação 12 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sardoal - Formação 13 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sardoal - Formação 14 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Pombal - Formação 16 - das 08h às 20h - 12h - Beja 17 - das 08h às 20h - 12h - Beja 18 - das 08h às 20h - 12h - Beja 19 - das 20h às 00h - 04h - Beja 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 22 - das 00h às 08h - 08h - Beja 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2014 Novembro (16 Turnos - 17 Dias) - 200h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 3 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 4 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 5 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 7 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 14 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 15 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 16 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 17 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 18 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 21 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 24 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 25 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 26 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 30 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2014 Dezembro (21 Turnos - 24 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 3 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 6 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - - 12h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Beja 21 - das 08h às 20h - 12h - Beja 22 - das 08h às 20h - 12h - Beja 23 - das 08h às 20h - 12h - Beja 24 - das 20h às 00h - 04h - Beja 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 27 - das 00h às 08h - 08h - Beja 2015 Janeiro (19 Turnos - 22 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 20h às 00h - 04h - Beja 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 5 - das 00h às 08h - 08h - Beja 8 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 9 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 10 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 11 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 14 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Beja 30 - das 08h às 20h - 12h - Beja 31 - das 08h às 20h - 12h - Beja 2015 Fevereiro (14 Turnos - 17 Dias) - 176h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 20h às 00h - 04h - Beja 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 4 - das 00h às 08h - 08h - Beja 12 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Beja 24 - das 08h às 20h - 12h - Beja 25 - das 20h às 00h - 04h - Beja 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 28 - das 00h às 08h - 08h - Beja 2015 Março (13 Turnos - 15 Dias) - 156h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 06 das 00 às 20h - 12h - Beja 07 das 00 às 20h - 12h - Beja 08 das 00 às 20h - 12h - Beja 09 das 20h às 00h - 04h - Beja 10 das 0h h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 11 das 00h às 08h 08h - Beja 12 das 08h às 20h - 12h - Salemas 13 das 08h às 20h - 12h - Salemas 24 das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2015 Abril (12 Turnos - 14 Dias) - 160h (2 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 30 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2015 Maio (26 Turnos - 25 Dias) - 304h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 3 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 4 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 5 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 6 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 7 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 8 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 9 - das 08h às 00h - 16h - Loulé 10 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 11 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 12 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 13 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 14 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 17 - das 00h às 20h - 20h - Loulé 19 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 21 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 22 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Estocolmo Suécia 25 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Estocolmo Suécia 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2015 Junho (19 Turnos - 23 Dias) - 224h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2015 Julho (11 Turnos - 12 Dias) - 112h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 3 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 4 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 6 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 7 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2015 Agosto (21 Turnos - 25 Dias) - 260h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2015 Setembro (18 Turnos - 20 Dias) - 196h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2015 Outubro (18 Turnos - 20 Dias) - 224h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - - 12h - Sevilha Espanha 21 - - 12h - Sevilha Espanha 23 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 24 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 25 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2015 Novembro (16 Turnos - 19 Dias) - 212h (4 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 15 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 19 - das 08h às 20h - 12h - Évora 20 - das 08h às 20h - 12h - Évora 21 - das 08h às 20h - 12h - Évora 22 - das 20h às 00h - 04h - Évora 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 25 - das 00h às 08h - 08h - Évora 26 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 27 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 2015 Dezembro (21 Turnos - 24 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 4 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 13 - - 12h - Salemas 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2016 Janeiro (19 Turnos - 22 Dias) - 220h (2 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 3 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 6 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 9 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Sevilha 27 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Sevilha 29 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 30 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2016 Fevereiro (19 Turnos - 22 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 9 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 10 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 11 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 14 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Março (18 Turnos - 22 Dias) - 216h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 23 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2016 Abril (19 Turnos - 19 Dias) - 224h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 3 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 4 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 5 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 6 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 7 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 08 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 08 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - - 12h - Salemas 28 - - 12h - Sevilha Espanha 29 - - 12h - Sevilha Espanha 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2016 Maio (23 Turnos - 26 Dias) - 264h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 7 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 8 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Junho (20 Turnos - 20 Dias) - 240h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 20h às 00h - 04h - Évora 6 - das 00h às 08h - 08h - Évora 10 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 11 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 12 - das 08h às 00h - 16h - Santa Comba Dão 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 15 - das 00h às 00h - 24h - Santa Comba Dão 16 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2016 Julho (23 Turnos - 26 Dias) - 268h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 02 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 03 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 04 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 07 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 09 - das 08h às 20h - 12h - Évora 10 - das 08h às 20h - 12h - Évora 11 - das 08h às 20h - 12h - Évora 12 - das 08h às 20h - 12h - Évora 13 - das 20h às 00h - 04h - Évora 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 16 - das 00h às 08h - 08h - Évora 19 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 20 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 21 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 22 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 25 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 28 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 29 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 30 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 31 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 2016 Agosto (20 Turnos - 22 Dias) - 240h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 03 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Setembro (20 Turnos - 22 Dias) - 240h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 03 - - 12h - Salemas 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Outubro (16 Turnos - 18 Dias) - 200h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Évora 06 - das 08h às 20h - 12h - Évora 07 - das 08h às 20h - 12h - Évora 08 - das 20h às 00h - 04h - Évora 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 11 - das 00h às 08h - 08h - Évora 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Novembro (22 Turnos - 25 Dias) - 252h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 17h - 08h - Salemas - Reunião 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Dezembro (19 Turnos - 2 Dias) - 224h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 03 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 04 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 18 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 19 - das 00h às 20h - 20h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 21 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 22 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 24 - das 00h às 00h - 24h - Salemas 25 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 31 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2017 Janeiro (20 Turnos - 20 Dias) - 208h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 04 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 06 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 09 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 15 - das 08h às 20h - 12h - Évora 16 - das 08h às 00h - 16h - Évora 17 - das 00h às 20h - 20h - Évora 18 - das 20h às 00h - 04h - Évora 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 21 - das 00h às 08h - 08h - Évora 23 - - 12h - Salemas 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 30 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Fevereiro (16 Turnos - 17 Dias) - 192h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Março (18 Turnos - 22 Dias) - 224h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2017 Abril (19 Turnos - 21 Dias) - 208h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 25 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Maio (20 Turnos - 21 Dias) - 240h (2Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 19 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 21 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - - 12h - Sevilha Espanha 29 - - 12h - Sevilha Espanha 2017 Junho (20 Turnos - 22 Dias) - 236h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 27 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 28 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Julho (16 Turnos - 17 Dias) - 192h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Agosto (20 Turnos - 20 Dias) - 232h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 2017 Setembro (17 Turnos - 18 Dias) - 208h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2017 Outubro (15 Turnos - 14 Dias) - 188h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Novembro (20 Turnos - 15 Dias) - 228h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 28 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 29 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2017 Dezembro (19 Turnos - 17 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Janeiro (12 Turnos - 10 Dias) - 144h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2018 Fevereiro (19 Turnos - 15 Dias) - 224h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 2018 Março (13 Turnos - 9 Dias) - 152h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sacavém (ABSANT) - Formação 06 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Abril (24 Turnos - 19 Dias) - 272h (4 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Évora 20 - das 08h às 20h - 12h - Évora 21 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 22 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 23 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Maio (18 Turnos - 12 Dias) - 216h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Junho (20 Turnos - 15 Dias) - 240h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 04 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 00h - 16h - Évora 11 - das 00h às 08h - 08h - Évora 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Julho (18 Turnos - 12 Dias) - 216h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 04 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Agosto (14 Turnos - 9 Dias) - 168h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 09 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Setembro (19 Turnos - 13 Dias) - 224h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Santa Comba Dão - Formação 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Évora 15 - das 00h às 00h - 24h - Évora 16 - das 00h às 00h - 24h - Évora 17 - das 00h às 20h - 20h - Évora 23 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Outubro (21 Turnos - 15 Dias) - 252h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2018 Novembro (16 Turnos - 12 Dias) - 176h (4 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 05 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 06 - das 00h às 00h - 24h - Santa Comba Dão 07 - das 00h às 00h - 24h - Santa Comba Dão 08 - das 00h às 20h - 20h - Santa Comba Dão 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 25 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 26 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 27 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2018 Dezembro (4 Turnos - 5 Dias) - 48h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2019 Janeiro (13 Turnos - 15 Dias) - 153h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h30 às 18h30 - 09h - Salemas - Reunião 2019 Fevereiro (14 Turnos - 16 Dias) - 168h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - - 12h - Alicante Espanha 26 - - 12h - Alicante Espanha 2019 Março (0 Turnos - 0 Dias) - Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Baixa Médica (Acidente de Trabalho) 37 Dias de Baixa (26 de Fevereiro a 03 de Abril) 2019 Abril (15 Turnos - 17 Dias) - 180h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 11 - das 08h às 00h - 16h - Évora 12 - das 00h às 08h - 08h - Évora 15 - das 08h às 20h - 12h - Évora 16 - das 08h às 20h - 12h - Évora 17 - das 08h às 20h - 12h - Évora 18 - das 20h às 00h - 04h - Évora 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 21 - das 00h às 08h - 08h - Évora 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2019 Maio (21 Turnos - 22 Dias) - 252h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Évora 04 - das 08h às 20h - 12h - Évora 05 - das 08h às 20h - 12h - Évora 06 - das 20h às 00h - 04h - Évora 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 09 - das 00h às 08h - 08h - Évora 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - - 12h - Salemas 17 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Évora 31 - das 08h às 20h - 12h - Évora 2019 Junho (15 Turnos - 17 Dias) - 168h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Évora 18 - das 08h às 20h - 12h - Évora 19 - das 08h às 20h - 12h - Évora 22 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 23 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2019 Julho (19 Turnos - 22 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Évora 21 - das 08h às 20h - 12h - Évora 22 - das 08h às 20h - 12h - Évora 23 - das 20h às 00h - 04h - Évora 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 26 - das 00h às 08h - 08h - Évora 29 - - 12h - Salemas 2019 Agosto (15 Turnos - 19 Dias) - 180h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - - 12h - Salemas 27 - das 08h às 20h - 12h - Évora 28 - das 08h às 20h - 12h - Évora 29 - das 20h às 00h - 04h - Évora 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 31 - das 00h às 08h - 08h - Évora 2019 Setembro (10 Turnos - 12 Dias) - 120h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Évora 25 - das 08h às 20h - 12h - Évora 26 - das 20h às 00h - 04h - Évora 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 28 - das 00h às 08h - 08h - Évora 2019 Outubro (16 Turnos - 20 Dias) - 192h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Évora 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 20 - das 00h às 08h - 08h - Évora 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2019 Novembro (09 Turnos - 11 Dias) - 108h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Évora 11 - das 08h às 20h - 12h - Évora 12 - das 08h às 20h - 12h - Évora 2019 Dezembro (16 Turnos - 18 Dias) - 192h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Évora 29 - das 08h às 20h - 12h - Évora 30 - das 08h às 20h - 12h - Évora 2020 Janeiro (21 Turnos - 21 Dias) - 252h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Évora 04 - das 08h às 20h - 12h - Évora 05 - das 08h às 20h - 12h - Évora 06 - - 12h - Alicante Espanha 07 - - 12h - Alicante Espanha 06 - das 20h às 00h - 04h - Évora 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 09 - das 00h às 08h - 08h - Évora 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 25 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 26 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 27 - das 08h às 00h - 16h - Viseu 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 30 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 2020 Fevereiro (14 Turnos - 15 Dias) - 164h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 06 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 07 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2020 Março (21 Turnos - 22 Dias) - 244h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 09 - - 12h - Salemas 12 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 13 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 14 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 15 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 18 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2020 Abril (13 Turnos - 16 Dias) - 164h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2020 Maio (19 Turnos - 21 Dias) - 216h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 03 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 04 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 05 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 08 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 11 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Évora - Formação 14 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 15 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 16 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 17 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 20 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 26 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 27 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 28 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 29 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 31 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 2020 Junho (22 Turnos - 25 Dias) - 264h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 