Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029539 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602210488523 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os correios são indispensáveis à proliferação do tráfico de drogas e sem eles o crime já estava irradicado, porque é evidente que os grandes traficantes não iriam, em vão, sujeitar-se a serem apanhados com a droga na mão. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo em conta, as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias indicadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal de 1982 (artigo 71 do Código Penal vigente). | ||