Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
7378/22.3T8LRS.L1.S1
Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO
Relator: ANA PAULA LOBO
Descritores: IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
MEIOS DE PROVA
FACTOS PROVADOS
MATÉRIA DE FACTO
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
CORRIDA DE AUTOMÓVEIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Data do Acordão: 05/15/2025
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: ANULADO O ACÓRDÃO
Sumário :
Em obediência ao disposto no art.º 640.º do Código de Processo Civil impõe-se o conhecimento da impugnação da matéria de facto sempre que seja possível conhecer os factos impugnados, os meios de prova e o sentido da decisão pretendida, mesmo que os factos tenham sido expostos com alguma agregação.
Decisão Texto Integral:

Recorrentes: Revere Lifestyle Pty Limited

AA, autores

Recorrida: Adress Ag – sucursal em Portugal, ré


*


I – Relatório

I.1 –

Revere Lifestyle Pty Limited e AA, autores, apresentaram recurso de revista do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 9 de Maio de 2025, que julgou improcedente a apelação, mantendo a decisão recorrida.

Os recorrentes apresentaram alegações que terminam com as seguintes conclusões:

1. O presente recurso vem interposto da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (6.ª Secção), proferida no âmbito do processo n.º 7378/22.3T8LRS.L1, com a referência ...59, em que o tribunal decidiu pela improcedência do recurso de apelação intentado pelos AA.

2. Nessa decisão referiu-se que os recorrentes não cumpriram o específico dever de especificação dos concretos meios probatórios convocados, a respeito de cada um dos factos objeto da impugnação, com respeito pelo previsto no artigo 640.º do CPC.

3. O artigo 640.º do Código de Processo Civil refere no n.º 1 que perante a impugnação de decisão sobre a matéria de facto, o recorrente deve obrigatoriamente especificar:

“a) Os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados;

b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida;

c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas.”

4. Contudo, no referido recurso de apelação em que os AA. procuraram operar a modificação da matéria de facto, considerando que o tribunal julgou por provados factos desconformes com a prova e que julgou como não provados factos que o deveriam ter sido, revela-se que os AA. procederam corretamente à exposição das alegações que levariam a essa constatação.

5. Nesse sentido, no cumprimento deste dispositivo legal os Recorrentes, em sede de recurso de apelação:

a) Referiram que factos consideram incorretamente julgados (e reitera novamente os factos concretos nas conclusões que apresentam);

b) Reproduziram a prova examinada que levou a que o Tribunal a quo desse como provados os factos a que fez menção, incluindo missivas e ficheiros de gravação, que contrariavam o sentido dessa decisão;

c) Elencaram, por consequência direta dessa exposição, que factos deveriam ser tidos por provados que não o foram – em “C. Consequências na alteração da matéria de facto”;

d) Apresentaram conclusões, em que mais uma vez, mencionaram que os factos não eram conformes com a prova apresentada e apresentaram as razões dessa contradição.

6. Pelo que, parece que a decisão do acórdão está a exigir uma explicitação mais rigorosa que a exigida no preceituado no artigo 640.º CPC.

7. Atendendo ao decidido no Acórdão, o Tribunal parece considerar que o ónus só se cumpriria se tivéssemos indicado de forma específica as passagens dos depoimentos que consideramos que contrariavam os factos n.º 9, 12, 13,14,20,21,25,26, e 48, o que não parece exigível.

8. Decisão essa que a nosso ver desconsidera por completo toda a argumentação e prova apresentada em recurso.

9. O Acórdão recorrido incorre em erro de interpretação do artigo 640.º do CPC, ao atribuir à referida norma um sentido sem correspondência no respetivo texto, violando o artigo 9.º, n.º 1 e 2 do CC.

10. Com efeito, o artigo 640.º do CPC ao referir exatidão não determina que tal exatidão tenha de se traduzir na indicação em concreto de cada passagem de gravação conduza uma decisão diferente do facto dado como provado ou não provado.

11. Nada na lei é referido quanto a essa exigência, sendo que a mesma resulta, como se encontra explanado no Acórdão recorrido, de meras interpretações jurisprudenciais.

12. Exigências estas, que no nosso entender estão claramente feridas de inconstitucionalidade, no sentido de que trazem à interpretação do disposto no artigo 640.º do CPC uma exigência específica que não está identificada na lei, coartando o direito de defesa dos Recorrentes e, como tal, violando o disposto no artigo 20.º da CRP, nomeadamente o princípio de acesso ao Direito e tutela jurisdicional efetiva, do direito ao recurso, do princípio da igualdade de armas e do direito a um processo equitativo.

13. A esse respeito importa o entendimento constante das passagens transcritas dos do Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de outubro de 2015, processo n.º 824/11.3TTLRS.L.1.S1 e de 4 de julho de 2023, processo n.º 7997/20.2T8SNT.L1.S1.

14. Pelo que terá que se concluir que a indicação que os ora Recorrentes fizeram nas suas alegações e conclusões de recurso, cumpre todo o ónus recursório enunciado no artigo 640.º do CPC.

15. Termos em que o indeferimento do recurso, na parte atinente à impugnação da decisão sobre a matéria de facto proferida em 1.ª instância carece em absoluto de qualquer fundamento legal.

16. Além do mais deve zelar-se por um acesso à justiça sem formalismos excessivos que impeçam a prossecução dos direitos de cada um.

17. No presente caso, face à exposição das alegações dos Recorrentes, urge concluir que o Tribunal da Relação tinha ao seu dispor a prova necessária para tecer conclusões e proceder à análise crítica da mesma.

18. Pelo exposto, entende-se que não se deveria ter decidido no sentido da improcedência do recurso de apelação referente à impugnação da matéria de facto, estando este conforme os requisitos legais.

19. Competindo a V. Exas. revogar o Acórdão na parte atinente à impugnação da decisão sobre a matéria de facto proferida em 1.ª instância, e a remessa à Relação do processo para julgamento do recurso de apelação, quanto à matéria de facto e de direito.

TERMOS EM QUE, deverá o pressente recurso de revista ser julgado ser revogado o Acórdão recorrido que decide pela improcedência do recurso de apelação na parte atinente à impugnação da decisão da matéria de facto, com todas as demais e legais consequências.

Não foram apresentadas contra-alegações.


*


I.2 – Questão prévia - admissibilidade do recurso

O recurso é admissível nos termos do disposto no art.º 671, n.º 1 do Código de Processo Civil.