02 - - 12h - Salemas 04 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 05 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 06 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 17 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 18 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 19 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 22 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2020 Julho (16 Turnos - 20 Dias) - 200h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 16 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 23 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 24 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 25 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 28 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 2020 Agosto (12 Turnos - 14 Dias) - 144h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 16 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 17 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 18 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 21 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 2020 Setembro (10 Turnos - 13 Dias) - 120h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2020 Outubro (17 Turnos - 19 Dias) - 196h (2 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 08 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 11 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 14 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 15 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 16 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 17 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 20 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 20 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 21 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2020 Novembro (12 Turnos - 15 Dias) - 144h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 28 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 2020 Dezembro (13 Turnos - 16 Dias) - 156h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 03 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 04 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 07 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 10 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 13 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2021 Janeiro (15 Turnos - 18 Dias) - 196h (2Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 03 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 04 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 05 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 08 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Salemas 25 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Salemas 26 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 29 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 2021 Fevereiro (13 Turnos - 15 Dias) - 156h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 02 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 03 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 04 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 07 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 2021 Março (13 Turnos - 15 Dias) - 144 h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 3 Dias de Isolamento Profilático Seg. Social (26 a 28 de Março) 02 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 03 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 06 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2021 Abril (13 Turnos - 15 Dias) - 144 h ( 1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Loulé - Formação 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2021 Maio (17 Turnos - 20 Dias) - 200h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 05 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 06 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 07 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 11 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 12 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 13 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 14 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 17 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2021 Junho (20 Turnos - 22 Dias) - 240h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação - Loulé (HTA Helicópteros) 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - - 12h - Valência Espanha 24 - - 12h - Valência Espanha 25 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 26 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 27 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 28 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 2021 Julho (11 Turnos - 14 Dias) - 140h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 23 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 24 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 25 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 28 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2021 Agosto (12 Turnos - 14 Dias) - 144h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Alicante 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros l. A Ré nunca pagou ao Autor qualquer complemento a título de isenção de horário de trabalho, nem pagou tempo de trabalho suplementar. li. Durante a vigência do contrato o Autor residiu no concelho de Alcochete e, a partir de 2018, no concelho de Peniche. lii. Tal como se encontra previsto no contrato de trabalho, e na circular interna vigente, o Autor era instruído pela Ré, através das escalas que lhe eram envidas para trabalhar em várias bases a partir das quais os meios aeronáuticos da Ré operavam. liii. O Autor foi e ainda é deslocado para trabalhar nas diferentes bases aéreas em que a Ré opera: Macedo de Cavaleiros, Beja, Loulé, Santa Comba Dão, Viseu, Salemas e Évora. liv. O Autor não tem uma base atribuída que configure o seu local de trabalho, com excepção da sede da Autora que figura no seu contrato de trabalho. lv. Mensalmente, a Ré define, em função da sua conveniência, a colocação do Autor em qualquer das bases em que o serviço aeronáutico é prestado. lvi. A Ré não pagou ao Autor qualquer quantia a título de tempo de posicionamento (destacamentos) entre a sua casa e as bases aéreas, nem o regresso destes locais para sua casa. lvii. A Ré paga ao Autor uma compensação por quilómetro percorrido em veículo próprio nessas deslocações, assim como as portagens. lviii. O Autor despendeu nos trajectos entre a sua casa e os locais de prestação de serviços identificados pela Ré (posicionamentos), os seguintes tempos, discriminando-se as datas, locais de partida e de chegada e duração dos percursos: 2014 Janeiro - 17h45 01 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 07 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 13 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 19 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 20 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 28 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 31 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 2014 Fevereiro - 11h00 06 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 14 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 17 Beja - Salemas 02h00 19 Casa (Alcochete) - Sacavém - Casa (Alcochete) 01h00 24 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2014 Março - 20h00 02 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 08 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 12 Beja - Salemas - Beja 04h00 14 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 17 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 23 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 24 Casa (Alcochete) - Sacavém - Casa (Alcochete) 01h00 26 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 31 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 2014 Abril - 09h45 01 Casa (Alcochete) - Aeroporto lisboa 00h30 02 Aeroporto lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 04 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 10 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 16 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 23 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 25 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 2014 Maio - 22h30 01 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 02 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 10 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 18 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 25 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 31 Casa (Alcochete) - Santa Comba Dão 02h45 2014 Junho - 16h30 03 Santa Comba Dão - Casa (Alcochete) 02h45 09 Casa (Alcochete) - Santa Comba Dão 02h45 15 Comba Dão - Casa (Alcochete) 02h45 18 Casa (Alcochete) - Santa Comba Dão 02h45 24 Santa Comba Dão - Casa (Alcochete) 02h45 30 Casa (Alcochete) - Santa Comba Dão 02h45 2014 Julho - 12h45 06 Santa Comba Dão - Casa (Alcochete) 02h45 21 Casa (Alcochete) - Santa Comba Dão 02h45 27 Santa Comba Dão - Casa (Alcochete) 02h45 30 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2014 Agosto - 13h30 05 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 11 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 17 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2014 Setembro - 09h00 21 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 29 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2014 Outubro - 18h15 11 Casa (Alcochete) - Sardoal 01h40 11 Sardoal - Pombal 01h15 14 Pombal - Casa (Alcochete) 01h50 16 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 22 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 23 Casa (Alcochete) - Aeroporto Lisboa 00h30 24 Aeroporto Lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 29 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 31 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2014 Novembro 00h00 2014 Dezembro - 12h30 09 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 15 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 20 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 27 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 2015 Janeiro - 14h15 01 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 05 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 18 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 27 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 29 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 2015 Fevereiro - 14h15 04 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 12 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 19 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 23 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 28 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 2015 Março - 12h30 06 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 11 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 23 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 30 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2015 Abril - 18h30 04 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 11 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 13 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 20 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 30 Casa (Alcochete) - Aeroporto Lisboa 00h30 2015 Maio - 19h00 01 Aeroporto Lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 02 Casa (Alcochete) - Loulé 02h10 08 Loulé - Casa (Alcochete) 02h10 09 Casa (Alcochete) - Loulé 02h10 10 Loulé - Casa (Alcochete) 02h10 11 Casa (Alcochete) - Loulé 02h10 17 Loulé - Casa (Alcochete) 02h10 24 Casa (Alcochete) - Aeroporto Lisboa 00h30 25 Aeroporto Lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 26 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2015 Junho - 31h30 01 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 03 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 10 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 12 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 19 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 21 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 28 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2015 Julho - 10h00 01 Casa (Alcochete) - Santa Comba Dão 02h45 07 Santa Comba Dão - Casa (Alcochete) 02h45 27 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2015 Agosto - 31h30 03 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 05 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 12 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 14 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 22 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 24 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 30 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2015 Setembro - 22h30 04 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 11 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 16 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 25 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 02 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 04 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 11 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 13 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 16 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 28 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 04 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 06 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 13 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 14 Casa (Alcochete) - Aeroporto Lisboa 00h30 15 Aeroporto Lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 19 Casa (Alcochete) - Évora 01h20 25 Évora - Casa (Alcochete) 01h20 2015 Dezembro - 27h00 03 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 10 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 15 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 22 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 24 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 30 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2016 Janeiro - 31h30 08 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 15 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 17 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 21 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 26 Casa (Alcochete) - Sevilha 04h30 27 Sevilha - Casa (Alcochete) 04h30 30 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2016 Fevereiro - 18h00 05 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 16 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 26 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 28 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2016 Março - 22h30 06 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 11 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 18 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 23 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 30 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2016 Abril - 13h30 16 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 29 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2016 Maio - 28h00 05 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 06 Casa (Alcochete) - Aeroporto Lisboa 00h30 08 Aeroporto Lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 10 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 17 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 19 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 26 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 28 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2016 Junho - 21h40 04 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 05 Casa (Alcochete) - Évora 01h20 06 Évora - Casa (Alcochete) 01h20 10 Casa (Alcochete) - Santa Comba Dão 02h45 16 Santa Comba Dão - Casa (Alcochete) 02h45 17 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 25 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2016 Julho - 13h30 01 Casa (Alcochete) - Loulé 02h10 07 Loulé - Casa (Alcochete) 02h10 09 Casa (Alcochete) - Évora 01h20 16 Évora - Casa (Alcochete) 01h20 19 Casa (Alcochete) - Loulé 02h10 25 Loulé - Casa (Alcochete) 02h10 28 Casa (Alcochete) - Loulé 02h10 2016 Agosto - 24h40 03 Loulé - Casa (Alcochete) 02h10 05 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 12 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 14 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 21 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 26 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2016 Setembro - 27h00 02 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 04 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 11 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 17 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 25 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2016 Outubro - 20h40 02 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 05 Casa (Alcochete) - Évora 01h20 11 Évora- Casa (Alcochete) 01h20 16 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 28 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2016 Novembro - 28h30 04 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 06 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 13 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 15 Casa (Alcochete) - Salemas - Casa (Alcochete) 01h30 22 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 24 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2016 Dezembro - 14h30 01 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 02 Casa (Alcochete) - Aeroporto Lisboa 00h30 04 Aeroporto Lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 06 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 13 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2017 Janeiro - 16h00 15 Casa (Alcochete) - Évora 01h20 21 Évora - Casa (Alcochete) 01h20 26 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 29 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 30 Salemas - Macedo de Cavaleiros 04h20 2017 Fevereiro - 18h00 05 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 07 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 14 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 22 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2017 Março - 31h30 01 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 03 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 10 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 12 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 19 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 24 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 31 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2017 Abril - 23h30 02 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 09 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 12 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 18 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 23 Casa (Alcochete) - Aeroporto Lisboa 00h30 25 Aeroporto Lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 26 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2017 Maio - 22h30 03 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 05 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 12 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 20 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 27 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2017 Junho - 22h50 04 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 11 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 15 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 26 Casa (Alcochete) - Santa Comba Dão 02h45 28 Santa Comba Dão - Macedo de Cavaleiros 02h05 2017 Julho - 27h00 02 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 11 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 17 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 19 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 26 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 28 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2017 Agosto - 27h00 04 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 10 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 16 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 18 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 25 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 27 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2017 Setembro - 27h00 03 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 08 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 14 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 18 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 