Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P190
Nº Convencional: JSTJ00030724
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INSTRUMENTO DO CRIME
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199607030001903
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 99/95
Data: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um veículo automóvel constitui instrumento causal do crime de tráfico de estupefacientes se, por exemplo, o mesmo for necessário para o transporte da droga, considerado o seu elevado volume e peso ou a urgência da operação.
II - Se o veículo for utilizado como meio de transporte de pessoas, as quais porventura detêm na sua posse quantidades de droga facilmente transportáveis por outro meio, incluindo o pedestre, então aquele não é instrumento causal do crime, não devendo ser declarado o seu perdimento a favor do Estado.