I.3 – O objecto do recurso

Tendo em consideração o teor das conclusões das alegações de recurso e o conteúdo da decisão recorrida, cumpre apreciar as seguintes questões:

1. Cumprimento dos ónus do art. 640.º, n.º 1 do Código de Processo Civil.

I.4 - Os factos

O acórdão recorrido considerou provados e relevantes para a decisão do recurso os seguintes factos:

1. A Autora é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que tem por objecto a participação em corridas de automóveis, conforme certificado emitido pela Australian Securities & Investment Comission junto como Doc. n.° 1.

2. A Ré tem por objecto social a concepção, desenvolvimento e design de veículos automóveis para corrida e outros e sua comercialização; fabricação, manutenção e reparação de veículos automóveis para corrida e outros, concepção e design de motores, componentes eléctricos, peças e acessórios para veículos automóveis de corrida e outros e sua comercialização, prestação de serviços nas áreas de consultoria de engenharia mecânica e outras.

3. A A. participa em provas de automobilismo organizadas em diversas localizações geográficas.

4. A A. contrata o fornecimento veículos automóveis de corrida, bem como equipas técnicas, que assegurem que aqueles veículos estão preparados de acordo com as especificações de cada prova e com as condições de segurança necessárias à realização das corridas.

5. Em 2021, a A. pretendia participar na 2021 Road to Le Mans (LPM3 Category) a realizar de 19 e 21 de Agosto de 2021, em Le Mans, França, pelo que, os Autores deslocaram-se em Fevereiro de 2020 às instalações da Ré para poderem visitá-las e ainda para a realização de testes, com vista ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos chassis, testes estes realizados ao longo de mais de 15 dias.

6. AA são clientes da R. desde 2019, altura em que adquiriram o modelo anterior ao veículo aqui em causa, o LMP3-03, pelo montante de 125.000,00€.

7. O veículo que foi vendido aos AA (tal como aquele que participou na corrida) são ambos homologados pela Federação Internacional Automóvel (FIA/ACO), que efectua um controlo rigorosíssimo dos veículos que participam nos circuitos, nomeadamente, no que tange à segurança.

8. A R., enquanto fabricante daqueles veículos, continuou a fornecer peças aos AA, tendo a última dessas facturas sido paga em 23/08/2021, já depois dos AA terem alegado que a viatura não estaria em condições para correr, conforme DOC 3.

9. Os AA. compraram uma viatura à R. sem nunca a terem experimentado (mas sabendo que aquela era homologada pela FIA) e participaram em diversas corridas com o carro, no seu país, a Austrália.

10. Através de um mail, enviado à Ré em 17/08/2021, o segundo Autor disponibilizou-se para continuar a correr e a testar os carros da R. na Austrália e a comprar peças, conforme DOC. 4.

11. Em Fevereiro de 2020 os AA deslocaram-se a Portugal e fizeram testes no circuito de Portimão, com o novo veículo da R. (o mesmo que iria correr em Le Mans).

12. Quando os AA se deslocaram a Portugal esta viatura LMP3 estava já em testes para ser homologada pela FIA/ACO, o que veio a suceder em 10 de Março de 2020, não tendo sido apontada ao veículo qualquer falha, inclusive ao nível de segurança (cfr. DOC 2).

13. A homologação de uma viatura de corrida por parte da FIA/ACO é muito rigorosa, passa por um processo de inspecção geral por parte dos seus técnicos, não sendo homologadas viaturas que apresentem questões de segurança ou fiabilidade.

14. Antes de cada corrida, as viaturas seleccionadas para as provas são inspeccionadas pelos técnicos da FIA/ACO, não só para verificar que mesma está de acordo com o homologado anteriormente, mas também para garantir que aquela está apta para poder correr, como veio a acontecer neste caso, ainda que conduzida por outro piloto.

15. Assim, em 16 de Junho de 2021, a Autora celebrou com a Ré um contrato de corrida, no âmbito do qual a Ré se comprometeu a prestar à Autora, de modo exclusivo, o fornecimento e prestação de serviços de:

a. veículo automóvel ADESS-03;

b. equipa técnica qualificada e com equipamentos adequados;

c. taxa de inscrição na citada prova;

d. seguro de colisão (até € 15.000,00);

e. pneus, combustível e lubrificantes;

tudo conforme consta da cláusula n.° 3 do contrato outorgado a 16 de Junho de 2021, Doc. n.°5.

16. O pacote acordado incluía ainda, duas vezes 1 hora de corrida, duas vezes 1 hora de teste, e quinze minutos para qualificação, conforme consta da cláusula n.° 1 do contrato junto como Doc. n.° 5.

17. Como contrapartida o A. pagaria à R. a quantia de €58.000,00 (cinquenta e oito mil euros), conforme consta da cláusula n.° 2 do contrato junto como Doc. n.° 5).

18. O montante de €58.000,00 (cinquenta e oito mil euros), seria pago da seguinte forma:

a. €20.000,00 (vinte mil euros) pagos com a celebração do contrato, para efeitos de pagamento de taxa de entrada e adiantamento para materiais;

b. €19.000,00 (dezanove mil euros) até 15 de Julho de 2021; e

c. €19.000,00 (dezanove mil euros) até 15 de Agosto de 2021;

tudo conforme consta da cláusula n.° 5 contantes do contrato junto como Doc. n.° 5.

19. Conforme consta da cláusula n.° 4 do contrato, a disponibilização de pilotos, não cabia à Ré, sendo, por isso, obrigação da Autora, que, para tal, alocou os seus pilotos AA e BB, à realização da corrida.

20. A 2° A. veio a Portugal em 9 de Agosto de 2021 (10 dias antes da corrida) para fazer a denominada “prova de assento” e naquela ocasião não levantou nenhuma questão junto da R., nem da sua equipa, quanto ao alegado estado de insegurança da viatura que tanto o preocupava em Fevereiro de 2020.

21. No dia 13 de Agosto de 2021, depois de ter sido testada a viatura na pista Lurcy-Levis pelos AA., ao longo de mais de 350 km de rodagem, quando foi realizado o briefing que ocorre com a equipa técnica para, precisamente, indicar alguma questão com a viatura o 2° A. limitou-se a cumprimentar todos, a agradecer o bom trabalho e não realizou nenhum reparo ou comentário sobre qualquer desconformidade ou performance do carro.

22. No dia seguinte (14 de Agosto 2021), por volta das 20H00 os AA apresentaram à Ré um conjunto de situações relacionadas com questões de segurança relativas ao carro e que foram, de imediato (às 01:32 da manhã) e com grande detalhe, respondidas pela Ré.

23. No dia 15 de Agosto de 2021, os AA. assinaram um contrato com a M...sport, SRL para participar na corrida “Road to Le Mans”.