24 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 27 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2017 Outubro - 27h00 03 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 10 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 14 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 19 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 31 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 2017 Novembro - 23h30 03 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 09 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 12 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 18 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 19 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 27 Casa (Alcochete) - Aeroporto Lisboa 00h30 29 Aeroporto Lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 2017 Dezembro - 27h00 03 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 09 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 12 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 16 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 22 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 28 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2018 Janeiro - 18h00 07 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 12 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 18 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 24 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2018 Fevereiro - 28h30 01 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 04 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 13 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 17 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 22 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 25 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 26 Casa (Alcochete) - Salemas - Casa (Alcochete) 01h30 2018 Março - 19h00 01 Casa (Alcochete) - Sacavém - Casa (Alcochete) 01h00 06 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 09 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 18 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 21 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2018 Abril - 29h40 02 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 06 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 11 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 14 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 19 Casa (Alcochete) - Évora 01h20 21 Évora - Casa (Alcochete) 01h20 21 Casa (Alcochete) - Aeroporto Lisboa 00h30 24 Aeroporto Lisboa - Casa (Alcochete) 00h30 26 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 29 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2018 Maio - 27h00 05 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 08 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 14 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 17 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 26 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 29 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2018 Junho - 29h40 04 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 08 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 10 Casa (Alcochete) - Évora 01h20 11 Évora - Casa (Alcochete) 01h20 16 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 19 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 25 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 28 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2018 Julho - 27h00 04 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 07 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 16 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 19 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 25 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 28 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2018 Agosto - 18h00 09 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 12 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 15 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 20 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 2018 Setembro - 27h40 03 Casa (Alcochete) - Santa Comba Dão - Casa (Alcochete) 05h30 05 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 08 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 14 Casa (Peniche) - Évora 02h20 17 Évora - Casa (Peniche) 02h20 23 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 26 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2018 Outubro - 25h30 03 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 08 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 14 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 17 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 26 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 30 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2018 Novembro - 15h00 05 Casa (Peniche) - Santa Comba Dão 02h10 08 Santa Comba Dão - Casa (Peniche) 02h10 14 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 17 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 24 Casa (Peniche) - Aeroporto Lisboa 01h05 27 Aeroporto Lisboa - Casa (Peniche) 01h05 2018 Dezembro - 08h30 20 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 25 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2019 Janeiro - 17h00 03 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 09 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 21 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 27 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2019 Fevereiro - 17h00 02 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 08 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 17 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2019 Março Baixa Médica (Acidente de Trabalho) 2019 Abril - 17h50 11 Casa (Peniche) - Évora 02h20 12 Évora- Casa (Peniche) 02h20 15 Casa (Peniche) - Évora 02h20 21 Évora - Casa (Peniche) 02h20 23 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 30 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2019 Maio - 26h20 03 Casa (Peniche) - Évora 02h20 09 Évora - Casa (Peniche) 02h20 12 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 18 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 21 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 27 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 30 Casa (Peniche) - Évora 02h20 31 Évora - Casa (Peniche) 02h20 2019 Junho - 23h50 02 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 08 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 17 Casa (Peniche) - Évora 02h20 19 Évora - Casa (Peniche) 02h20 22 Casa (Peniche) - Aeroporto Lisboa 01h05 25 Aeroporto Lisboa - Casa (Peniche) 01h05 26 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 28 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2019 Julho - 21h40 02 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 08 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 11 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 17 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 17 Casa (Peniche) - Évora 02h20 19 Évora - Casa (Peniche) 02h20 2019 Agosto - 30h10 01 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 05 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 07 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 09 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 19 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 27 Casa (Peniche) - Évora 02h20 31 Évora - Casa (Peniche) 02h20 2019 Setembro - 21h40 08 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 09 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 18 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 22 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 24 Casa (Peniche) - Évora 02h20 28 Évora - Casa (Peniche) 02h20 2019 Outubro - 30h10 02 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 06 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 08 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 14 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 18 Casa (Peniche) - Évora 02h20 20 Évora - Casa (Peniche) 02h20 24 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 28 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2019 Novembro - 13h10 01 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 07 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 10 Casa (Peniche) - Évora 02h20 12 Évora - Casa (Peniche) 02h20 2019 Dezembro - 30h10 04 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 10 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 15 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 22 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 25 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 08h30 28 Casa (Peniche) - Évora 02h20 30 Évora - Casa (Peniche) 02h20 2020 Janeiro - 25h25 03 Casa (Peniche) - Évora 02h20 06 Évora - Salemas 01h40 06 Salemas - Aeroporto Lisboa 00h20 08 Aeroporto Lisboa - Évora 01h20 09 Évora - Casa (Peniche) 02h20 15 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 21 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 24 Casa (Peniche) - Évora 02h20 27 Évora - Viseu 04h00 30 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 2020 Fevereiro - 26h20 02 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 04 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 05 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 08 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 17 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 29 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 2020 Março - 13h40 06 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 12 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 18 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 24 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 2020 Abril - 21h15 02 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 08 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 14 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 20 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 26 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2020 Maio - 17h35 02 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 08 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 11 Casa (Peniche) - Évora - Casa (Peniche) 04h40 14 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 20 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 26 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 2020 Junho - 20h30 01 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 04 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 06 Viseu - Macedo de Cavaleiros 01h40 13 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 16 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 22 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 25 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 2020 Julho - 31h35 01 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 04 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 10 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 11 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 16 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 20 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 21 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 22 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 28 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 2020 Agosto - 13h40 02 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 09 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 15 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 21 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 2020 Setembro - 25h30 02 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 05 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 08 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 14 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 28 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 29 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2020 Outubro - 21h00 08 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 11 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 14 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 19 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 20 Casa (Peniche) - Aeroporto Lisboa 01h05 21 Aeroporto Lisboa - Casa (Peniche) 01h05 23 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 29 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2020 Novembro - 22h10 04 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 10 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 16 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 19 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 25 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 28 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 2020 Dezembro - 18h50 02 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 07 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 10 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 13 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 19 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 24 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2021 Janeiro - 18h50 02 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 08 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 17 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 23 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 26 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 29 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 2021 Fevereiro - 16h15 01 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 07 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 13 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 19 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 28 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 2021 Março - 15h20 06 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 12 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 18 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 30 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 2021 Abril - 24h00 05 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 11 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 17 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 19 Casa (Peniche) - Loulé (HTA Helicópteros) 03h30 19 Loulé (HTA Helicópteros) - Casa (Peniche) 03h30 29 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 2021 Maio - 20h05 02 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 05 Casa (Peniche) - Aeroporto Lisboa 01h05 07 Aeroporto Lisboa - Casa (Peniche) 01h05 11 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 17 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 23 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 29 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 2021 Junho - 26h35 01 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 07 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 10 Casa (Peniche) - Loulé (HTA) 03h30 10 Loulé (HTA) - Casa (Peniche) 03h30 13 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 19 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 25 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 2021 Julho - 20h30 01 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 12 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 16 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 22 Casa (Peniche) - Viseu 02h35 28 Viseu - Casa (Peniche) 02h35 31 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 2021 Agosto - 12h45 06 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) 04h15 12 Casa (Peniche) - Macedo de Cavaleiros 04h15 18 Macedo de Cavaleiros - Casa (Peniche) lix. O Autor obrigou-se a prestar a actividade inerente à sua categoria profissional de piloto de helicópteros, segundo os 'imperativos dos normativos aeronáuticos aplicáveis e com lealdade, zelo, diligência, assiduidade e pontualidade', conteúdos que as partes clausularam no contrato de trabalho assinado. lx. Relacionadas com o trabalho em equipa e com a prestação da actividade de pilotagem, enquadravam-se as acções de formação, reuniões de coordenação e treino. lxi. Na elaboração das escalas de serviço dos pilotos a Ré distribuía o tempo de trabalho em quadros que preenchia com várias abreviaturas e códigos. lxii. A sigla ATFS correspondia a dias de formação. lxiii. A sigla CGM correspondia a reuniões operacionais na sede da empresa. lxiv. Nos períodos abrangidos por estas siglas os pilotos da Ré, incluindo o Autor, estavam vinculados a deslocar-se para os locais onde decorriam actividades profissionais determinadas pela Ré. lxv. E aí permanecer ao dispor da Ré pelos períodos por ela definidos (definidos no documento BMCSP-SOP-ODS-OPS-DATA-SYMBOLS_02-01_2020-05-15). lxvi. No período de trabalho para a Ré o Autor tinha direito a uma diária por cada turno. lxvii. Os locais de formação definidos para o Autor foram Salemas (Portugal), Sevilha, (Espanha), Sesto Calende (Itália), Estocolmo (Suécia), Loulé, Salemas, Sacavém, Santa Comba Dão (Portugal), Évora, Sardoal e Pombal. lxviii. As formações decorriam em instalações da Ré ou por si contratadas. lxix. E as acções de formação decorreram no período normal de expediente. lxx. Concretamente, o Autor cumpriu tempos de trabalho em formação, reuniões e treinos nas seguintes datas, discriminando-se não só as datas, mas também os locais de formação e a indicação dos instrutores ou colegas presentes nas formações, como segue: 2014 Janeiro 29 - Formação - Salemas - CC 2014 Fevereiro - 17 - Formação (Extintores) - Salemas - CC 2014 Fevereiro - 19 - Formação (Security) - Sacavém (ABSANT) - DD 2014 Março 24 - Formação - Sacavém (ABSANT) - EE 2014 Abril 01 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD e FF 2014 Abril 02 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD e FF 2014 Abril 14 - Reunião - Salemas - CC, GG 2014 Maio 12 - Reunião - Salemas - HH, CC, II, JJ 2014 Junho 04 - Formação (CRM) - Salemas - KK, LL, MM, NN, OO. 2014 Junho 05 - Formação (CRM) - Salemas - KK, LL, MM, NN, OO. 2014 Outubro 06 - Formação (BELL-212) - Salemas - DD, PP 2014 Outubro 07 - Formação (BELL-212) - Salemas - DD, PP 2014 Outubro 08 - Formação (BELL-212) - Salemas - DD, PP 2014 Outubro 09 - Formação (BELL-212) - Salemas - DD, PP 2014 Outubro 10 - Formação (BELL-212) - Salemas - DD, PP 2014 Outubro 11 - Formação (BELL-212) - Sardoal - DD 2014 Outubro 12 - Formação (BELL-212) - Sardoal - DD 2014 Outubro 13 - Formação (BELL-212) - Sardoal - DD 2014 Outubro 14 - Formação (BELL-212) - Pombal - DD, CC, PP 2014 Outubro 24 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, QQ 2014 Novembro 14 - Reunião - Salemas - NN, RR, II, GG, CC 2015 Fevereiro 12 - Reunião - Salemas - NN, JJ, SS, TT, CC 2015 Abril 23 - Formação (Diferenças BELL-412) - Salemas - CC, SS, GG 2015 Abril 30 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, KK 2015 Maio 01 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, KK 2015 Maio 24 - Formação Estocolmo Suécia (Simulador BELL) - DD, UU 2015 Maio 25 - Formação Estocolmo Suécia (Simulador BELL) - DD, UU 2015 Novembro 14 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - CC, VV 2015 Novembro 15 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - CC, VV 2015 Novembro 26 - Formação (SBV) - Salemas - CC, VV, EE, NN, WW, MM 2015 Novembro 27 - Formação (SBV) - Salemas - CC, VV, EE, NN, WW, MM 2016 Janeiro 26 - Formação Sevilha Espanha (Simulador BELL) - CC, XX 2016 Janeiro 27 - Formação Sevilha Espanha (Simulador BELL) - CC, XX 2016 Abril 08 - Reunião - Salemas - VV 2016 Maio 06 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - CC, NN 2016 Maio 07 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - CC, NN 2016 Maio 08 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - CC, NN 2016 Novembro 15 - Salemas - Reunião - VV, SS 2016 Dezembro 02 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, YY, CC 2016 Dezembro 03 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, YY, CC 2016 Dezembro 04 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, YY, CC 2017 Janeiro 30 - Formação (Curso Security) - Salemas - DD 2017 Abril 23 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, ZZ 2017 Abril 24 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, ZZ 2017 Abril 25 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, ZZ 2017 Maio 18 - Formação (CRM) - Salemas - DD 2017 Maio 19 - Formação (CRM) - Salemas - DD 2017 Junho 12 - Reunião - Salemas - HH, FF, EE, SS, AAA, BBB 2017 Novembro 27 - Formação Sesto Calende Itália - XX, DD 2017 Novembro 28 - Formação Sesto Calende Itália - AAA, XX, CC 2017 Novembro 29 - Formação Sesto