Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00029539 | ||
Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA | ||
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Nº do Documento: | SJ199602210488523 | ||
Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Os correios são indispensáveis à proliferação do tráfico de drogas e sem eles o crime já estava irradicado, porque é evidente que os grandes traficantes não iriam, em vão, sujeitar-se a serem apanhados com a droga na mão. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo em conta, as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias indicadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal de 1982 (artigo 71 do Código Penal vigente). | ||
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