24. Os AA. devem ainda o valor de 19.000,00€ à Ré, cuja factura que continua por pagar - FT 2021A1/83.

25. A viatura entrou em circuito no dia 19 de Agosto conduzida por um outro piloto, CC, que só não completou a corrida porque teve um furo num pneu, nada tendo identificado ao nível da segurança ou dos travões.

26. A R fez deslocar a sua equipa até à corrida, que decorreu em França, pagou transportes, estadias, o tempo da sua equipa (portuguesa e francesa) inclusivamente, o trabalho suplementar e o tempo da deslocação, conforme DOC 6 .

27. A Ré foi forçada a contratar um piloto à última hora para poder introduzir a viatura em circuito na corrida.

28. Em 16 de Agosto de 2021, AA estava inscrito para participar na mencionada corrida em duas equipas distintas: a da Ré e da M...sport, SRL.

29. Foram trocadas entre as partes as seguintes missivas, que se transcrevem infra:

A 3 de Fevereiro de 2020, às 12:06h,

BB<....com> escreveu:

«Olá Equipa,

Apenas pensei que devíamos discutir algumas coisas sobre o carro que penso que podem ser melhoradas com base na minha experiência com os outros fabricantes de carros P2/P3 do ponto de vista dos condutores, sendo que o AA também concorda comigo uma vez que discutimos isto.

DD, por favor, não fique ofendido, pois trata-se de uma crítica puramente construtiva, pois todos nós queremos que o carro venha a ganhar corridas tanto como o Sr. e a maioria são simples melhorias do carro que precisamos de desenvolver.

1 - Dobradiças/mecanismo de porta - sei que é um novo design e um puxador muito mais agradável do interior, mas na minha opinião ainda precisam de ser muito mais fáceis de fechar, atualmente não seria possível fechá-las do interior do carro, o que se pensa ser uma obrigação, e os mecânicos têm de as fechar com uma bofetada.

2 - Correia interna da porta - Levando de volta ao ponto anterior, não há correia para puxar as portas do interior do carro sem a ajuda de um mecânico.

3 - Câmara Traseira - Tal como discutido ao almoço, a câmara tem de ser montada na traseira do carro (e não no topo) para que se possa ver atrás e não apenas a asa traseira, pois de contrário na altura em que veria os carros ao seu lado na posição actual de câmara, eles já estariam ao seu lado. A posição do ecrã no carro, também, precisa de ser mudada para o lado do condutor em linha com a viseira no pára-brisas para não bloquear a viseira, mas ao mesmo tempo facilitar o olhar para cima em vez de ter de virar a cabeça para o lado e perder a visão para fora à frente como está a acontecer agora, isto também irá ajudar com o brilho do sol no ecrã. (penso que a câmara precisa de ser montada algures no centro perto do gancho de reboque traseiro)

4- Espelhos laterais - Necessidade de reduzir o tamanho do vidro ou moer o carbono circundante para que possamos obter mais ângulo, especialmente o espelho lateral do condutor, pois o ângulo total actual está a olhar para a asa traseira. - Em anteriores equipas com que conduzi, quando os 2 condutores estavam satisfeitos com a posição do espelho no passado, foi colocado um grânulo de silicone à volta do vidro entre o circundante e o espelho para o bloquear na posição, acho que isto também amortece as vibrações e torna mais fácil de ver também fora delas.

5 - Viés de travagem - O viés máximo que pode ser obtido neste momento é de 59% antes da barra de viés ficar encravada e já não girar mesmo com o pedal de toque para ajudar a girar o fio. Penso que as pastilhas de travão eram o problema devido ao qual precisávamos de mais frente, mas ao mesmo tempo usei 62% num ligador em algumas pistas na Ásia, por isso penso que seria uma boa ideia investigar se, por exemplo, é a rosca que está a ficar para fora ou se é o encravamento do cabo.

6 - Pedal de acelerador - a placa de deslizamento lateral (lado direito do pedal mais próximo da banheira) precisa de ser posicionada mais perto da banheira se houver espaço ou precisa de ficar mais tempo para trás em direção ao condutor, uma vez que é fácil escorregar, já que o pé não se localiza corretamente sobre ela. Digamos que tem agora 30mm de comprimento, precisa de ter o dobro do comprimento, pelo menos.

Houve alturas em que coloquei acidentalmente o meu pé na placa de apoio em vez do pedal do acelerador propriamente dito, porque eles parecem da mesma altura, o AA também sentiu o mesmo.

7 - Conector Bebida/Rádio - Como discutimos, precisa de estar em frente ao condutor, montado na parte inferior do painel de interruptores ou no novo estilo de encosto de cabeça à vista do condutor para mudanças rápidas e seguras do condutor.

8 - Bomba de direcção - Após debate, penso que concordámos que não pode ser fixada, mas seria ideal se a direcção assistida permanecesse com o mesmo peso no meio do canto e não mudasse o peso da direcção quando carregada. Pareceu-me que se prendia nos 2 ganchos quando estivesse carregada (começando a voltar à potência com força) Descobri que 2/3 era o melhor ajuste, pois 1 pareceu demasiado leve, para sua informação.

9 - Botões de direção - A cor do autocolante TC e Map precisa de mudar para corresponder ao volante, TC é amarelo no ecrã do volante e rosa no autocolante rotativo, Map é rosa no ecrã do volante e amarelo no autocolante rotativo do volante. (Querem mudar, por isso é fácil de lembrar)

Também colocaria um círculo à volta do botão de parar (muito semelhante ao da bomba de incêndio) mas talvez um círculo de plástico amarelo para a cor seja diferente e o condutor não carregue acidentalmente no botão, pois está muito próximo de outros botões.

□ Idealmente também mudaria a localização do botão da bebida, É o botão mais pressionado na corrida na minha opinião e tê-lo mesmo ao lado da bomba de incêndio é uma receita para o desastre... precisa de estar num local onde não é preciso procurá-lo e se pode pressioná-lo por toque ou colocá-lo ao lado do quadro de distribuição como ligação, posso mostrar-lhe fotos se quiser.

AA, se houver mais alguma coisa da sua parte, por favor acrescente à lista, DD, eu telefono-lhe amanhã.

Cumprimentos,

BB ..........65 WeChat: ...»

30. A 3 de Fevereiro de 2020, às 22:47, Revere ...au escreveu:

«Sim, penso que para mim é praticamente isso.