Calende Itália - XX, DD 2018 Fevereiro 26 - Formação (CRM) - Salemas - DD 2018 Março 01 - Formação (Security) - Sacavém (ABSANT) 2018 Abril 21 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, CCC 2018 Abril 22 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, CCC, SS 2018 Abril 23 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, CCC 2018 Abril 24 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - DD, CCC 2018 Setembro 03 - Formação (Diferenças AW109S) - Santa Comba Dão - DD, 2018 Novembro 24 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - SS, DDD 2018 Novembro 25 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - SS, DDD 2018 Novembro 26 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - AAA, DDD 2018 Novembro 27 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - AAA, SS, DDD 2019 Janeiro 31 - 08h Reunião - Salemas - FF, KK, EEE, BBB, FFF 2019 Junho 22 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - AAA 2019 Junho 23 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - AAA 2019 Junho 24 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - AAA, SS 2020 Fevereiro 01 - Formação (AW139) - Salemas - GGG, HHH, III 2020 Maio 11 - Formação (LPC, OPC AW109) - Évora - AAA 2020 Outubro 20 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - FF, AAA 2020 Outubro 21 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - FF, AAA 2021 Janeiro 24 - Formação (PBN) - Salemas - JJJ, SS, KKK, ZZ 2021 Janeiro 25 - Formação (PBN) - Salemas - JJJ, SS, KKK, ZZ 2021 Abril 19 - Formação (PBN) - Loulé (HTA) - TT, LLL 2021 Maio 05 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - MMM, SS 2021 Maio 06 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - MMM, SS 2021 Maio 07 - Formação Sesto Calende Itália (Simulador AW109) - MMM, SS 2021 Junho 10 - Formação (PBN) - Loulé (HTA) - AAA, NNN. lxxi. Apesar de interpelada, a Ré recusou o pagamento de quantias variáveis referidas no ponto lxxvii.) nos dias de formação, nomeadamente de treino em simulador. lxxii. Referindo na resposta que os dias de treino não são considerados dias de actividade. lxxiii. e recusou também o pagamento de quantias variáveis em qualquer outro período de trabalho não incluído na escala como tempo operacional. lxxiv. O número concreto de Turnos e horas prestadas em horário nocturno, entre as 20h do dia indicado e as 8h do dia seguinte, identificam-se nos seguintes quadros, onde se discriminam as datas, os horários cumpridos e os locais em que o trabalho foi prestado: 2014 Janeiro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Beja Noite 05 - - 11h - Beja Noite 06 - - 11h - Beja Noite 16 - - 11h - Beja Noite 17 - - 11h - Beja Noite 18 - - 11h - Beja Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2014 Fevereiro - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 02 - - 11h - Beja Noite 03 - - 11h - Beja Noite 04 - - 11h - Beja Noite 05 - - 11h - Beja Noite 15 - - 11h - Beja Noite 16 - - 11h - Beja Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2014 Março - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Beja Noite 13 - - 11h - Beja Noite 20 - - 11h - Beja Noite 21 - - 11h - Beja Noite 22 - - 11h - Beja Noite 29 - - 11h - Beja Noite 30 - - 11h - Beja 2014 Abril - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 07 - - 11h - Beja Noite 08 - - 11h - Beja Noite 09 - - 11h - Beja Noite 19 - - 11h - Beja Noite 20 - - 11h - Beja Noite 21 - - 11h - Beja Noite 22 - - 11h - Beja Noite 28 - - 11h - Beja Noite 29 - - 11h - Beja Noite 30 - - 11h - Beja 2014 Maio - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2014 Junho - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 12 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 13 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 14 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 21 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 22 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 23 - - 11h - Santa Comba Dão 2014 Julho - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 04 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 05 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 18 - - 11h - Salemas Noite 19 - - 11h - Salemas Noite 25 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 26 - - 11h - Santa Comba Dão 2014 Agosto - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Salemas Noite 24 - - 11h - Salemas Noite 25 - - 11h - Salemas 2014 Setembro - 33h (3 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2014 Outubro - 55h (5 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 19 - - 11h - Beja Noite 20 - - 11h - Beja Noite 21 - - 11h - Beja Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2014 Novembro - 33h (3 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 18 - - 11h - Salemas Noite 19 - - 11h - Salemas Noite 20 - - 11h - Salemas 2014 Dezembro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Salemas Noite 04 - - 11h - Salemas Noite 05 - - 11h - Salemas Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Beja Noite 25 - - 11h - Beja Noite 26 - - 11h - Beja 2015 Janeiro - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Beja Noite 02 - - 11h - Beja Noite 03 - - 11h - Beja Noite 04 - - 11h - Beja Noite 11 - - 11h - Salemas Noite 12 - - 11h - Salemas Noite 13 - - 11h - Salemas Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2015 Fevereiro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Beja Noite 02 - - 11h - Beja Noite 03 - - 11h - Beja Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Beja Noite 26 - - 11h - Beja Noite 27 - - 11h - Beja 2015 Março - 55h (5 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 09 - - 11h - Beja Noite 10 - - 11h - Beja Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2015 Abril - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2015 Maio - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Loulé Noite 06 - - 11h - Loulé Noite 07 - - 11h - Loulé Noite 09 - - 11h - Loulé Noite 14 - - 11h - Loulé Noite 15 - - 11h - Loulé Noite 16 - - 11h - Loulé Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 31 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2015 Junho - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2015 Julho - 44h (4 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 05 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 06 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 31 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2015 Agosto - 132h (12 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2015 Setembro - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2015 Outubro - 44h (4 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2015 Novembro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Évora Noite 23 - - 11h - Évora Noite 24 - - 11h - Évora 2015 Dezembro - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Janeiro - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Salemas Noite 04 - - 11h - Salemas Noite 05 - - 11h - Salemas Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Fevereiro - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Salemas Noite 12 - - 11h - Salemas Noite 13 - - 11h - Salemas Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Março - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Salemas Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Abril - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Salemas Noite 06 - - 11h - Salemas Noite 07 - - 11h - Salemas Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Maio - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Junho - 132h (12 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Évora Noite 12 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 13 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 14 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 15 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Julho - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Loulé Noite 05 - - 11h - Loulé Noite 06 - - 11h - Loulé Noite 13 - - 11h - Évora Noite 14 - - 11h - Évora Noite 15 - - 11h - Évora Noite 22 - - 11h - Loulé Noite 23 - - 11h - Loulé Noite 24 - - 11h - Loulé Noite 31 - - 11h - Loulé 2016 Agosto - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Loulé Noite 02 - - 11h - Loulé Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 31 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Setembro - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Outubro - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Évora Noite 09 - - 11h - Évora Noite 10 - - 11h - Évora Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Novembro - 132h(12 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2016 Dezembro - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Salemas Noite 22 - - 11h - Salemas Noite 23 - - 11h - Salemas Noite 24 - - 11h - Salemas 2017 Janeiro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 06 - - 11h - Salemas Noite 07 - - 11h - Salemas Noite 08 - - 11h - Salemas Noite 16 - - 11h - Évora Noite 18 - - 11h - Évora Noite 19 - - 11h - Évora Noite 20 - - 11h - Évora Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 31 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Fevereiro - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Março - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Abril - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Maio - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Junho - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Julho - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Agosto - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 31 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Setembro - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Outubro - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Novembro - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2017 Dezembro - 121h(11 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Janeiro - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Fevereiro - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Março - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Abril - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Maio - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Junho - 110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Évora Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Julho - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Agosto - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Setembro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Évora Noite 15 - - 11h - Évora Noite 16 - - 11h - Évora Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Outubro - 132h (12 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Novembro - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 06 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 07 - - 11h - Santa Comba Dão Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2018 Dezembro - 33h (3 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2019 Janeiro - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2019 Fevereiro - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2019 Março Baixa (Acidente de Trabalho) Baixa Médica (Acidente de Trabalho) 37 Dias de Baixa (26 de Fevereiro a 03 de Abril) 2019 Abril - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 11 - - 11h - Évora Noite 18 - - 11h - Évora Noite 19 - - 11h - Évora Noite 20 - - 11h - Évora Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2019 Maio - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 06 - - 11h - Évora Noite 07 - - 11h - Évora Noite 08 - - 11h - Évora Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2019 Junho - 33h (3 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2019 Julho - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Évora Noite 24 - - 11h - Évora Noite 25 - - 11h - Évora 2019 Agosto - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Évora Noite 30 - - 11h - Évora 2019 Setembro - 44h (4 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Évora Noite 27 - - 11h - Évora 2019 Outubro - 88h (88 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Évora Noite 19 - - 11h - Évora Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2019 Novembro - 33h (3 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2019 Dezembro - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2020 Janeiro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Viseu Noite 28 - - 11h - Viseu Noite 29 - - 11h - Viseu 2020 Fevereiro - 33h (3 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2020 Março - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Viseu Noite 16 - - 11h - Viseu Noite 17 - - 11h - Viseu Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 31 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2020 Abril - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 24 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2020 Maio - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Viseu Noite 06 - - 11h - Viseu Noite 07 - - 11h - Viseu Noite 17 - - 11h - Viseu Noite 18 - - 11h - Viseu Noite 19 - - 11h - Viseu Noite 29 - - 11h - Viseu Noite 30 - - 11h - Viseu Noite 31 - - 11h - Viseu 2020 Junho - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 10 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 19 - - 11h - Viseu Noite 20 - - 11h - Viseu Noite 21 - - 11h - Viseu Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2020 Julho -110h (10 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Viseu Noite 14 - - 11h - Viseu Noite 15 - - 11h - Viseu Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Viseu Noite 26 - - 11h - Viseu Noite 27 - - 11h - Viseu 2020 Agosto - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Viseu Noite 19 - - 11h - Viseu Noite 20 - - 11h - Viseu 2020 Setembro - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 11 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 12 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2020 Outubro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 08 - - 11h - Viseu Noite 09 - - 11h - Viseu Noite 10 - - 11h - Viseu Noite 17 - - 11h - Viseu Noite 18 - - 11h - Viseu Noite 19 - - 11h - Viseu Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2020 Novembro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 07 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 08 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 09 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Viseu Noite 26 - - 11h - Viseu Noite 27 - - 11h - Viseu 2020 Dezembro - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Viseu Noite 05 - - 11h - Viseu Noite 06 - - 11h - Viseu Noite 10 - - 11h - Viseu Noite 11 - - 11h - Viseu Noite 12 - - 11h - Viseu Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 23 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2021 Janeiro - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 05 - - 11h - Viseu Noite 06 - - 11h - Viseu Noite 07 - - 11h - Viseu Noite 20 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 21 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 22 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 26 - - 11h - Viseu Noite 27 - - 11h - Viseu Noite 28 - - 11h - Viseu 2021 Fevereiro - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Viseu Noite 05 - - 11h - Viseu Noite 06 - - 11h - Viseu Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2021 Março - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Viseu Noite 04 - - 11h - Viseu Noite 05 - - 11h - Viseu Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2021 Abril - 88h (8 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 02 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 29 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 30 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2021 Maio - 77h (7 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 01 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Viseu Noite 15 - - 11h - Viseu Noite 16 - - 11h - Viseu Noite 26 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 27 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Macedo de Cavaleiros 2021 Junho - 99h (9 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 06 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 18 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 28 - - 11h - Viseu Noite 29 - - 11h - Viseu Noite 30 - - 11h - Viseu 2021 Julho - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 13 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 14 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 25 - - 11h - Viseu Noite 26 - - 11h - Viseu Noite 27 - - 11h - Viseu 2021 Agosto - 66h (6 Turnos) Noite Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Noite 03 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 04 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 05 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 15 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 16 - - 11h - Macedo de Cavaleiros Noite 17 - - 11h - Macedo de Cavaleiros lxxv. O número concreto de horas e Turnos trabalhados em dias feriados identificam-se no seguinte quadro: 2014 Janeiro - 12h (1 Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 08h às 20h - 12h - Beja 2014 Abril - 36h (3 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 18 - das 08h às 20h - 12h - Beja Feriado 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja Feriado 25 - das 08h às 20h - 12h - Beja 2014 Maio - 08h (1 Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 00h às 08h - 08h - Beja 2014 Junho - 12h (1 Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 10 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2014 Julho - 12h (1 Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h (Ferido Municipal de Loures) - Santa Comba Dão 2014 Agosto - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2014 Dezembro - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 2015 Janeiro - 04h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 20h às 00h - 04h - Beja 2015 Abril - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2015 Maio - 08h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Simulador Sesto Calende Itália 2015 Junho - 08h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2015 Agosto - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2015 Dezembro - 24h (2 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Janeiro - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2016 Março - 16h (2 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2016 Abril - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 25 - - 12h - Salemas 2016 Maio - 20h (2 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 26 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2016 Junho - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 10 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2016 Agosto - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Outubro - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 05 - das 08h às 20h - 12h - Évora 2016 Novembro - 04h(1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2016 Dezembro - 36h (4 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros Feriado 04 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Simulador Sesto Calende Itália Feriado 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 25 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 2017 Abril - 32h (3 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 25 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Simulador Sesto Calende Itália 2017 Maio - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Junho - 16h (2 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2017 Julho - 08h (1 Turnos) Feirado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 26 - das 00h às 08h - 08h (Ferido Municipal de Loures) - Macedo de Cavaleiros 2017 Agosto - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Novembro - 16h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 2017 Dezembro - 20h (2 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 08 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros Feriado 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2018 Junho - 16h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 10 - das 08h às 00h - 16h - Évora 2018 Julho - 24h (1 Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 26 - das 00h às 00h - 24h (Ferido Municipal de Loures) - Macedo de Cavaleiros 2018 Agosto - 04h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2018 Outubro - 24h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 05 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 2018 Dezembro - 08 (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 25 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2019 Abril - 32h (3 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora Feriado 21 - das 00h às 08h - 08h - Évora Feriado 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2019 Julho - 08h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 26 - das 00h às 08h - 08h (Ferido Municipal de Loures) - Évora 2019 Outubro - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2019 Novembro - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2019 Dezembro - 24h (2 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2020 Abril - 36h (3 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2020 Junho - 16h (2 Turnos) Feirado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros Feriado 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2020 Julho - 12h (1 Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h (Ferido Municipal de Loures) - Viseu 2020 Agosto - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 15 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 2021 Abril - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2021 Maio - 12h (1Turno) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2021 Junho - 20h (2 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros Feriado 10 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Loulé (HTA Helicópteros) 2021 Julho - 12h (1 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 26 - das 08h00 às 20h00 - 12h - Viseu - Feriado Municipal de Loures 2021 Agosto - 04h (1 Turnos) Feriado Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Feriado 15 - das 08h30 às 17h30 - 04h - Macedo de Cavaleiros lxxvi. A Ré nunca pagou ao Autor qualquer acréscimo remuneratório por trabalho nocturno ou trabalho prestado nos dias feriados. lxxvii. A partir do início de execução do contrato e em todos os meses de vigência do contrato a Ré pagou ao Autor, em acréscimo à retribuição fixa mensal, uma prestação a que chamava 'ajuda de custo', 'diária' ou 'per diem', de montante que variava em função do número de Turnos de 12 horas trabalhados por ele. lxxviii. Os valores variáveis (diárias ou 'per diem') pagos mensalmente ao Autor em cada um dos anos foi o seguinte: 2014 Janeiro 1.478,80 2014 Fevereiro 2.560,06 2014 Março 1.922,44 2014 Abril 4.673,65 2014 Maio 3.135,28 2014 Junho 2.901,92 2014 Julho 2.730,99 2014 Agosto 3.243,78 2014 Setembro 2.560,06 2014 Outubro 1.183,04 2014 Novembro 2.218,20 2014 Dezembro 3.072,85 2015 Janeiro 2.730,99 2015 Fevereiro 2.218,20 2015 Março 2.218,20 2015 Abril 2.070,32 2015 Maio 2.560,06 2015 Junho 3.072,85 2015 Julho 2.218,20 2015 Agosto 1.922,44 2015 Setembro 2.730,99 2015 Outubro 3.072,85 2015 Novembro 2.918,25 2015 Dezembro 1.922,44 2016 Janeiro 3.585,64 2016 Fevereiro 2.389,13 2016 Março 2.730,99 2016 Abril 2.389,13 2016 Maio 3.260,11 2016 Junho 3.585,64 2016 Julho 3.243,78 2016 Agosto 2.901,92 2016 Setembro 2.901,92 2016 Outubro 2.901,92 2016 Novembro 2.730,99 2016 Dezembro 2.730,99 2017 Janeiro 2.560,06 2017 Fevereiro 3.414,71 2017 Março 2.218,20 2017 Abril 2.901,92 2017 Maio 2.070,32 2017 Junho 2.747,32 2017 Julho 2.730,99 2017 Agosto 2.901,92 2017 Setembro 2.730,99 2017 Outubro 2.730,99 2017 Novembro 2.730,99 2017 Dezembro 2.730,99 2018 Janeiro 1.922,44 2018 Fevereiro 2.560,06 2018 Março 1.922,44 2018 Abril 0000,00 2018 Maio 5.291,05 2018 Junho 2.560,06 2018 Julho 2.730,99 2018 Agosto 2.901,92 2018 Setembro 2.389,13 2018 Outubro 3.414,71 2018 Novembro 2.560,06 2018 Dezembro 443,64 2019 Janeiro 1.478,80 2019 Fevereiro 1.774,56 2019 Março 1.370,30 2019 Abril 443,64 2019 Maio 3.414,71 2019 Junho 2.560,06 2019 Julho 2.560,06 2019 Agosto 2.070,32 2019 Setembro 1.626,68 2019 Outubro 2.730,99 2019 Novembro 2.218,20 2019 Dezembro 887,28 2020 Janeiro 3.043,08 2020 Fevereiro 2.730,99 2020 Março 2.560,06 2020 Abril 2.730,99 2020 Maio 2.070,32 2020 Julho 3.243,78 2020 Agosto 2.070,32 2020 Setembro 2.070,32 2020 Outubro 887,28 2020 Novembro 2.389,13 2020 Dezembro 2.070,32 2021 Janeiro 1.626,68 2021 Fevereiro 2.730,99 2021 Março 1.922,44 2021 Abril 1.922,44 2021 Maio 1.478,80 2021 Junho 2.389,13 2021 Julho 2.405,46 2021 Agosto 2.653,69 lxxix. Os custos em que o autor incorre para realização do seu trabalho são descritos como 'despesas' e vão preenchidos no Form QA 34.01, Form OPS 34.00, Form OPS 34.01 e Form QA 12.02 A Reembolso de Despesa; lxxx. A Ré no pagamento dos subsídios de férias, férias pagas e subsídio de Natal não incluiu a componente dos pagamentos variáveis. lxxxi. Calculando os referidos subsídios, apenas, a partir dos pagamentos mensais de montantes fixos. lxxxii. Os pilotos da ré a voar ao serviço do INEM não atingem, por norma, as 150 horas de voo por ano. lxxxiii. A actividade de pilotagem requer bastantes períodos de formação e também de verificação de conhecimentos e proficiência de voo, para além da circunstância de, a acrescer à licença 'geral' de pilotagem, os pilotos terem que obter e manter uma qualificação-tipo para cada aeronave em que voam. lxxxiv. Dada a especificidade da actividade, uma parte significativa destas formações, verificações e certificações ocorre no estrangeiro, por não haver em Portugal entidades que cumpram tais funções. lxxxv. Ao autor não foi descontada a retribuição fixa nos períodos em que frequentou alguma formação ou em que esteve presente em reuniões. lxxxvi. A ré pagou ao autor o custo das formações, certificações, verificações e revalidações e ainda todas as despesas inerentes a tais finalidades, incluindo viagens, deslocações no local, alojamento, alimentação, etc. lxxxvii. A menção a 40 horas constante em alguns dos recibos de vencimento do autor, decorre do software de processamento salarial utilizado pela ré. lxxxviii. A ré assegura alojamento aos pilotos quando aqueles se encontram deslocados nas bases e junto destas. lxxxix. A ré não paga aos tripulantes despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases. xc. A ré não paga aos pilotos as componentes 'ajuda de custo', 'diária' ou 'per diem' quando aqueles estão na sede da empresa, em Salemas, reembolsando o custo da alimentação porque não paga subsídio de alimentação". 2. Factos julgados não provados: "a) O Autor foi contratado por um período normal de trabalho semanal de 40 horas. b) Em reunião que contou com a presença do Diretor-Geral OOO e a Directora de Recursos Humanos BB, o Autor foi informado que não teria direito a receber horas extra. c) No período de vigência do contrato o autor prestou trabalho além do fim do turno, nos termos dos valores que constam de relatórios de voo que reproduzem os tempos constantes de documentos de escalas produzidos pela Ré ('timesheets'). d) As datas em que foram prestadas horas de trabalho em períodos além do termo do turno entre os anos de 2014 e 2021 foram: 2014 Janeiro - 00h30 22 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h30 - 00h30 - Macedo de Cavaleiros 2014 Fevereiro - 01h15 26 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h15 - 01h15 - Macedo de Cavaleiros 2014 Abril - 02h20 18 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h15 - 01h15 - Beja 27 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h05 - 01h05 - Beja 2014 Maio - 01h00 06 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h00 - 01h00 - Macedo de Cavaleiros 2014 Agosto- 03h50 15 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 11h10 - 03h10 - Macedo de Cavaleiros 21 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h40 - 00h40 - Salemas 2014 Setembro - 00h50 01 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h50 - 00h50 - Salemas 2014 Outubro - 07h30 16 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h35 - 01h35 - Beja 31 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 13h55 - 05h55 - Macedo de Cavaleiros 2014 Dezembro - 05h15 15 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 11h40 - 03h40 - Macedo de Cavaleiros 22 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h35 - 01h35 - Beja 2015 Maio - 01h20 19 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h50 - 00h50 - Salemas 28 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h30 - 00h30 - Macedo de Cavaleiros 2015 Junho - 00h35 24 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h35 - 00h35 - Macedo de Cavaleiros 2015 Julho-05h25 07 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 13h25 - 05h25 - Santa Comba Dão 2015 Agosto - 01h50 20 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 09h50 - 01h50 - Macedo de Cavaleiros 2015 Setembro - 01h50 17 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h50 - 01h50 - Macedo de Cavaleiros 2015 Novembro - 00h30 09 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h30 - 00h30 - Macedo de Cavaleiros 2015 Dezembro - 05h10 4 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h55 - 00h55 - Macedo de Cavaleiros 21 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 12h15 - 04h15 - Macedo de Cavaleiros 2016 Janeiro - 02h45 29 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 22h45 - 02h45 - Salemas 2016 Fevereiro - 03h55 29 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 23h55 - 03h55 - Macedo de Cavaleiros 2016 Março - 04h30 5 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 09h35 - 01h35 - Macedo de Cavaleiros 12 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h00 - 01h00 - Macedo de Cavaleiros 16 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 09h55 - 01h55 - Macedo de Cavaleiros 2016 Abril - 03h20 6 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 11h20 - 03h20 - Salemas 2016 Junho - 00h45 11 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h45 - 00h45 - Santa Comba Dão 2016 Julho - 01h25 3 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h40 - 00h40 - Loulé 19 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h45 - 00h45 - Loulé 2016 Agosto - 02h05 29 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 22h05 - 02h05 - Macedo de Cavaleiros 2016 Outubro - 03h25 01 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 08h20 - 00h35 - Macedo de Cavaleiros 7 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 22h50 - 02h50 - Évora 2016 Novembro - 01h25 18 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h25 - 01h25 - Macedo de Cavaleiros 2017 Janeiro - 01h45 17 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h35 - 00h35 - Évora 28 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h10 - 01h10 - Macedo de Cavaleiros 2017 Março - 01h05 18 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h15 - 00h15 - Macedo de Cavaleiros 25 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h50 - 00h50 - Macedo de Cavaleiros 2017 Abril - 05h10 4 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h05 - 01h05 - Macedo de Cavaleiros 12 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 00h05 - 04h05 - Macedo de Cavaleiros 2017 Maio - 09h50 8 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h40 - 01h40 - Macedo de Cavaleiros 23 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 00h10 - 04h10 - Macedo de Cavaleiros 26 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 12h00 - 04h00 - Macedo de Cavaleiros 2017 Junho- 05h00 06 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h45 - 01h45 - Macedo de Cavaleiros 27 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h10 - 01h05 - Santa Comba Dão 30 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 22h10 - 02h10 - Macedo de Cavaleiros 2017 Agosto 03h50 30 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 23h50 - 03h50 - Macedo de Cavaleiros 2018 Outubro - 03h35 29 (Turno 20h00 às 08h00) das 08h00 às 11h35 - 03h35 - Macedo de Cavaleiros 2019 Abril - 01h05 das 20h00 às 21h05 - 01h05 - Évora das 08h00 às 10h20 - 02h20 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 20h30 - 00h30 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 23h15 - 03h15 - Évora das 08h00 às 11h45 - 03h45 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 21h35 - 01h35 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 21h55 - 01h55 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 20h20 - 00h20 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 23h20 - 03h20 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 21h10 - 01h10 - Viseu das 20h00 às 21h05 - 01h05 - Viseu das 20h00 às 22h05 - 02h05 - Viseu das 20h00 às 20h10 - 00h10 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 21h30 - 01h30 - Viseu das 20h00 às 23h40 - 03h40 - Viseu das 08h00 às 12h40 - 04h40 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 21h40 - 01h40 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 21h30 - 01h30 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 21h35 - 01h35 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 20h55 - 00h55 - Macedo de Cavaleiros das 20h00 às 22h10 - 02h10 - Macedo de Cavaleiros 2021 Julho- 01h10 24 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h40 - 00h40 - Viseu 31 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 20h30 - 00h30 - Macedo de Cavaleiros 2021 Agosto - 08h30 05 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 22h45 - 02h45 - Macedo de Cavaleiros 13 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 00h45 - 04h45 - Macedo de Cavaleiros 14 (Turno 08h00 às 20h00) das 20h00 às 21h00 - 01h00 - Macedo de Cavaleiros e) As ajudas de custo pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho. f) As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação". 3. Motivação da decisão da matéria de facto. "Por não terem sido impugnados, ao abrigo do disposto no art.º 574.º do CPC, ficaram provados os seguintes factos: i), ii), iii), iv), v), vi), vii), viii), ix), x) e xi), xiii), xiv), xv), xvi), xvii), xviii), xix), xx), xxi), xxii) , xxiii) e xxiv), xxvii) a xlv), li) a lvii), lix) a lxviii), lxix) e lxx) , lxxi), lxxii) e lxxiii), lxxiv) e lxxv) , lxxvii), lxxix), lxxx) e lxxxi). Os pontos xxv) e xxvi) artigos 30.º e 31.º da p.i. e art.º 50.º da Contestação Impugna-se o alegado nos artigos 30.º e 31.º, já que as tabelas correspondem apenas a sínteses de factos que não foram alegados. E o representante da ré, no depoimento de parte que prestou em audiência de julgamento, confessou O alegado na medida dos recibos que estão juntos aos autos (cf. Assentada na ata da primeira sessão do julgamento, a fls. 308v). Quanto ao ponto lxxviii), as quantias variáveis pagas ao autor em cada um dos meses, foram tidas em consideração na medida em que coincidem com os montantes constantes dos recibos de vencimento de fls. 38v a 88. De resto, mesmos os meses de Junho, Julho e Agosto de 2021, relativamente aos quais não foram juntos recibos, não pode deixar de se considerarem provados, uma vez que o ato de pagar as retribuições é um ato pessoal da ré, pelo que a afirmação do seu representante de que só sabe em conformidade com os recibos que ela própria emite é, nesta parte relativa aos meses de Junho, Julho e Agosto de 2021 apreciada livremente pelo Tribunal (art.º º 357. º, n. º 2, parte final, do Código Civil) no sentido de que também estão provadas as respectivas quantias. Os pontos xlvi), xlvii), xlviii), xlix) e l), correspondentes aos artigos 55.º, 56.º, 57.º (parte), 62.º e 63.º da p.i. foram impugnados no artigo 66.º da Contestação por '[n]ão se pode[r] considerar que os artigos 54.º a 64.º da petição inicial contenham a alegação de factos, pelo que os valores que o Autor pretende utilizar como base de cálculo para o apuramento de um crédito, não poderão ser dados como demonstrados.» E, nos artigos 8.º, 9.º .º e 10.º da Resposta ao Aperfeiçoamento, admite que os dados concretos apresentados no art.º 62.º aperfeiçoado [actual ponto xlix)] são aceites na exacta medida em que decorrem dos documentos juntos a este processo, o que é, precisamente o caso, pois foi neles que o autor se baseou para os elencar no art.º 62.º aperfeiçoado. Os factos alegados nos artigos 57.º e 58.º da p.i., apenas se provaram as horas correspondentes aos dois turnos praticados pelo autor — cf. ponto xlviii). Quanto ao restante, foram integrar as alíneas c) e d) dos Factos Não Provados. Com efeito, a ré alega na Contestação que não foram contextualizadas as circunstâncias em que alegadamente o autor permaneceu para lá da hora para que estava escalado, nem se o fez com o conhecimento ou por determinação da ré, também não resultam de qualquer meio probatório. Embora a testemunha JJJ, quando confrontada com o Doc. 2 junto com o Requerimento c/ref.12843695, que designou como timesheets, tenha dito que os mesmos confirmam se foi cumprido o período em que o piloto estava escalado e as férias e as faltas, referindo que ali é registado o tempo de voo e que se aterrarem depois do tempo de escala, o programa assume essa hora, a análise dos referidos documentos não permite considerar provado o alegado. Deles não é possível extrair a hora a que terminou a prestação do trabalho, visto que ali constam registadas várias horas, sem indicação de início e de fim. Por outro lado, nesse documento também não ficam registados os serviços após o voo, só as horas de PSV (período de serviço de voo). Nas declarações que prestou, o autor refere que a análise do timesheet, conjugada com a informação introduzida no programa informático airmaestro e com as escalas, permite apurar os tempos de trabalho. Sucede que as escalas não contêm qualquer menção a trabalho fora do turno escalado e a informação introduzida no programa informático airmaestro nada refere quanto a um eventual trabalho prestado para além da duração do turno. Por seu turno, os timesheet que foram juntos, não são esclarecedores. Na petição inicial, o autor alegava que prestou trabalho para além do termo do seu turno, o que era conhecido da ré por inscrição no programa informático airmaestro, mas tal afirmação não resulta dos documentos. Foram estes os motivos que nos levaram a considerar tais factos como não provados. Em audiência de julgamento, para além do depoimento de parte do representante da ré e das declarações de parte do autor, prestaram depoimento as seguintes testemunhas: - FF, Piloto de Helicópteros na 'Avincis' desde 2012. Conhece o autor do âmbito profissional, mantém uma boa relação com ele. Referiu que tem um litígio judicial contra a ré, que corre termos no Tribunal Judicial de Sintra; - JJJ, Comandante, Piloto de Helicópteros na 'Avincis' desde 2013. Conhece o autor do âmbito profissional. Referiu que tem um litígio judicial contra a ré, que corre termos no Tribunal Judicial do Barreiro; - PPP, responsável pelo departamento comercial da Avincis Aviation Tecnics, Portugal. Conhece o autor desde 2010 e diz ter uma boa relação profissional com ele; - QQQ, Técnico de Recursos Humanos na Avincis Aviation Tecnics, Portugal. Trabalha para a ré desde Abril de 2019; - BB, Directora de Recursos Humanos. Trabalha na 'Avincis Aviation Tecnics, Portugal’ desde 2010 e está no departamento de recursos humanos desde 2017. A convicção deste Tribunal sobre a prova do ponto lxxxii) assentou no depoimento da testemunha PPP, que não foi infirmado por qualquer outro meio de prova. Os factos dos pontos lxxxiii) e lxxxiv) estão aceites nas declarações do autor e, de resto, sempre se considerariam provados visto que, para além de resultarem de regras de experiência comum, emergiram também de toda a prova produzida em julgamento. Os factos dos pontos lxxxv) e lxxxvi) também foram alegados pela ré e, para considerá-los como provados, estribámo-nos nos recibos de vencimento de fls. 38v a 88. Sobre a alínea a) dos Factos Não Provados e os pontos xii) e lxxxvii) dos Provados, importa dizer que, em primeiro lugar, de facto, a menção às 40 horas surge em alguns recibos de vencimento já referidos, tal como também aparece na 'Ficha de Funcionário' junta aos autos com o requerimento de 05-10-2022, c/ref.12853602. Porém, nada nos permite inferir, a partir daí, que o período normal de trabalho semanal do autor era de 40 horas, o qual, desde logo, nem sequer consta dos contratos de trabalho juntos aos autos com a p.i., sob os números 2 e 3. As testemunhas que se referiram às 40 horas, como FF e JJJ, também fazem essa mesma dedução não autorizada por qualquer argumento naturalístico, nem jurídico. Em sentido contrário, temos o depoimento de BB, com conhecimento directo das circunstâncias, uma vez que é Directora de RH, a qual explicou que a referência às 40 horas resulta de uma parametrização da PKF, empresa que trata das folhas de pagamentos. Por esse motivo também concedemos mais crédito ao depoimento de BB — relativamente aos depoimentos indirectamente interessados dos pilotos FF e JJJ, os quais mantêm litígios com a ré — considerando provados os factos dos pontos lxxxviii), lxxxix) e xc). Sobre o facto alegado no art.