Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048852
Nº Convencional: JSTJ00029539
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199602210488523
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os correios são indispensáveis à proliferação do tráfico de drogas e sem eles o crime já estava irradicado, porque
é evidente que os grandes traficantes não iriam, em vão, sujeitar-se a serem apanhados com a droga na mão.
II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo em conta, as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias indicadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal de 1982 (artigo 71 do Código Penal vigente).