- estávamos a dizer para colocar um protector no interruptor de incêndio para que não nos enganássemos

- espelhos retrovisores a vibrar demasiado (o que foi discutido)

- e a última coisa que não sei se foi montada, mecânica ou específica do carro, mas é a travagem, no final o carro era muito mais controlável e previsível mas no início estava muito nervoso e agitado na traseira o que realmente feriu a minha confiança

AA

Managing Director / Licensed Q Grader

1 Layton Street Camperdown (Unidade G03) NSW 2050 Austrália (M) ... ... ... .64

(E) ... (W) ...»

31. A Ré enviou à Autora o seguinte email:

«De: DD ...>

Data: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2020 à 1:35 da manhã Para: EE loh ...>, Revere ...>

Cc: BB ...>, AA ...>, EE loh ...>

Assunto: RE: Feedback do carro/coisas que devemos tentar.

Olá EE,

Nos próximos minutos receberá via wetransfer um link com todos os dados e informações sobre o dia do teste.

Cumprimentos

DD

32. “De: DD ...>

«Data: Terça-feira, 23 de Março de 2021 às 04:44

Para: BB ...> Assunto: estrada para Le

Mans

BB,

Caso deseje participar na Road to Le Mans este ano, encontrará em anexo um orçamento. Deveríamos provavelmente fazer um dia de teste antes desse evento, idealmente numa pista de baixa força/alta velocidade (Lurcy-Levis em França tem uma recta muito longa e poderia ser uma opção).

Se tiver algum interesse, por favor informe-me. Obrigado e cumprimentos, DD»

33. A 11 de Maio de 2021, às 16:08, BB ..., escreveu:

«Olá DD,

Para além dos nossos telefonemas, coloquei o AA no e-mail - pensamos que seria uma boa ideia ter uma conversa à mesa com os 3 para nos certificarmos que estamos todos de acordo.

Como já discutimos e os pontos de vista são mútuos, queremos realmente fazê- lo corretamente ou não o fazemos de todo para termos uma boa hipótese de sermos competitivos, por isso temos algumas questões. Vou deixar uma linha por baixo de cada pergunta para que possam responder.

□ A data em que saberão a 100% que poderão obter uma entrada para RTLM é 28 de Maio?

□ Estão a pensar em algum engenheiro em concreto para utilizar no evento? Pensamos que é muito importante que quem quer que seja o responsável pela montagem do carro para o fim-de-semana da corrida participe, igualmente nos dias de prova na mesma capacidade - alguém com experiência LMP3 é vital, e ainda mais com experiência em Le Mans, o mesmo para a mecânica - é importante formar uma ligação e confiança. Podemos ver os currículos e será que temos algum poder para escolher a equipa? É muito importante que criemos bases sólidas para que, se formos bem-sucedidos, possamos utilizar esta equipa para o futuro.

□ Estão incluídos no preço 2 testes anteriores ao Lemans? Quando falámos pela primeira vez, parecia que eram 2, mas só queremos confirmar.

□ Falámos de Aragão, Paul Ricard e Lurcy-Levis como pistas de teste, Sabe a sua disponibilidade em torno do período de Lemans? Claramente se testarmos em Aragão ou Paul Ricard seria ideal não ter chicanes no lugar, apenas sinto que ambas as pistas seriam melhores para o AA se sentir confortável em ir rápido com Low DF mas ainda ter algumas curvas rápidas na mistura, pois penso que é importante tentar ter uma pista com curvas semelhantes às curvas Porsche, etc. Já pensou em combinar um dia de teste em Paul Ricard ou Aragão com algumas corridas em linha recta em Lurcy-Levis, pois isso seria no caminho para Lemans?

O preço de 58K Euros inclui tudo para os dias de teste + semana de Le Mans? O seguro está incluído?

□ O custo adicional seria revestir o carro com equipamento Revere? (O AA tem o desenho atual em arquivo) algum outro custo não mencionado?

□ Ainda tem pequenos patrocinadores de produtos que precisam de ir no carro? (como ferramentas Motul Oil/Beta, etc.) ou potenciais patrocinadores que estariam interessados em ser parte do projeto?

□ O AA está a pensar em lançar uma marca de Café ... e promovê-la durante o fim-de-semana.

Acha que a ACO estaria interessada em sermos o "patrocinador oficial do café" e podemos fornecer café gratuito para o evento? Fatos empresariais, marshals, etc.?

□ Depois de termos falado sobre AA ter a sua própria licença de equipa para que ambos possam obter pontos ACO, investiguei uma licença de equipa aqui na Austrália, isto é fácil de obter se o AA quiser registar-se e levará cerca de uma semana a processar, por isso estamos contentes por irmos em frente com isto.

□ Para efeitos de viagem, teremos de solicitar vistos para deixar a Austrália e também para regressar (isto é bastante complicado), datas difíceis se nada mudar para chegar por volta do dia 7 a 10, o mais tardar, Fazer uma paragem em Portugal e depois testar algures por volta de (12,13,14,15) dependendo da disponibilidade, o Lemans paddock normalmente começaria na segunda-feira, 16 de Agosto, Isto soa correto? Penso que precisamos de datas fixas para os 2 dias de teste, para que possamos fornecer isto ao governo.

□ Tal como discutido, penso que seria muito benéfico para nós ir à A...T... onde eles fazem os testes de procedimentos 24 horas, por exemplo, para o AA aprender os procedimentos FCY, etc., Tem algum contacto na Europa que possa conhecer alguém lá e que eu possa contactar ou conhece outras empresas de simuladores adequadas que forneçam serviços semelhantes. Cumprimentos,

BB ..........65 WeChat: ...»

34. «De: Revere ...>

Data: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 às 20:09h. Para: BB ...>

Assunto: Re: estrada para Le Mans Olá DD,

Para além dos nossos telefonemas, coloquei o AA no e-mail - pensamos que seria uma boa ideia ter uma conversa à mesa com os 3 para nos certificarmos que estamos todos de acordo.

Como já discutimos e os pontos de vista são mútuos, queremos realmente fazê- lo corretamente ou não o fazemos de todo para termos uma boa hipótese de sermos competitivos, por isso temos algumas questões. Vou deixar uma linha por baixo de cada pergunta para que possam responder.

□ A data em que saberão a 100% que poderão obter uma entrada para RTLM é 28 de Maio?

□ Estão a pensar em algum engenheiro em concreto para utilizar no evento? Pensamos que é muito importante que quem quer que seja o responsável pela montagem do carro para o fim-de-semana da corrida participe, igualmente nos dias de prova na mesma capacidade - alguém com experiência LMP3 é vital, e ainda mais com experiência em Le Mans, o mesmo para a mecânica - é importante formar uma ligação e confiança. Podemos ver os currículos e será que temos algum poder para escolher a equipa? É muito importante que criemos bases sólidas para que, se formos bem-sucedidos, possamos utilizar esta equipa para o futuro.