º 64.º da p.i. não se fez qualquer prova, pelo que foi integrar a alínea b) dos Factos Não Provados. No que concerne às alíneas e) e f), como vimos, as quantias pagas ao autor a título de 'ajuda de custo', embora o total pudesse oscilar mensalmente, estavam associadas à prestação de trabalho e parametrizadas quanto ao seu valor unitário [o valor unitário manteve-se o mesmo ao longo de todos os meses em análise] em tabelas aprovadas pela ré, sem associação a qualquer despesa incorrida pelos autores. BB afirmou que tais valores eram pagos sob a denominação de ajudas de custo, sendo uma parte isenta de tributação e destinada a compensar o trabalhador por despesas com as refeições, por estar deslocado da sua residência, e o remanescente tributado, estando relacionada com a prestação de trabalho em turno. Disse que consideram parte da ajuda de custo como sendo referente à alimentação, estando, por isso, isenta de IRS, e o remanescente é tributado em sede de IRS. Mas admite que não houve qualquer acordo com o autor sobre o montante da 'Ajuda de Custo' que correspondia à alimentação. É a empresa que assume que é a parte isenta! Ora, como nos parece óbvio e é uma prática conhecida em geral, que certos pagamentos de quantias pelo trabalho prestado são feitos sob a designação de ajudas de custo, devido ao facto de a lei fiscal isentar as mesmas (porque, as verdadeiras ajudas de custo não são retribuição) até um determinado montante considerado razoável que está associado às ajudas de custo pagas aos funcionários públicos e que é menor ou maior, consoante sejam Nacionais ou Internacionais. O presente caso não foge a essa prática, como se explicará, também, em sede de fundamentação de direito. Aqui, em sede de fundamentação de facto, cumpre-nos dizer por que razão as quantias concretamente pagas ao autor a título de 'ajudas de custo' (designação dos recibos de vencimento) não se destinavam a compensar custos de alimentação, alojamento e quaisquer outros custos incorridos por ele para prestar o seu trabalho. Basta atentar que se as chamadas 'ajudas de custo' só são pagas quando o trabalhador presta serviço nas bases e não, por exemplo, quando está em formação, como se explica que o autor receba, por vezes (v.g. Maio/2016; Junho/2017 Março/2019, etc.), ajudas de custo internacionais, apesar de todas as bases serem em Portugal? A resposta parece-nos óbvia: porque a isenção das verdadeiras ajudas de custo internacionais é maior, do que se forem nacionais. Cai por terra, desde logo, o afirmado pela testemunha BB no seu depoimento prestado em audiência e sob juramento. A parte isenta das incorrectamente chamadas (pela ré, nos recibos) 'ajudas de custo' não pode corresponder às despesas de alimentação do autor, quando está em turno nas bases, porque não presta serviço em bases fora do território nacional e, no entanto, recebe montantes denominados pela ré como 'Ajudas de Custo Internacionais'. Quando se desloca ao estrangeiro, em formação, a 'circular de recursos humanos', com data de 18 de Julho de 2014, prevê o 'reembolso' das despesas em actividades de formação, treino e reuniões para as quais o autor tivesse sido especificamente convocado ou a que estivesse a outro título obrigado — cf. factos provados nos pontos xxxv) a xl). No entanto, o pagamento dessas quantias ao autor assumiu um carácter regular e periódico, estando, de acordo com as tabelas da ré, indexado ao número de turnos realizados em cada mês em situação de deslocado nas bases e, portanto, relacionado com o concreto trabalho prestado em cada mês e a sua penosidade. Repare-se que se o piloto realizar turnos em número superior a 15 num mês, o montante da diária sofre um aumento substancial. Não é feita qualquer distinção pelo facto de o piloto poder ou não tomar o pequeno-almoço no hotel disponibilizado pela ré ou de o turno atribuído obrigar a fazer uma ou duas refeições. O pagamento de subsídio de alimentação, não estando previsto no contrato de trabalho ou em contratação colectiva, não é obrigatório. O pagamento do complemento por cada turno, majorado quando realizados mais de 15 turnos, não está dependente de qualquer custo acrescido pelo facto de o autor estar numa ou noutra base, nem dependente de despesas de deslocações de diferentes distâncias. Não conferimos, pelo exposto, credibilidade a esta parte do depoimento de BB, nem ao depoimento de PPP na parte respeitante à mesma matéria e, por esse razão, consideramos não provados os factos das alíneas e) e f). De fora dos elencos dos factos provados e não provados ficaram as alegações de natureza repetitiva, conclusiva e/ou jurídica, bem como a factualidade não relevante para a decisão da causa, considerando todas as soluções jurídicas plausíveis. O art.º 41.º da p.i., é uma repetição conclusiva, pois a prova fez-se a partir da análise dos tempos trabalhados pelo autor em 2017 e 2018, os quais foram dados como provados. O art.º 54.º da p.i. é vago. São conclusivos, entre outros, os artigos 59.º, 60.º, 94.º, 112.º, 113.º, 114.º e 115.º da p.i." 4. Apreciação das apelações. 4.1 A impugnação da decisão da matéria de facto. 4.1.1 Preliminarmente cabe dizer que pese embora ter sido o autor a interpor a apelação principal, ter-se-á que desde logo conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto da apelação subordinada da ré pois que só após estabilizada a matéria de facto se poderá conhecer das questões jurídicas suscitadas em cada uma das referidas apelações. Dito isto, recorda-se que a ré impugnou a decisão do Tribunal a quo de julgar provado o facto lxxxix e não provados os factos e) e f), pelo que se conhecerá de seguida da impugnação de cada um deles. Quanto ao primeiro, o facto provado lxxxix reza assim: "lxxxix. A ré não paga aos tripulantes despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases". E os demais, os não provados, assim: "e) As ajudas de custo pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho. f) As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação". No que concerne ao primeiro facto, a apelante pretende agora que se julgue provado o seu contrário, a saber: "lxxxix. A ré paga aos tripulantes despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases através das ajudas de custo". E quanto aos demais, que se julgue provado que: "XCI. Metade das ajudas de custo isentas pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho. XCII. As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação". Para esse efeito, a apelante especificou, e transcreveu, passagens dos depoimentos prestados na audiência de julgamento pelas testemunhas BB e PPP e um documento; rectius, juntou uma certidão de três documentos, que são decisões judiciais: uma sentença do Juízo do Trabalho das Caldas da Rainha e dois acórdãos, um da Relação de Coimbra e outro do Supremo Tribunal de Justiça, todos proferidos no âmbito do processo n.º 3533/20.9T8LRS tendo por objecto um acidente de trabalho sofrido pelo aqui apelado autor ao serviço da aqui apelante ré (juntou-a com a apelação, é certo, mas tal era admissível tendo em conta o disposto nos art.os 425.º e 651.º do Código de Processo Civil e que o trânsito em julgado do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que definiu o sentido da decisão da questão ali em dissídio, transitou em julgado a 26-09-2024, ou seja, no decurso do prazo da apelação da ré). Por seu turno, na motivação da decisão o Tribunal a quo disse, inter alia, que "BB afirmou que tais valores eram pagos sob a denominação de ajudas de custo, sendo uma parte isenta de tributação e destinada a compensar o trabalhador por despesas com as refeições, por estar deslocado da sua residência, e o remanescente tributado, estando relacionada com a prestação de trabalho em turno", pelo que as passagens especificadas pela apelante estão em linha com a sua pretensão; acontece é que o Tribunal lhes não concedeu crédito para seguir nesse sentido. Todavia, para além da judiciosa argumentação da motivação importa ter agora em conta o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça acima referido, do qual, como alega a apelante, além de outros constam como provados os seguintes factos: "14. Parte das quantias referenciadas como 'valor diário pelo serviço' visava pagar a alimentação do A. quando se encontrava deslocado em base, que se calcula em € 35,00 diários - ponto 7 dos temas de prova; 15. O pagamento das quantias referenciadas como 'valor diário pelo serviço' não dependia da apresentação de comprovativo das despesas concretas - ponto 8 dos temas de prova". Ora, apesar de ser bem sabido, e de resto também assim salientado pelo citado aresto, que o "(…) Supremo Tribunal já teve ocasião de sublinhar reiteradamente que a noção de retribuição para efeitos de acidente de trabalho, tal como resulta da presente LAT, mais precisamente do seu artigo 71.º, é distinta e mais ampla do que a noção de retribuição que resulta do Código do Trabalho e que se acha consagrada no artigo 258.º"; que aquele processo (que, desde logo por isso, não faz caso julgado neste) se reporta a um período situado "entre Fevereiro de 2018 e Janeiro de 2019" (vd. o facto nele provado n.º 10) e este a um período entre 2014 e 2021 (entre os mais, vd. o facto provado xxvi); e ainda que, na esteira do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 17-05-2018, no processo n.º 3811/13.3TBPRD.P1.S1, publicado em http://www.dgsi.pt, "não obstante a divergência registada ao nível da doutrina sobre o âmbito objectivo do caso julgado, a verdade é que todos parecem estar de acordo num ponto, ou seja, que os fundamentos de facto, por si só, nunca formam caso julgado", pelo que, continua o citado aresto, pode "concluir-se que o caso julgado resultante do trânsito em julgado da sentença proferida no processo n.º 12/2000, não se estende aos factos aí dados como provados para efeito desses mesmos factos poderem ser invocados, isoladamente, da decisão a que serviram de base, no presente processo", a verdade é que, concatenando ambas as provas em presença, não se pode deixar de concluir que impõem decisão no sentido pretendido pela apelante (aceita-se a média pretendida dado que alcançar a medida exacta sempre seria de uma exegese bíblica). Daí que em conclusão nesta parte se conceda a apelação da ré e, por conseguinte: a) se altera o facto julgado provado lxxxix, ficando assim: "lxxxix. A ré paga aos tripulantes despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases através das ajudas de custo"; b) se julgam provados os factos julgados não provado e) e f), ficando assim: "XCI. Metade das ajudas de custo isentas pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho; XCII. As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação". 4.2 As questões jurídicas na apelação do autor. 4.2.1 A primeira questão suscitada pela apelação do autor prende-se com o seu pedido de rectificação da sentença. Desde logo importa considerar o referente à condenação da apelada no pagamento de trabalho acima das 2000 horas anuais, tendo concluído, em síntese: "A. O recurso inicia-se pelo requerimento de rectificação do valor de condenação da Ré no pagamento do tempo de trabalho acima das 2000 horas anuais. B. O cálculo apresentado pelo Tribunal revela que o cálculo foi efectuado com base no valor hora do trabalho multiplicado pelo factor 0,25, que corresponderá ao acréscimo de cada hora acima daquele limite; C. Sucede que a alínea a) do n.º 1 do artigo 268.º do Código do Trabalho determina que o factor de multiplicação é composto pelo valor da hora unitário acrescido da fracção correspondente ao acréscimo do trabalho extraordinário, o que no caso concreto levaria à multiplicação do valor unitário da hora de trabalho por 1,25 (um virgula vinte e cinco); D. Para rectificar o erro de cálculo evidenciado no quadro da página 134 da sentença requer-se que o Tribunal a quo corrija o cálculo, nos termos do artigo 614.º do CPC, condenando desde a logo a Ré a pagar, por cada hora de trabalho acima do limite de 2000 horas anuais, o valor correspondente a uma hora e um quarto. (…)". A isso respondeu o Tribunal a quo: "O Juiz escreveu exactamente aquilo que pretendia escrever, dentro deste raciocínio: O limite das 2000 horas é um limite de tempo de trabalho. Não é um limite de horas de trabalho suplementar. As horas de trabalho prestadas pelo autor, em cada ano, para além do limite das 2000 horas, constituem trabalho suplementar. O trabalho suplementar é pago pelo valor da hora, acrescido de determinada percentagem — art.º 268.º do Código do Trabalho, nas redacções dadas pelas Leis n.º 23/2012, de 25 de Junho, e 93/2019, de 4 de Setembro. O trabalho que o autor prestou para além do limite das 2000 horas anuais, foi prestado dentro dos turnos que lhe estão fixados [não há matéria de facto provada que aponte em sentido contrário], que correspondem ao seu horário de trabalho. Assim, o valor da hora em singelo já foi liquidado nos momentos em que a entidade empregadora lhe pagou as retribuições base relativas aos últimos meses de cada ano em que foi ultrapassado o referido limite anual. Logo, falta apenas pagar o correspondente acréscimo, e foi esse o valor que se calculou na sentença. Dito por outras palavras, se se 'corrigisse' a sentença no sentido pretendido, o autor receberia, no fim de contas, por cada hora trabalhada além do limite das 2000 horas anuais, duas vezes o valor hora, mais o acréscimo. A discordância do autor é jurídica, pelo que só pode ser alterada em sede de recurso, se for procedente nessa parte. Pelo exposto, não há qualquer erro material, tal como previsto no art.º 614.º do CPC, razão pela qual se indefere a requerida rectificação da sentença". Vejamos. O atrás citado art.º 614.º do Código de Processo Civil estatui que "Se a sentença (…) contiver erros (…) de cálculo ou quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, pode ser corrigida por simples despacho, a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz". A dado passo da motivação jurídica, a sentença disse o seguinte: "Cumpre agora analisar se o autor prestou trabalho para além das 2.000 horas anuais, pois sendo este um limite máximo, o trabalhador nunca poderia obrigar-se a prestar trabalho para além dele e, por essa razão, não podemos deixar de o considerar como trabalho suplementar. Do facto provado no ponto xlix.), extraia-se que o autor prestou os seguintes tempos e trabalho: Significa isto que as horas extra, ou seja, para além do limite anual de 2000, foram as seguintes:
A factualidade provada não nos permite determinar quais destas horas é que foram primeiras horas ou horas subsequentes, pelo que o trabalho suplementar terá de ser calculado apenas com o acréscimo de 25%, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 268.º do Código do Trabalho, que, neste aspecto, não sofreu alteração durante o período em causa. (...) Já quanto ao cálculo do valor/hora, não tendo sido provada a existência de número de horas de trabalho semanal contratualizadas, deverá ser feito tendo em consideração o limite máximo de 2000 horas de trabalho anual. Assim,
Assim, a quantia total que a ré tem de pagar ao autor a título de trabalho suplementar (>2000h) prestado por este ascende a € 8.930,31". Vejamos. Considerando que o trabalho suplementar é retribuído com um acréscimo de 25% em todas as horas como tal trabalhadas pelo apelante, pois que, como referiu a sentença, isso resulta do estatuído pelo art.º 286.º, n.º 1, alínea a) do Código do Trabalho e não se provou coisa diferente, então a sentença não poderia ao mesmo tempo dizer que o valor remuneratório base destas horas trabalhadas pelo apelante já foi considerado aquando do pagamento da retribuição mensal (como disse no despacho que indeferiu a correcção da sentença), pois que, como está bem de ver, sendo estas horas trabalho suplementar, como também disse a sentença, por definição não cabiam naquele período; e sendo retribuídas com acréscimo de 25% significa, como sustenta o apelante, que deveriam ter sido pagas no valor de 125% do valor retributivo da hora normal, o que, no caso, daria os seguintes valores (a saber: 3.ª coluna + 4.ª coluna multiplicadas pela 5.ª coluna):
Estamos, pois, perante evidente erro de cálculo dado que a própria fundamentação da sentença considerou que a retribuição do trabalho suplementar devida era de 125% da retribuição normal (como ali se disse: "o trabalho suplementar terá de ser calculado apenas com o acréscimo de 25%"), mas apenas o retribuiu com 25% (o acréscimo de 25% a 100% são 125%; a ser como o Tribunal a quo agora pretendeu, o que não releva para o reconhecimento ou não do erro de cálculo, que deve ser encontrado no contexto da decisão ex vi dos art.ºs 621.º, n.º 1 do Código de Processo Civil e 249.º do Código Civil, a retribuição da hora de trabalho suplementar prestada pelo apelante seria retribuída a 25% e, portanto, com decréscimo dos 100% correspondentes ao valor da hora de trabalho em tempo normal). Pelo que e em consequência se dirá que a quantia total que a apelada deverá pagar ao apelante a título de trabalho suplementar por ele prestado (>2000h) ascende a € 44.667,83 (e não a € 8.930,31, como fora decidido), pelo que se concede a rectificação da sentença pretendida pelo apelante. Sendo certo que este valor terá, eventualmente, que ser revisitado aquando da apreciação da consideração da retribuição variável como retribuição base. 4.2.2 A segunda questão colocada pela apelação do autor prende-se com o conteúdo significativo da sua retribuição base: para o apelante, uma coisa é a retribuição base, outra a retribuição certa e variável, sendo certo que aquela se compunha destas, as quais eram calculadas em função do seu período normal de trabalho, conforme, resumindo-se, concluiu: "(…) I. Daí que a retribuição base a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 262.º do Código do Trabalho tenha de incluir ambas as componentes da retribuição - a certa e a variável. J. Isto é, a sentença recorrida associa, sem base legal, os conceitos de 'retribuição base' e 'retribuição fixa', quando os mesmos não são directamente relacionáveis. K. Logo, a sentença não poderia considerar que a retribuição mensal devesse ser amputada da componente variável; especialmente depois de ter dado como provado (e julgado) que a retribuição do Autor é constituída por uma parte fixa e outra variável. L. A retribuição base está associada ao período normal de trabalho que tenha sido definido; a sentença recorrida considerou o tempo de trabalho prestado a partir da contabilização dos turnos cumpridos pelo Autor e validados pela Ré (cf. factos provados nos pontos x, xi, xviii, xxi, xxiii, xxiv e xlix); M. Neste contexto, a retribuição base do Autor terá de ser a que está associada ao tempo de trabalho que foi considerado pelo Tribunal a quo para cumprir o seu período normal de trabalho anual (limitado pelas 2000 horas anuais). N. Sendo que o Autor não foi contratado para receber uma retribuição fixa que lhe estava destinada a situações de inactividade operacional. O. Acresce que o artigo 271.º do Código de Trabalho no cálculo do valor da retribuição horária considera o conceito de retribuição mensal. (…)". Vejamos. Para o que ora importa, o Código do Trabalho estabelece o seguinte: • art.º 198: O tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana, denomina-se período normal de trabalho; • art.º 261.º: 1 - A retribuição pode ser certa, variável ou mista, sendo esta constituída por uma parte certa e outra variável; 2 - É certa a retribuição calculada em função de tempo de trabalho; • art.º 262.º: 1 - Quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades. 2 - Para efeito do disposto no número anterior, entende-se por: a) Retribuição base, a prestação correspondente à actividade do trabalhador no período normal de trabalho. Tendo isto em conta, decidiu o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25-02-2009, no processo n.º 08S2567, publicado em https://www.dgsi.pt: "À remuneração de base contrapõem-se todas as outras componentes da retribuição, assumindo aquela carácter principal, sendo o seu valor fixado (…) na base de um horário normal, com referência a determinada categoria profissional, traduzindo o valor mínimo, definido para um certo período temporal, com relação à categoria-estatuto equivalente à categoria-função atribuída ao concreto trabalhador". Na mesma linha de entendimento seguiu o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 23-06-2010, no processo n.º 303/07.3TTVFX.L1.S1, publicado em https://www.dgsi.pt: "Estipulando o art.º 158.º do Código do Trabalho de 2003, mas replicado no 198.