□ Estão incluídos no preço 2 testes anteriores ao Lemans? Quando falámos pela primeira vez, parecia que eram 2, mas só queremos confirmar.

□ Falámos de Aragão, Paul Ricard e Lurcy-Levis como pistas de teste, Sabe a sua disponibilidade em torno do período de Lemans? Claramente se testarmos em Aragão ou Paul Ricard seria ideal não ter chicanes no lugar, apenas sinto que ambas as pistas seriam melhores para o AA se sentir confortável em ir rápido com Low DF mas ainda ter algumas curvas rápidas na mistura, pois penso que é importante tentar ter uma pista com curvas semelhantes às curvas Porsche, etc. Já pensou em combinar um dia de teste em Paul Ricard ou Aragão com algumas corridas em linha recta em Lurcy-Levis, pois isso seria no caminho para Lemans?

□ O preço de 58K Euro inclui tudo para os dias de teste + semana de Le Mans? O seguro está incluído?

□ O custo adicional seria revestir o carro com equipamento Revere? (O AA tem o desenho atual em arquivo) algum outro custo não mencionado?

□ Ainda tem pequenos patrocinadores de produtos que precisam de ir no carro? (como ferramentas Motul Oil/Beta, etc.) ou potenciais patrocinadores que estariam interessados em ser parte do projeto?

□ O AA está a pensar em lançar uma marca de Café ... e promovê-la durante o fim-de-semana.

Acha que a ACO estaria interessada em sermos o "patrocinador oficial do café" e podemos fornecer café gratuito para o evento? Fatos empresariais, marshals, etc.?

□ Depois de termos falado sobre AA ter a sua própria licença de equipa para que ambos possam obter pontos ACO, investiguei uma licença de equipa aqui na Austrália, isto é fácil de obter se o AA quiser registar-se e levará cerca de uma semana a processar, por isso estamos contentes por irmos em frente com isto.

□ Para efeitos de viagem, teremos de solicitar vistos para deixar a Austrália e também para regressar (isto é bastante complicado), datas difíceis se nada mudar para chegar por volta do dia 7 a 10, o mais tardar, Fazer uma paragem em Portugal e depois testar algures por volta de (12,13,14,15) dependendo da disponibilidade, o Lemans paddock, normalmente começaria na segunda-feira, 16 de Agosto, Isto soa correto? Penso que precisamos de datas fixas para os 2 dias de teste, para que possamos fornecer isto ao governo.

□ Tal como discutido, penso que seria muito benéfico para nós ir à A...T... onde eles fazem os testes de procedimentos 24 horas, por exemplo, para o AA aprender os procedimentos FCY, etc., Tem algum contacto na Europa que possa conhecer alguém lá e que eu possa contactar ou conhece outras empresas de simuladores adequadas que forneçam serviços semelhantes.

AA

Managing Director / Licensed Q Grader (M) ... ... ... .64 (E) ... 1. www.latorredutchcoffe.com»

35. «De: AA ...

Assunto: Problemas urgentes a serem resolvidos antes do início do evento

Data: 14 de agosto de 2021 às 19h15

Para: DD ...

Cc: BB ...

DD,

Antes de mais quero dizer que tenho um profundo respeito por si e tenho gostado de trabalhar com a sua empresa nos últimos anos.

Além disso, tenho certeza de que sempre mostrei todo o meu empenho neste projecto, como se demonstra pelo investimento que realizei aquando da viagem para Portugal com o BB para visitar as instalações da sua empresa, para adquirir um Adess 03 e para testar e desenvolver os chassis, de forma a aperfeiçoá-los, tendo esta visita durado mais de 15 dias.

Nesta visita foi ainda acordada a nossa colaboração neste projecto de corrida, tendo sido desde logo, deixado claro que o sucesso deste empreendimento estava dependente de uma execução perfeita do contrato, pois só assim ambas as marcas conseguiriam retirar resultados da participação na corrida.

As coisas não começaram da melhor forma, pois quando chegamos à oficina, deparámo-nos, com falhas que ainda estavam a ser resolvidas pelos seus colaboradores, além disso, também ficámos um pouco desagradados pelo facto, de o DD se encontrar ausente, tendo-nos sido dito que tal se deveu ao facto de estar "de férias".

Contudo, o que nos faz escrever este e-mail é que ontem, aquando da corrida de teste verificámos não só a existência de variados problemas mecânicos, como ainda, nos deparámos com a enorme despreparação da equipa que, por vós, foi encarregue de nos acompanhar.

Os principais problemas encontrados foram os seguintes:

A barra de equilíbrio e a caixa do pedal não estão ajustadas corretamente, a manilha está muito longe do pedal, arriscando a quebra da barra de equilíbrio, sendo que poderá até já estar dobrada, fruto do desgaste após o dia do teste aumentando o risco de quebra. Este é um problema de segurança

As hastes das esteiras estão enferrujadas e há risco de falha.

Assumimos que o rolamento da roda dianteira tem problemas com o movimento da roda, pelo que questionamos se se trata de uma falha recente ou se a mesma já vem detrás? Verificámos esta falha empurrando a roda e sentimos uma "oscilação" na vertical, o que pode explicar a oscilação nas curvas.

Já há alguns meses, deixámos claro as nossas preocupações em relação aos problemas de travagem e como era importante obter os cilindros mestres (AP) e as pastilhas corretas (front and Padgid RSL29 rear), sendo que, descobrimos ontem que ainda só chegaram 3 pastilhas, o que, no nosso entender não pode ser explicado com atrasos do fornecedor, pois nesta data estes problemas já tinham de estar resolvidos.

o NOTA: Um conjunto completo de pastilhas da frente pode ser encaixado na traseira do carro em suportes durante o aquecimento da caixa de velocidades.

A barra estabilizadora não está conectada por falta de peças, o que não poderia acontecer.

Problemas na pressão da água, existindo risco de extravasamento, risco de problemas com a refrigeração do motor durante a corrida, sendo que nenhuma solução foi apresentada para o problema.

Os consertos de carbono no arco da roda traseira, não foram profissionais e mostram uma falta de precisão pela maneira como foram efetuadas.

A equipe é inexperiente, tendo sido cometidos muitos erros "fáceis".

- Chave de tensão, achamos que não ter uma chave de tensão correta é um problema de segurança, as porcas da roda direita não foram tensionadas corretamente durante todo o dia, foi feito a “olho”, pois, a chave de tensão não é multidirecional.

- Problemas mecânicos básicos, apenas em torno de uma troca de pastilhas de travão, tais como -

- Sangramento dos travões antes de trocar as pastilhas, tendo sido necessários sangrá-los novamente após a mudança.

- Remoção brusca das pastilhas de travão, usando chaves de fenda dentro do êmbolo dos pistões para empurrar os pistões para trás, não removendo fluido do travão antes de colocar pastilhas novas (mais grossas), fazendo com que o fluido do travão derrame todo para fora do reservatório sobre a extremidade frontal da caixa do pedal.

A mira da câmara não está a funcionar correctamente, não há sinais, sendo que se trata dos mesmos que já tinham sido reportados no teste de 2020 e ainda não foi corrigido.

O carro não foi preparado adequadamente, ainda tinha a carrocería suja da última vez que correu, e a borracha do pneu ainda estava dentro da tampa traseira.

Não foram resolvidos os problemas levantados no teste de Portimão em fevereiro de 2020, que foram reportados no e-mail enviado pelo BB em 02/03/20, e do qual constava os com vários pontos que deveriam ser alterados, sendo que nenhum dos pontos discutidos tinha sido resolvido antes de chegarmos a Lisboa, e depois do dia de teste verificamos que só ponto 7 é que foi resolvido.

Não foram resolvidos os problemas levantados pelo EE após a corrida de Barcelona em 15 de Abril 2021.

Nas reuniões que tivemos por zoom nos meses anteriores à constatação destes problemas, foi p0r diversas vezes reiterado que queríamos um trabalho profissional e seguro, ou não valia a pena, e isso foi não atendido.

Consideramos que o carro não é seguro para dirigir e põe em risco a nossa segurança e a própria vida, podendo causar um acidente com danos materiais e danos pessoais para nós e outras equipes e pilotos, pelo quais não queremos ser responsáveis.

Para nós, a segurança é a prioridade número um, pois as nossas vidas estão em risco e, nessa medida, consideramos que as questões de segurança levantadas são uma violação considerável das cláusulas por nós contratualizadas.

Por esta razão, tomamos a difícil decisão de:

) Exigir a correção de todos os problemas acima mencionados de acordo com as nossas pretensões e terão de ser aprovados pelo EE e FF (os engenheiros da Revere Racing).

) Excluir a nossa responsabilidade por quaisquer danos ou reparos sofridos durante o fim de semana da corrida.

Não tomámos esta decisão de ânimo leve, pois, tal resultou das avaliações do EE e FF sobre todos estes problemas, sendo que concordam com tudo o que acima se encontra exposto.

Finalmente, nós, como pilotos, não devemos ter de nos preocupar com estes problemas, a 3 dias do primeiro treino e nunca deveríamos ter sido colocados nesta posição de nos vermos obrigados a escrever um e-mail como este. Aguardando com expectativa a vossa rápida resposta,

AA Gerente

Instagram: @revere.racing (M) ... ... ... .64 (E) ... (W) ...

36. A 15 de Agosto de 2021, pelas 10:32 horas, o representante da R. respondeu ao email enviado pela A.

AA,

Deixo em baixo as minhas respostas. Não sou o tipo de pessoa que tenta arranjar desculpas, tento compreender e agir ou corrigir sempre que possível, de forma honesta.

Compreendo a vossa frustração em relação à entrega das pastilhas de travão, mas decidimos fazer a RTLM como uma equipa e se houver alguns problemas no caminho para o Road to Le Mans, sugiro que resolvamos os problemas como uma equipa.

Encontrem em baixo as minhas respostas (marcadas a amarelo):

Cumprimentos,

DD

(...)

Fizemos mais de 300 kms no dia de ontem e não creio que houvesse qualquer problema de segurança, caso contrário teria parado o carro.

As hastes das esteiras estão enferrujadas e há risco de falha.

Temos pasta de cobre nos fios dos trilhos porque estas peças estão muito carregadas. Estas peças são expostas e ficam com arranhões de cascalho. Se houvesse um risco de falha, não teríamos estas peças no carro.

Assumimos que o rolamento da roda dianteira tem problemas com o movimento da roda, pelo que questionamos se se trata de uma falha recente ou se a mesma já vem detrás? Verificámos esta falha empurrando a roda e sentimos uma "oscilação" na vertical, o que pode explicar a oscilação nas curvas.

Os rapazes estiveram hoje a fazer o set down e a traseira foi verificada (esta é a área mais quente do carro) e não detectaram nada de estranho. Iremos verificar a frente.

Já há alguns meses, deixámos claro as nossas preocupações em relação aos problemas de travagem e como era importante obter os cilindros mestres (AP) e as pastilhas corretas (front and Padgid RSL29 rear), sendo que, descobrimos ontem que ainda só chegaram 3 pastilhas, o que, no nosso entender não pode ser explicado com atrasos do fornecedor, pois nesta data estes problemas já tinham de estar resolvidos.

Posso compreender a frustração acerca da questão das pastilhas de travão. Também fiquei frustrado. Contudo, perante a afirmação de que a equipa não estava preparada, tenho de lhe dar uma resposta precisa. O BB deu-me a referência das pastilhas de travão a 5 de julho e estas foram encomendadas a 9 de julho. O meu fornecedor informou-me que o tempo de entrega das pastilhas Endless era de 3 semanas, e que chegariam na terça-feira 10 de Agosto. Posso mostrar-vos provas destas datas. Não estou a tentar arranjar uma desculpa, quero apenas dar-vos uma explicação.

Relativamente aos cilindros mestres: Fui informado há alguns meses sobre os cilindros mestres. Sei que foram trocados (de Tilton para AP) no vosso carro em funcionamento na Austrália. Mas por favor, compreenda que o carro tem de estar dentro da homologação oficial para poder correr. Junto abaixo um extrato do documento de homologação. A homologação do carro pode ser alterada por razões de segurança, fiabilidade, redução de custos ou desempenho. Mas qualquer alteração à homologação tem de ser solicitada à FIA/ACO e não se pode alterar qualquer item do carro quando se pretende.

NOTA: Um conjunto completo de pastilhas da frente pode ser encaixado na traseira do carro em suportes durante o aquecimento da caixa de velocidades.

Após o problema de entrega, liguei imediatamente ao meu fornecedor e devemos receber um novo conjunto destas pastilhas no início da próxima semana. Podem ser montadas e utilizadas se quiserem (sugiro que obtenhamos também a opinião de GG).