º do actual) que 'período normal de trabalho' é [o] tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em úmero de horas por dia e por semana', é óbvio que o que caracteriza o 'período normal de trabalho' é o número de horas de trabalho que o trabalhador se obrigou a prestar e não as condições em que o trabalho é por ele prestado durante essas horas", pelo que, concluiu o citado aresto, "o conceito de retribuição base contido no art.º 250.º, n.º 2, alínea a), do Código do Trabalho/2003 só engloba a parcela da retribuição que ao trabalhador é devida em função do número de horas por dia e por semana que o mesmo se obrigou a prestar", mas já não "o 'prémio nocturno rotativo' (…) uma vez que tal prémio nada tem a ver com o número de horas de trabalho que os trabalhadores/autores se obrigaram a prestar à ré empregadora, mas sim com a maior penosidade a que estavam sujeitos pelo facto de essas horas serem prestadas não no regime de horário fixo, mas sim no regime de turnos rotativos, ou seja, com as condições específicas em que o trabalho era prestado". Por sua vez, Bernardo Lobo Xavier, in Manual de Direito do Trabalho, 2.ª edição, Verbo, Lisboa, 2014, página 587, sustenta que "a retribuição base tem um carácter certo (definido em função do tempo) e é em princípio independente dos acidentes da vida do contrato e dos seus especiais condicionalismos"; Maria do Rosário Palma Ramalho, in Direito do Trabalho, 5.ª edição, Almedina, 2014, página 669, defende que "este conceito carece de integração com a delimitação do que se entenda como «contrapartida do trabalho». Para este efeito, o art.º 258.º, n.º 2 integra na retribuição a retribuição base e todas as prestações regulares e periódicas, em dinheiro ou em espécie, feitas ao trabalhador. O conceito de retribuição base consta do art.º 262.º n.º 2 a)"; e também Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, 18.ª edição, Almedina, 2017, página 325, nota 47, parte da "definição oferecida pelo art.º 262.º/2 CT, [como] a contrapartida da 'actividade do trabalhador no período normal de trabalho'", para concluir que "Será, talvez, preferível dizer que a retribuição base corresponde ao tipo e à duração normal do trabalho convencionado". Coisa diferente, ou pelo menos nem sempre coincidente, é a que respeita às modalidades da retribuição, as quais, segundo o n.º 1 do art.º 261.º do Código do Trabalho, pode ser certa, variável ou mista; e se a retribuição tanto pode ser certa, variável ou mista (art.º 261.º, n.º 1 do mesmo diploma) e se a retribuição base é a prestação devida pelo empregador ao trabalhador como contrapartida da obrigação deste se disponibilizar a trabalhar no período normal de trabalho (art.º 262.º, n.º 2), alínea a) do Código do Trabalho), nas condições normais acordadas ou resultantes das normas relevantes, naturalmente que a retribuição base tanto pode ser certa, variável ou mista (embora exista um limite legal à retribuição variável decorrente da retribuição mínima mensal garantida estabelecido pelo art.º 273.º, n.º 1 do mesmo Código do Trabalho). Que os conceitos são diferentes, mas interpenetráveis, é precisamente o que referem Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, 18.ª edição, Almedina, 2017, página 324: "A retribuição base pode ser certa, variável ou mista (art.º 261.º), sendo certa a «calculada em função do tempo de trabalho» (art.º 261.º/2), ou seja, determinada por certa unidade de tempo − o dia, a semana, a quinzena, o mês − que, aliás, como já se assinalou, pode até nem ser integralmente preenchida por serviço efectivo. (…) Ao invés, a retribuição variável, como atrás assinalámos, baseia-se no resultado ou rendimento do trabalho, com maior ou menor independência da sua duração: é o que ocorre no chamado trabalho à peça (em que o salário decorre do número de unidades produzidas) e à tarefa (em que a base de cálculo é ainda, afinal, o tempo de trabalho consumido na realização de certo objectivo, mas valorizado em função do rendimento normal de cada unidade cronológica)"; João Leal Amado, Contrato de Trabalho, 4.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2014, páginas 302 e seguinte, dá nota que a diferença conceptual entre a retribuição certa e a retribuição variável (sem referir, contudo, se esta integra ou não a retribuição base) resulta da seguinte circunstância: "a unidade de cálculo da retribuição certa é constituída pelo tempo (a hora, o dia, a semana, a quinzena, o mês), como prescreve o n.º 2 do art.º 261.º; ao passo que a da retribuição variável é calculada com base em critérios diversos da media temporal, maxime o rendimento (o rendimento do trabalhador individualmente considerado − será o caso do salário à peça, do salário à tarefa, das comissões, etc. A retribuição mista, seu turno, é constituída por uma parte certa (calculada em função do tempo) e por uma parte variável (calculada em função do rendimento)"; e ainda nesta linha, António Nunes Carvalho, em Notas Sobre o Regime da Retribuição no Código do Trabalho, páginas 245 e 246, visto em https://revistas.ucp.pt/index.php/direitoejustica/article/view/11493: "Ainda porque corresponde à contrapartida da prestação Standard, a retribuição base reporta-se ao período normal de trabalho acordado. Simplesmente, a sua quantificação tanto pode ser feita por unidades de tempo (retribuição certa − n.º 2 do art.º 261.º) como pode ser fixada, total ou parcialmente, por referência à quantidade e ou qualidade do trabalho prestado (retribuição variável ou mista, respectivamente − n.º 1 do art.º 261.º). A referência, neste contexto, ao período normal de trabalho reporta-se à parametrização quantitativa do débito laboral (a parametrização qualitativa é feita através da menção à 'actividade do trabalhador' e, mais concretamente, às funções efectivamente desempenhadas - categoria real a partir das quais é feita a classificação do trabalhador) e não ao modo de fixação da contrapartida, que tanto pode ser desenhada a partir das unidades de tempo como de outro factor (maxime, unidades produzidas)". Em síntese conclusiva dir-se-á que a retribuição base corresponde à contrapartida da obrigação normal ou standart assumida pelo trabalhador e pode revestir qualquer uma das modalidades legais: certa, variável e mista. Por sua vez, o que diferencia essas modalidades da retribuição é a unidade por que são medidas: o tempo, para a retribuição certa, por imposição expressa do n.º 2 do art.º 261.º do Código do Trabalho; qualquer outra unidade de medida para a variável e, consequentemente, também para a mista, por exclusão de partes nos termos da norma. Revistos os conceitos, vejamos agora o que ditam os factos provados: "viii. No adicional ao contrato de trabalho (cláusula quarta, n.º 3) o horário de trabalho do Autor é definido nos seguintes termos: 'O segundo contratante, desempenhará as suas funções dentro do horário de trabalho em vigor no estabelecimento da primeira contratante, observando os parâmetros e disciplina normal para a actividade nos termos da lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e demais legislação geral e especial aplicável a este sector aeronáutico e à actividade de voo'. ix. A Ré operava e opera ininterruptamente, 24 horas por dia, para a prestação de serviços aeronáuticos, incluindo o transporte de doentes requerido pelo Instituto Nacional de Emergência Médica. x. A Ré organizava e organiza o tempo de trabalho do Autor em dois Turnos. xi. Um turno entre as 8 horas e as 20 horas e o segundo turno entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte; o tempo de trabalho nos Turnos decompõe-se em: i) serviço de assistência na base ou junto à base; ii) serviço de voo em aeronave. (…) xix. Actualmente, a Ré paga ao Autor uma quantia mensal fixa, que nos recibos de vencimento é identificada com o código 'R01' (vencimento). (…) xxi. Em acréscimo ao valor mensal fixo, Autor e Ré convencionaram o pagamento de uma 'diária por cada turno de trabalho efectivamente prestado'. xxiii. Acresce que o valor da 'diária' encontra-se fixado pela Ré em tabelas por si aprovadas e utilizadas no processamento de vencimentos dos comandantes e dos co-pilotos, nos termos dos documentos n.ºs 12 e 13, e que são os seguintes: (…) xxiv. Nas tabelas salariais da Ré o pagamento das ditas 'diárias' surgia identificado como 'complemento D' e variava consoante os Turnos de 12 horas fossem iguais ou inferiores a 15 por mês, superiores a 15 por mês ou fossem prestados em actividade internacional". Assim sendo, está claro que o apelante auferia uma retribuição composta de uma parte fixa (facto provado xix) e outra variável (facto provado xxi), como de resto a sentença afirmou ("o Tribunal reconhecerá que a retribuição mensal do autor integra uma componente certa e uma componente variável, em função da actividade prestada à Ré, denominada no contrato de trabalho como 'diária', nas tabelas salariais como 'complemento' e nos recibos como 'ajudas de custo'"). A questão está em que a sentença não reconheceu a retribuição variável como retribuição base porquanto, "Como resulta do contrato de trabalho, a variável é devida, apenas, quando os trabalhadores estão incluídos na escala de disponibilidade. Está, essa componente retributiva indexada, pois, a essa forma especifica de prestação do trabalho, visando claramente compensar a maior penosidade daí decorrente, o que é evidenciado pelo facto de o seu valor aumentar quando o número de turnos ultrapassa os quinze. E não também se a actividade for realizada em serviço internacional, já que, em concreto não se apurou nenhuma". Ora, acerca disso cabe dizer: quod erat demonstrandum… é que não consta do rol dos factos julgados provados que o contrato de trabalho estabelecesse que "a variável é devida, apenas, quando os trabalhadores estão incluídos na escala de disponibilidade"; e não estando, o facto não poderia servir de mote ao enquadramento jurídico propugnado na sentença. O que recomenda se volte ao facto provado xxiv e às condições em que o mesmo refere ser a retribuição variável devida: "…consoante os Turnos de 12 horas fossem iguais ou inferiores a 15 por mês, superiores a 15 por mês ou fossem prestados em actividade internacional"; o que leva à conclusão de que aquilo que esteve em causa na consideração de uma parte variável para a retribuição do apelado foi não o normal ou standart da prestação resultante da sua categoria profissional mas o modo específico de cumprimento da prestação de trabalho (a maior ou menor penosidade em conformidade com a maior ou menor presença de turnos nocturnos ou a deslocação ao estrangeiro na variação mensal dos turnos de trabalho). O que nos leva à releitura do decidido pelo atrás citado acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 23-06-2010 no processo n.º 303/07.3TTVFX.L1.S1, com o conveniente realce dos trechos mais significativos: • "… 'período normal de trabalho' é [o] tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em úmero de horas por dia e por semana', é óbvio que o que caracteriza o 'período normal de trabalho' é o número de horas de trabalho que o trabalhador se obrigou a prestar e não as condições em que o trabalho é por ele prestado durante essas horas"; • "o 'prémio nocturno rotativo' (…) nada tem a ver com o número de horas de trabalho que os trabalhadores/autores se obrigaram a prestar à ré empregadora, mas sim com a maior penosidade a que estavam sujeitos pelo facto de essas horas serem prestadas não no regime de horário fixo, mas sim no regime de turnos rotativos, ou seja, com as condições específicas em que o trabalho era prestado". E assim sendo as coisas, é apodíctico concluir, como na sentença recorrida, que apesar da "diária por cada turno de trabalho efectivamente prestado" acordada entre as partes constituir efectivamente retribuição do apelante, não integrava a sua retribuição base, pelo que nesta parte se nega a sua apelação. 4.2.3 Para além da correcção da sentença atrás apreciada, mas ainda relacionado com a sua temática, o apelante pretende que seja considerada na retribuição do trabalho suplementar a retribuição variável acordada com a apelada. O art.º 268.º do Código do Trabalho estabelece que "1 - O trabalho suplementar até 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: a) 25% pela primeira hora ou fracção desta e 37,5% por hora ou fracção subsequente, em dia útil". Por sua vez, o art.º 271.º refere no n.º 1 que "O valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12) : (52 x n)" e no n.º 2 que "para efeito do número anterior, Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal, definido em termos médios em caso de adaptabilidade". Finalmente, o n.º 1 do art.º 262.º do Código do Trabalho estatui que "quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades". Em face disto, a jurisprudência cristalizou no entendimento de que a retribuição horária a considerar para a retribuição do trabalho suplementar é a retribuição base (cfr. acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 24-05-2023, no processo n.º 18987/21.8T8LSB.L1.S1, de 24-10-2010, no processo n.º 401/08.6VFX.L1.S1, de 16-03-2011, no processo n.º 439/08.3TTMAI.P1.S1, de 12-03-2014, no processo n.º 294/11.6TTFIG.C1.S1, de 24-05-2023, no processo n.º 18987/21.8T8LSB.L1.S1 e de 12-03-2014 no processo n.º 294/11.6TTFIG.C1.S1, todos publicados em https://www.dgsi.pt). Assim sendo as coisas, há que concluir que nesta parte se não poderá conceder a apelação do autor; pelo que se manterá a decisão no item 4.21 de que a apelante deverá pagar ao apelante a quantia a € 44.667,83 a título de trabalho suplementar por ele prestado (>2000h). 4.2.4 A quarta questão suscitada pela apelação do autor tem em vista o pedido que formulou da condenação da apelada a pagar-lhe acréscimo pelo trabalho nocturno que realizou (entre as 22h e as 24h e as 00h e as 07h) e de que foi absolvida pela sentença recorrida. Para assim decidir a sentença louvou-se nas seguintes considerações: "De acordo com o art.º 2.º, al.), do Decreto-Lei n.º 139/2004, constitui período de serviço nocturno o compreendido entre as 23 horas e as 6 horas e 29 minutos locais, definição esta que se mantém no Decreto-Lei n.º 25/2022 (art.º 3.º, n.º 2). Nenhum destes diplomas regulamenta pagamentos do serviço prestado nesse período. Por seu turno, o Código do Trabalho, no seu art.º 266.º, determina que o trabalho nocturno é pago com acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia. Porém, esta regra é afastada nos casos previstos no n.º 3, designadamente, em actividade que, pela sua natureza ou por força de lei, deva funcionar à disposição do público durante o período nocturno − cf. al. b). Apesar das situações que o legislador ali avança − empreendimento turístico, estabelecimento de restauração, farmácia − a norma é meramente exemplificativa. A actividade da ré no período em causa era operar ininterruptamente, 24 horas por dia, helicópteros para a prestação de serviços aeronáuticos, incluindo o transporte de doentes requerido pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, razão pela qual o autor, a quem compete tripular esses equipamentos, realizando missões de transporte de pessoas, principalmente em voo de emergência médica em cumprimento do contrato da ré com o referido Instituto, tinha o tempo de trabalho organizado em dois turnos que cobriam as 24 horas do dia e os 365 dias do ano. A natureza da actividade desenvolvida pela ré, através, designadamente, do trabalho do autor, implica que ela deva funcionar à disposição do público em período nocturno, pois as emergências médicas podem ocorrer em qualquer momento do dia ou da noite. Acresce que quando o autor foi contratado tomou conhecimento de que as suas condições laborais implicavam o exercício normal de actividade laboral nocturna e que a remuneração contratada já abarcava essa situação. Portanto, é manifesto que se está perante um caso que cai na excepção prevista no art.º 268.º, n.º 3, al. b), não tendo, por isso, a ré que remunerar o trabalho nocturno com o acréscimo de 25%. Perante isto, improcede a pretensão do autor de ver pago o trabalho prestado em período nocturno". Provou-se efectivamente que o apelante prestou trabalho nocturno entre os anos de 2014 e 2021 (factos provados xxxiii, xxxiv e lxxiv) e que a apelada nunca lhe pagou por isso qualquer acréscimo remuneratório (lxxvi). A tese do apelante é que "não foi provado que o Autor apenas realizasse voos de emergência médica", mas sim que "tem realizado missões de transporte de pessoas e outros serviços aeronáuticos, incluindo outros tipos de missões como transporte de VIP's, voos de manutenção em Salemas e transporte de helicópteros para o estrangeiro". O n.º 1 do art.º 266.º do Código do Trabalho estabelece que "o trabalho nocturno é pago com acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia". Os factos provados são, além dos supra citados, os seguintes: "vi. Ao abrigo destes contratos o Autor obrigou-se a desempenhar, sob a direcção e disciplina da Ré, as funções da categoria profissional de piloto de helicópteros. vii. O Autor tem tripulado helicópteros contratados pela Ré para realizar missões de transporte de pessoas, principalmente em voo de Emergência Médica, em cumprimento de contrato celebrado entre a Ré e o Instituto Nacional de Emergência Médica. viii. No adicional ao contrato de trabalho (cláusula quarta, n.º 3) o horário de trabalho do Autor é definido nos seguintes termos: 'O segundo contratante, desempenhará as suas funções dentro do horário de trabalho em vigor no estabelecimento da primeira contratante, observando os parâmetros e disciplina normal para a actividade nos termos da lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e demais legislação geral e especial aplicável a este sector aeronáutico e à actividade de voo'. ix. A Ré operava e opera ininterruptamente, 24 horas por dia, para a prestação de serviços aeronáuticos, incluindo o transporte de doentes requerido pelo Instituto Nacional de Emergência Médica. x. A Ré organizava e organiza o tempo de trabalho do Autor em dois Turnos. xi. Um turno entre as 8 horas e as 20 horas e o segundo turno entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte; o tempo de trabalho nos Turnos decompõe-se em: i) serviço de assistência na base ou junto à base; ii) serviço de voo em aeronave". É seguro dizer que as partes concordam, ainda que tacitamente, que a legislação avulsa que define e regula o tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, como é o apelante, designadamente no que respeita aos limites dos tempos de serviço de voo e de repouso, é omissa quanto ao pagamento bonificado do trabalho nocturno e que, por conseguinte, vale a norma geral do Código do Trabalho. Uma vez que se trata de facto constitutivo do direito do apelante, correm por conta deste os ónus da alegação e da prova dos pressupostos da sua prestação (art.º 342.º, n.º 1 do Código Civil; neste sentido, vd., inter alia, o acórdão da Relação de Évora, de 23-05-2024, no processo n.º 1520/23.4T8EVR.E1, publicado em https://www.dgsi.pt); por sua vez, correm por conta da apelada os ónus da alegação e da prova de que o trabalho nocturno era prestado em actividade que, pela sua natureza ou por força da lei, devia funcionar à disposição do público durante o período nocturno, designadamente empreendimento turístico, estabelecimento de restauração ou de bebidas, ou farmácia, em período de abertura, etc., porque agora se trata de factos impeditivos desse direito (art.º 342.º, n.º 2 do Código Civil). Todavia, o apelante não alegou nem, consequentemente, provou, como lhe competia à luz do n.º 1 do art.º 342.º do Código Civil, "qual a retribuição e o trabalho equivalente ao seu que é prestado durante o dia" pelo que nesta parte não pode a apelação proceder (cfr. acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25-09-2024, no processo n.º 1071/21.1T8TMR.E1.S1, publicado em https://www.dgsi.pt). Mas ainda que assim não fosse, o que se admite por necessidade de raciocino, ainda assim a solução sempre seria a mesma, como se procurará demonstrar, para o que importa considerar a questão na perspectiva da sentença recorrida. Tendo em conta ter-se provado que "vii. O Autor tem tripulado helicópteros contratados pela Ré para realizar missões de transporte de pessoas, principalmente em voo de Emergência Médica, em cumprimento de contrato celebrado entre a Ré e o Instituto Nacional de Emergência Médica" é razoável concluir-se, com o apelante, que também tripulava outro tipo de voos (principalmente supõe que não fosse exclusivamente). Todavia, também se provou que "viii. No adicional ao contrato de trabalho (cláusula quarta, n.