Durante a “necessária”, mas caótica troca de pastilhas de travão, o HH, de facto, perdeu uma barra A/R na parte da frente da capota do carro. Decidimos usar uma das capotas traseiras para ligar a barra dianteira (e desligar a barra traseira do A/R).

. Problemas na pressão da água, existindo risco de extravasamento, risco de problemas com a refrigeração do motor durante a corrida, sendo que nenhuma solução foi apresentada para o problema.

É a primeira vez que experimentamos este problema. Suspeitamos que a tampa superior da garrafa de água não está a libertar a pressão como deveria. Novas tampas foram enviadas na sexta-feira e as peças foram recolhidas na nossa loja na sexta-feira, às 15h00. Devemos tê-las no início da próxima semana, pois um pacote da FEDEX está a caminho

Conector Bebida/Rádio - Presumo que esteja satisfeito com o que temos. Ainda requer afinação.

Os consertos de carbono no arco da roda traseira, não foram profissionais e mostram uma falta de precisão pela maneira como foram efetuadas.

Vi essa no arco da roda traseira (demasiado tarde) e, se houver tempo, iremos repará-la. Também fiquei frustrado ao ver isso.

A equipe é inexperiente, tendo sido cometidos muitos erros "fáceis".

- Chave de tensão, achamos que não ter uma chave de tensão correta é um problema de segurança, as porcas da roda direita não foram tensionadas corretamente durante todo o dia, foi feito a “olho”, pois, a chave de tensão não é multidirecional. Essa questão já foi abordada.

Problemas mecânicos básicos, apenas em torno de uma troca de pastilhas de travão, tais como-

Sangramento dos travões antes de trocar as pastilhas, tendo sido necessários sangrá-los novamente após a mudança.

- Remoção brusca das pastilhas de travão, usando chaves de fenda dentro do êmbolo dos pistões para empurrar os pistões para trás, não removendo fluido do travão antes de colocar pastilhas novas (mais grossas), fazendo com que o fluido do travão derrame todo para fora do reservatório sobre a extremidade frontal da caixa do pedal.

Não tenho a mesma opinião sobre esta questão. Os rapazes receberam a ordem de sangrar o travão porque o pedal era "demasiado comprido". Alguns minutos depois (e após o sangramento dos travões) começou uma discussão sobre a mudança das pastilhas de travão. Foi subitamente solicitada a sua mudança imediata. Demasiadas pessoas envolvidas e um pouco de confusão a meu ver. O II disse-me que não compreendia o pedido de sangramento + mudança de pastilhas ao mesmo tempo e distraiu-se.

A mira da câmara não está a funcionar correctamente, não há sinais, sendo que se trata dos mesmos que já tinham sido reportados no teste de 2020 e ainda não foi corrigido. Estou ciente disso.

O carro não foi preparado adequadamente, ainda tinha a carroceria suja da última vez que correu, e a borracha do pneu ainda estava dentro da tampa traseira. Ainda não vi isso, mas vou verificar na próxima terça-feira. Os rapazes fizeram hoje uma verificação do carro e do set down.

Não foram resolvidos os problemas levantados no teste de Portimão em fevereiro de 2020, que foram reportados no e-mail enviado pelo BB em 02/03/20, e do qual constava os com vários pontos que deveriam ser alterados, sendo que nenhum dos pontos discutidos tinha sido resolvido antes de chegarmos a Lisboa, e depois do dia de teste verificamos que só ponto 7 é que foi resolvido.

Deixo infra as minhas respostas a estes pontos. Alguns pontos - como as dobradiças das portas, por exemplo - não foram resolvidos, mas para alguns destes pontos existe uma razão pela qual não fizemos uma atualização.

1- Dobradiças/mecanismo de porta - o nosso conceito de porta era dar prioridade ao acesso ao cockpit. Portanto, temos portas grandes e isso temos algumas desvantagens. Uma das desvantagens é a falta de rigidez e, por isso, decidimos utilizar duas fechaduras por porta para evitar a abertura de portas durante as corridas. Já não tivemos problemas de abertura de portas quando fechamos a partir do interior, mas ainda precisamos de um mecânico para fechar a porta a partir do exterior.

2 - Correia interna da porta - não há correia para fechar as portas do carro, por dentro sem a ajuda de um mecânico/isto é explicado no ponto 1, devido aos problemas aí relatados.

3 - Câmara traseira - Eu sei que queria uma mudança, mas isto já estava homologado. Tenha em atenção que no novo carro Green GT já temos a câmara na traseira do carro e que a nova posição está associada a outras questões.

4 - Espelhos laterais - uma vez que esteja satisfeito com o corte do espelho, então podemos adicionar algum silicone (para o bloquear em posição) antes de correr. Os espelhos foram triturados hoje.

5 - Viés de travagem -A situação com a entrega das pastilhas de travão não foi ideal. E eu estava - como vocês estão - muito frustrado. Tentámos resolver essa situação o melhor que pudemos, mas isto foi uma mudança de plano, pelo que criou um atraso, etc....

Estou contente com a reacção que vi dos meus colaboradores.

6 - Pedal do acelerador - Foi feita uma observação sobre a placa de deslizamento no passado. Está satisfeito com a posição do pedal, assento, etc... ?

7 - Conector Bebida/Rádio - Presumo que esteja satisfeito com o que temos. Ainda requer afinação.

8 - Bomba direcional - temos vindo a trabalhar com o Green GT sobre esse assunto desde 2020. Enviámos a EGU de volta ao nosso fornecedor e foram feitas algumas actualizações de software ligeiro. Não podemos fazer muito mais neste momento. Temos as vantagens e as limitações associadas a um sistema eléctrico. O mesmo sistema no Duqueine, as mesmas limitações.

Botões de direção - A cor do autocolante TC e Map precisa de mudar para corresponder ao volante, TC é amarelo no ecrã do volante e rosa no autocolante rotativo, Map é rosa no ecrã do volante e amarelo no autocolante rotativo do volante. Temos um novo volante de direção, está satisfeito com isso?

Não foram resolvidos os problemas levantados pelo EE após a corrida de Barcelona em 15 de abril 2021.

Esta é uma observação incorreta. Encontre em baixo as respostas de Oreca em cor azul. Em relação aos amortecedores, Oreca passará pela nossa Tenda na terça-feira à tarde. Este é um problema que foi abordado e que ainda não foi resolvido. Por vezes, os problemas levam mais tempo a ser resolvidos do que deveria.