º 3) o horário de trabalho do Autor é definido nos seguintes termos: 'O segundo contratante, desempenhará as suas funções dentro do horário de trabalho em vigor no estabelecimento da primeira contratante…" e que "ix. A Ré operava e opera ininterruptamente, 24 horas por dia, para a prestação de serviços aeronáuticos, incluindo o transporte de doentes requerido pelo Instituto Nacional de Emergência Médica". Quer isto dizer, portanto, que desde a concepção do contrato de trabalho as partes se focaram na circunstância da prestação de trabalho do apelante vir a decorrer tanto em período diurno como em período nocturno, pelo que tanto um caso como outro seria período normal de trabalho do apelante. Daí que se conclua que o apelante não tem o direito que reivindica uma vez que a retribuição acordada com a apelada naturalmente já teve isso em conta (neste sentido podem ver-se: António Nunes Carvalho, em Notas Sobre o Regime da Retribuição no Código do Trabalho, páginas 245 e 246, visto em https://revistas.ucp.pt/index.php/direitoejustica/article/view/11493; o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25-09-2024, no processo n.º 1071/21.1T8TMR.E1.S1 que confirmou o da Relação de Évora, de 23-11-2023, no processo n.º 1071/21.1T8TMR.E1 − versando especificamente sobre esta temática; e o acórdão da Relação de Évora de 15-02-2018, no processo n.º 1897/16.8T8TMR.E1, todos eles publicados em http://www.dgsi.pt). Pelo que nesta parte se terá que negar a apelação do autor. 4.2.5 Pretende também o apelante que a sentença deve ser alterada na parte em que condenou a apelada a pagar-lhe o trabalho prestado em dia de feriado considerando também a parte variável e não apenas a parte fixa da retribuição. "A sentença considerou, justamente, que o autor tem direito a receber por cada hora de trabalho prestado em dia feriado um acréscimo equivalente a 50% da retribuição correspondente (pág. 136, 7.º parágrafo). Todavia, incorreu em erro de julgamento ao pressupor que no cálculo do acréscimo remuneratório se deveria considerar apenas o valor da retribuição fixa que lhe era paga pela Ré. Como vimos no ponto supra a retribuição base do Autor era integrada por uma componente fixa e outra variável, pelo que a condenação neste segmento é insuficiente. (…) Só que laborou em erro porque no quadro exposto na página 137 identifica como parâmetro de cálculo apenas a componente fixa da retribuição base. Quando deveria ter calculado um valor hora composto por um valor fixo e variável, nos seguintes termos: (…)". Vejamos se lhe assiste razão, sendo certo que não está em causa os dias feriados trabalhados pelo apelante, pois que se conformou com o decidido na sentença recorrida. O art.º 259.º do Código do Trabalho estatui no n.º 1 que "o trabalhador tem direito à retribuição correspondente a feriado, sem que o empregador a possa compensar com trabalho suplementar" e no n.º 2 que "o trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador". Preliminarmente importa recordar que o n.º 1 do art.º 262.º do Código do Trabalho estabelece que "quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades". Pode por isso dizer-se que há muito cristalizou na jurisprudência o entendimento de que a retribuição mensal em regra atendível para o cálculo do trabalho prestado pelo trabalhador além do prestado em termos regulares, normais ou standart é a retribuição base: foi assim, por exemplo, que decidiu o Supremo Tribunal de Justiça, nos acórdãos de 24-05-2023, no processo n.º 18987/21.8T8LSB.L1.S1 (relativamente a retribuição do trabalho suplementar e do trabalho nocturno), de 24-10-2010, no processo n.º 401/08.6VFX.L1.S1 (para à retribuição do trabalho suplementar e da retribuição especial por isenção de horário de trabalho), de 16-03-2011, no processo n.º 439/08.3TTMAI.P1.S1, de 12-03-2014, no processo n.º 294/11.6TTFIG.C1.S1, de 24-05-2023, no processo n.º 18987/21.8T8LSB.L1.S1 e de 12-03-2014 no processo n.º 294/11.6TTFIG.C1.S1 (para a retribuição do trabalho suplementar) e o já citado da Relação de Évora, de 23-11-2023, no processo n.º 1071/21.1T8TMR.E1 (abarcando a retribuição do trabalho suplementar e do trabalho prestado em dia feriado), todos publicados em http://www.dgsi.pt. Tendo sido igualmente este o critério seguido na sentença2 e não se vendo razão atendível para deixar de o seguir, resta concluir que também nesta parte se não poderá conceder a apelação do autor. 4.2.6 Insurge-se ainda o apelante contra o segmento da sentença que desconsiderou como tempo de trabalho o despendido em posicionamento / tempo de deslocação e regresso para bases operacionais. Para assim decidir, a sentença louvou-se nos seguintes considerandos: "O autor pretende ser pago pelo tempo despendido em posicionamento/tempo de deslocação e regresso para bases operacionais. Na perspectiva do autor, o tempo despendido na deslocação entre o seu domicílio e as bases para a qual estava escalado, corresponde a tempo de trabalho e deve ser remunerado como tal. O Decreto-Lei n.º 139/2004, definia 'tempo de posicionamento' como sendo a «deslocação, por qualquer meio de transporte, de um tripulante para um determinado local para iniciar um período de serviço e que é contabilizado como período de serviço de voo» - art.º 2.º, al. x). O art.º 15.º do mesmo diploma estabelece como esse tempo é contabilizado para efeitos de período de serviço de voo. A análise conjugada destas normas permite concluir que o tempo de posicionamento corresponde ao tempo em que o tripulante é transportado como passageiro num voo de deslocação ou noutro meio de transporte, para ser posicionado no local onde irá iniciar uma prestação de serviço, ou para ser posicionado no local onde irá iniciar o período de repouso ou folga. Esse tempo ainda é contabilizado no período de tempo de voo, nos termos previstos no citado art.º 15.º. Nessas deslocações, o tripulante ainda está sujeito ao quadro de subordinação jurídica que caracteriza a relação laboral. Por sua vez, 'tempo de transporte' é o «tempo a considerar pelo operador para o trânsito de um tripulante fora da base, entre o local de repouso e o local onde deve apresentar-se para o serviço e vice-versa» – art.º 2.º, al. dd), do Decreto Lei n.º 139/2004. Apenas é considerado se exceder as duas horas, mas para efeitos de cálculo dos tempos de repouso, nos termos previstos no art.º 18.º, n.º 7 do Decreto Lei n.º 139/2004. Ora, de acordo com a alínea cc) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/2004 «tempo de trabalho» é «qualquer período durante o qual o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade patronal e no exercício da sua actividade ou das suas funções, nos termos do presente diploma.». [sublinhado nosso] O autor não provou quaisquer factos idóneos a concluir que durante as deslocações, que faz por sua conta e pelo meio de transporte que entender, está a trabalhar ou à disposição da entidade empregadora para qualquer efeito. Portanto, quando se deslocam em viatura automóvel ou outro meio de transporte à sua escolha, entre a sua residência e a base aérea indicada pela ré para iniciar funções e para regressar a casa, sem qualquer tipo de controlo por parte da empresa e, por isso, sem sujeição a qualquer subordinação jurídica, o tempo despendido nessa deslocação não deve ser considerado como tempo de trabalho, mas como tempo de transporte. Como se viu, o tempo de transporte não se confunde com o conceito de tempo de trabalho, visto o trabalhador, nessas ocasiões, não está em serviço de voo, nem em serviço de assistência na base ou junto à base nem, por qualquer meio, à disposição da entidade empregadora". Não vindo questionado o teor dos normativos arregimentados na sentença, que na verdade são os relevantes, recorda-se as conclusões mais interessantes do apelante: "KK. As bases situam-se a centenas de quilómetros do domicílio do Autor. LL. Entendendo o legislador que esse trajecto já se contém no tempo de trabalho (o 'posicionamento'). MM. Por não ser razoável que o trabalhador altere a sua residência e o seu alojamento, assiduamente, para cumprir o tempo de trabalho contratado nos variados locais de conveniência da Ré. NN. O artigo 197.º do Código do Trabalho explicita que 'tempo de trabalho' é 'qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação'. OO. Lógica bem presente no Decreto-Lei n.º 139/2004, de 5 de Junho e que associada ao artigo 191.º do Código do Trabalho confere ao Autor o direito ao pagamento dos tempos de deslocação/posicionamento. PP. A sentença confunde os conceitos legais de 'posicionamento' e 'tempo de transporte'. QQ. O conceito de 'tempo de transporte' tem de ser interpretado conjugadamente com o conceito de 'período de repouso' [cf. alíneas q) e x) do artigo 2.º do Decreto Lei n.º 139/2004, de 5 de Junho. RR. Assim, o tempo de transporte circunscreve-se ao tempo, curto, de trânsito entre a base e o local onde vai poder usufruir do 'descanso antes do voo em alojamento adequado por um período mínimo de oito horas de descanso consecutivas. SS. É o que sucede nos períodos entre turnos quando o Autor se encontra longe do seu domicílio e perto das bases. TT. Trata-se de um tempo quase operacional que não se confunde com aquele que é dedicado aos períodos de descanso do trabalhador, durante os quais se desloca para o domicílio ou para outro local fora do contexto laboral. UU. É esta grande distinção que a sentença recorrida não reconheceu: o tempo de transporte e período de repouso são conceitos que se aplicam a um contexto laboral enquanto o 'posicionamento' se articula com a folga semanal do piloto". Com relevo, provou-se que: "lviii. O Autor despendeu nos trajectos entre a sua casa e os locais de prestação de serviços identificados pela Ré (posicionamentos), os seguintes tempos, discriminando-se as datas, locais de partida e de chegada e duração dos percursos: 2014 Janeiro - 17h45 01 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 07 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 13 Casa (Alcochete) - Beja 01h45 19 Beja - Casa (Alcochete) 01h45 20 Casa (Alcochete) - Macedo de Cavaleiros 04h30 28 Macedo de Cavaleiros - Casa (Alcochete) 04h30 (…) xc. A ré não paga aos pilotos as componentes 'ajuda de custo', 'diária' ou 'per diem' quando aqueles estão na sede da empresa, em Salemas… (….)". Temos, pois, que o apelante residia em Alcochete, o local de trabalho acordado era em Salemas e as bases onde o prestava situavam-se um pouco por todo o país (especificaram-se atrás os dois primeiro locais provados, por coincidência diferenciados dos antecedentes). Tendo em conta o descritivo colhido da sentença, o melhor será trazer de novo à liça a jurisprudência enunciada no acórdão do atrás citado Supremo Tribunal de Justiça, de 25-09-2024, no processo n.º 1071/21.1T8TMR.E1.S1, publicado em https://www.dgsi.pt que, como se disse, em definitivo resolveu situação similar: "Em síntese: tendo sido acordado pelas partes que o local de trabalho do Autor é a sede da Ré, sita no 'Heliporto de ..., Lugar de ..., ...', e não estando provada qualquer obrigação da Ré em transportar o Autor da sua residência para o local de trabalho, e vice-versa, tais deslocações não configuram tempo de trabalho". Destarte, também nesta parte se não poderá conceder-se a apelação do autor. 4.2.7 A sexta questão suscitada na apelação do autor prende-se com o segmento da sentença em que o Tribunal a quo decidiu "E. Condenar a ré a pagar ao autor a quantia de € 35.773,64 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos), respeitante a diferenças entre as quantias pagas entre 2014 e 2020 a título de subsídio de férias e retribuição de férias e as quantias que deveriam ter sido pagas caso a componente variável da retribuição tivesse sido considerada para o seu cálculo"; dito de outra forma, está em causa determinar o reflexo do conceito de retribuição base na retribuição do subsídio de Natal pago ao apelante entre os peticionados anos de 2014 a 2020, ou seja, apurar se tinha direito a que lhe fosse paga além da parte certa também a parte variável.3 O art.º 264.º do Código do Trabalho estabelece no n.º 1 que "a retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo" e no n.º 2 que "além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias". Vejamos se lhe assiste razão. O art.º 263.º, n.º 1 do Código do Trabalho estabelece que "o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano". Por outro lado, não é demais recordar que o n.º 1 do art.º 262.º do Código do Trabalho estatui que "quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades". Ora, a este propósito, como de resto enunciou a sentença recorrida, tem sido pacificamente considerado na jurisprudência, de que é exemplo, entre outros, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 09-02-2017, no processo n.º 886/13.9TTLSB.L1.S1, publicado em https://www.dgsi.pt, que "com o advento do Código do Trabalho que vigorou a partir de 1 de Dezembro de 2003, bem como com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que lhe sucedeu, não havendo disposição legal, convencional ou contratual em contrário, no cálculo do subsídio de Natal apenas se atenderá à retribuição-base e às diuturnidades".4 Deste modo, o apelante apenas tem direito a perceber da apelada a retribuição base e não também a parte variável da retribuição, a qual, como se disse atrás, a não integra; pelo que também nesta parte se não concede a apelação do autor. 4.2.8 Por fim, pretende o autor que, ao invés da sentença recorrida, lhe seja agora reconhecido o direito a ser retribuído o tempo de formação profissional que a apelante lhe proporcionou com a parte variável da retribuição, com o argumento de sempre: a sua retribuição era constituída por uma parte variável, que a apelada lhe não pagou. A sentença negou a pretensão do apelante referindo o seguinte: "O que está peticionado nesta alínea é a retribuição variável pelo tempo em que o autor esteve em cumprimento de serviço em reuniões de coordenação, treino e acções de formação. Ora, como acima se deixou expresso, a retribuição variável só é devida ao autor, nos termos do contrato de trabalho, quando o mesmo se encontre integrado em escalas de disponibilidade na condição de deslocado, e por cada turno de 12 horas de trabalho efectivamente prestado. Assim sendo, não tendo as partes convencionado que a “diária” seria paga quando o autor estivesse em reuniões de coordenação, treinos ou acções de formação, é manifesto que essa componente retributiva não é devida nessas ocasiões. Por conseguinte, este pedido improcede na totalidade". Apreciando. É dever do empregador proporcionar formação profissional ao trabalhador, num valor mínimo de quarenta horas de formação contínua anuais, as quais, porquanto equiparadas ao regime de faltas do trabalhador estudante, devem ser retribuídas (art.os 127.º, n.º 1, alínea d), 131.º, n.os 2 e 4 e 255.º, n.º 1 do Código do Trabalho e art.º 3.º, n.º 2 da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro). Provou-se que "xxi. Em acréscimo ao valor mensal fixo, Autor e Ré convencionaram o pagamento de uma 'diária por cada turno de trabalho efectivamente prestado'". Ora, como assinalou o citado acórdão da Relação de Évora, de 23-11-2023, no processo n.º 1071/21.1T8TMR.E1, "não convencionaram as partes que a referida “diária” seria paga quando o Autor estivesse em reuniões de coordenação, treinos ou formação. Logo, o não pagamento da aludida prestação, nestas últimas situações, não viola o disposto no artigo 127.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho"; o que per si traça o destino desta pretensão do apelante. Mas ainda que assim não fosse, a verdade é que a lei estabelece que o valor da retribuição horária é calculada a partir da retribuição mensal e esta, como já foi repetidamente dito, na falta de disposição da lei ou acordo das partes em contrário é a retribuição base (art.ºs 262.º, n.º 1 e 271.º, n.ºs 1 e 2 do Código do Trabalho); e sendo assim, também por aqui se concluiria que nesta parte não poderia ser concedida a apelação ao autor. 4.3 As questões jurídicas na apelação da ré. A apelante pretende que uma vez alterada a decisão da matéria de facto seja descontado o valor das ajudas de custo que pagou ao apelado na retribuição variável que lhe foi concedida na retribuição das férias e respectivos subsídios (alínea E. da decisão). E, bem vistas as coisas, deve reconhecer-se razão à apelante: é que tendo efectivamente sido alterada a decisão da matéria de facto e, em consequência, julgado como provado que "lxxxix. A ré paga aos tripulantes despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases através das ajudas de custo"; XCI. Metade das ajudas de custo isentas pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho; XCII. As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação" naturalmente que nessa medida as ajudas de custo não constituíam retribuição variável, devendo, por conseguinte, ser abatidas na condenação da apelante no respectivo pagamento nas férias e subsídios de férias (alíneas B. e E. do decisório); as quais se liquidam em metade do valor encontrado na sentença. Assim, uma vez que a retribuição variável foi de
e que o apelante tinha direito a igual quantia de férias e subsídio de férias, mas apenas em metade porque a restante já recebeu a título de ajudas de custo, terá apenas direito a receber a esse título a quantia de € 17.886,82. Quanto a custas, serão assim repartidas, tendo em conta a sucumbência e o disposto no art.º 527.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Civil: • na acção e na apelação do autor: por ambas as partes, na proporção do decaimento; • na apelação da ré: pelo apelado. *** III - Decisão. Termos em que se acorda: a) quanto à impugnação da decisão da matéria de facto, conceder a apelação da ré e, em consequência: i. alterar o facto julgado provado lxxxix, ficando assim: "lxxxix. A ré paga aos tripulantes despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases através das ajudas de custo"; ii. julgar provados os factos julgados não provados e) e f), ficando assim: "XCI. Metade das ajudas de custo isentas pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho; XCII. As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação"; b) quanto às questões jurídicas: i. na apelação principal, do autor, conceder parcialmente a apelação e, em consequência: • alterar a alínea C. da parte decisória da sentença, ficando assim: "C. Condenar a ré a pagar ao autor a quantia de € 44.667,83 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete euros e oitenta e três cêntimos), a título de trabalho suplementar prestado, acima das duas mil horas anuais, respeitante aos anos de 2014 a 2020; • no mais, confirmar a sentença recorrida; ii. na apelação subordinada, da ré, conceder a apelação e, por conseguinte: • alterar a alínea B. da parte decisória da sentença, ficando assim: "B. Declarar que a componente variável da retribuição do autor foi, em média, de: € 1.320,04/mês em 2014; € 1.235,66/mês em 2015; € 1.473,05/mês em 2016; € 1.352,89/mês em 2017; € 1.304,38/mês em 2018; € 1.051,61/mês em 2019; € 1.205,81/mês em 2020; e € 1.070,60/mês em 2021; • alterar o decidido na alínea E. da sentença, ficando assim: "E. Condenar a ré a pagar ao autor a quantia de € 17.886,82 (dezassete mil, oitocentos e oitenta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), respeitante a diferenças entre as quantias pagas entre 2014 e 2020 a título de subsídio de férias e retribuição de férias e as quantias que deveriam ter sido pagas caso a componente variável da retribuição tivesse sido considerada para o seu cálculo; As custas da acção e as da apelação do autor são da responsabilidade de ambas as partes, na proporção do decaimento; as da apelação da ré, da responsabilidade do apelado. * Lisboa, 14-05-2025. Alves Duarte Sérgio Almeida Francisca Mendes _______________________________________________________ 1. Anteriormente denominada Babcock Mission Criticai Services Portugal, Unipessoal, Ld.ª 2. Note-se que uma coisa é remunerar-se o trabalho suplementar com acréscimo 25% (ou seja, por 125%) nos termos antes referidos e outra substituir-se o meio dia de descanso compensatório a que o trabalhador tinha direito por ter trabalhado em dia feriado por 50% da retribuição tal como refere o art.º 269.º, n.º 2, pois que neste caso ambas as prestações são equivalentes. 3. Quanto às férias e subsídio de férias o apelante obteve ganho de causa pelo que não integrou o objecto da apelação. 4. No mesmo sentido, inter alia, vd. os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 21-09-2017, no processo n.º 393/16.8T8VIS.C1.S1 e de 27-10-2021, no processo n.º 10818/19.5T8LSB.L1.S1, ambos publicados em https://www.dgsi.pt. |