- 1 - Velocidades da roda dianteira

A velocidade da roda dianteira e da roda traseira não correspondem. O mesmo se passou com o nosso carro. As velocidades das rodas dianteiras são transmitidas do CJB para o ECU via CANbus. o ECU regista as velocidades a 100hz, mas a recepção da mensagem CAN é muito menor... e é por isso que se sobrepusermos as velocidades das rodas dianteiras e traseiras, as rodas dianteiras são pixelizadas. => Sim, isto está relacionado com a comunicação CAN entre a ECU e o Módulo NT que está a abrandar a velocidade na linha CAN. Esta é uma questão conhecida, verificando-se atualmente em todos os carros e não apenas no seu. Portanto, não o resolveremos na RTLM. Isto deve ser corrigido no futuro, mas requer uma atualização de software que ainda não temos, e que teremos de testar, etc.,...

- 2 - Acelerómetro

o canal do acelerómetro ACCZ e ACCY foram trocados incorretamente. ACCZ nos dados é Aceleração Lateral e ACCY é aceleração vertical. Precisará que Oreca retifique isto => Os sensores Acc estão localizados dentro da ECU. Nos dados, a definição de ACC X, Y e Z é a dada por Marelli, com base na sua posição no interior da ECU. Isto está no lado do hardware da ECU. Deste modo, tem de perceber que, se quiser trocar de canal, tem de girar a ECU. Portanto, no seu caso, a única maneira é fazer algum canal matemático no Wintax para renomear o canal.

-3 - Potes Amortecedores

Todos os 4 potes amortecedores não estão a ler correctamente.

Os sinais dos potes amortecedores também vão para o CJB e de lá para o registo da ECU via CANbus... Se a calibração a zero for feita no Vision... presumo que a calibração no CJB esteja incorreta. também seria necessário Oreca alterasse isto. Por favor, verifique na Vision que é capaz de obter o mesmo traçado medido nas boxes. Se tiverem um sensor sobressalente - podem ligá-lo ao arnês para verificar. => Quer dizer que o trajeto mostrado pelo sensor e a realidade é diferente? Isto significa que a elaboração a partir do sensor que temos é incorreta. Precisaríamos de saber a elaboração do sensor utilizado no carro, para o poder instalar corretamente em ECU.

Nas reuniões que tivemos por zoom nos meses anteriores à constatação destes problemas, foi por diversas vezes reiterado que queríamos um trabalho profissional e seguro, ou não valia a pena, e isso foi não atendido.

Consideramos que o carro não é seguro para dirigir e põe em risco a nossa segurança e a própria vida, podendo causar um acidente com danos materiais e danos pessoais para nós e outras equipes e pilotos, pelos quais não queremos ser responsáveis.

Para nós, a segurança é a prioridade número um, pois as nossas vidas estão em risco e, nessa medida, consideramos que as questões de segurança levantadas são uma violação considerável das cláusulas por nós contratualizadas.

Acho um pouco frustrante (e não muito lógico) receber tal observação (principalmente sobre segurança) após um dia de testes em que o carro funcionou 300kms++ @ velocidade máxima aproximando-se a 280 kph. Mais uma vez, compreendo a vossa frustração devido à situação das pastilhas de travão, mas deixem-me escrever os meus pontos e podemos discuti-los pessoalmente nos próximos dias.

- Compreendo que teve uma sensação muito diferente no pedal do travão devido à nossa escolha das pastilhas de travão.

- Tivemos de ajustar o tamanho certo da conduta de travagem frontal para colocar o disco frontal na janela de temperatura certa. Isto levou-nos 2 saídas e 40 minutos.

- Estava a correr com uma configuração DIF baixa para obter a velocidade máxima solicitada e o carro sentia-se diferente do que se está habituado a correr na Austrália.

Por esta razão, tomamos a difícil decisão de:

) Exigir a correção de todos os problemas acima mencionados de acordo com as nossas pretensões e terão de ser aprovados pelo EE e FF (os engenheiros da Revere Racing). Estou aberto a dar-lhe qualquer explicação ou informação adicional que possa querer, caso não disponha da informação acima referida.

) Excluir a nossa responsabilidade por quaisquer danos ou reparos sofridos durante o fim de semana da corrida.

Como pode imaginar, não podemos aceitar isso.

Não tomámos esta decisão de ânimo leve, pois, tal resultou das avaliações do EE e FF sobre todos estes problemas, sendo que concordam com tudo o que acima se encontra exposto.

Por isso, agora sugiro que dê ao EE e ao FF as minhas explicações acima expostas, bem como penso que quando falou com eles não tinha todas estas informações em mãos.

Finalmente, nós, como pilotos, não devemos ter de nos preocupar com estes problemas, a 3 dias do primeiro treino e nunca deveríamos ter sido colocados nesta posição de nos vermos obrigados a escrever um e-mail como este. Concordo, mas, em vez de escrever um longo e-mail, poderia ter-me dirigido as suas preocupações e eu ter-lhe-ia dado algumas respostas.

Aguardando com expetativa a vossa rápida resposta,

AA Gerente

Instagram: @revere.racing (M) ... ... ... .64 (E) ...

(W) ...

37. A Autora, enviou novo e-mail a 15 de Agosto, pela 11h26, com o seguinte teor:

Vemos duas opções:

1. Posso dar a nossa entrada e vocês encontram outros dois pilotos dispostos correr, para isso só precisamos que a taxa de entrada seja devolvida.

Desistimos da corrida por questões de segurança.” (Cfr. Doc. 8).”

38. A 16 de Agosto de 2021, às 13:12, DD ...> escreveu:

«AA,

Como nos encontramos numa situação urgente, ficarei muito grato, se nos puder dar uma resposta nas próximas horas. A equipa enfrentará uma penalização financeira se decidir retirar a entrada da RTLM e todos nós queremos evitar isso. Tenho estado a pensar na situação e penso que a vossa proposta de ontem mencionando que podemos tentar encontrar dois pilotos para correr esta semana é muito razoável nas atuais circunstâncias.

Para tal, vou exigir o vosso acordo por escrito. Muito obrigado.

DD ADESS AG GSM: .... ... .23 083»

39. Em resposta a Autora, em 16/08/2021 à 13:53, Revere ...> escreveu:

«DD,

Se formos a Tribunal, o Tribunal decidirá, mas como já foi dito anteriormente por razões de segurança, temos todo o direito de resolver este contrato, pois temos provas suficientes para afirmar o acima exposto e tudo o que discutimos. Além disso, se formos a Tribunal, procurarei obter uma compensação pelo dinheiro já pago, mais TODOS os custos incorridos para vir da Austrália para cá, merchandising, equipamento, autorizações, etc., mais danos de marca e reputação, e uma compensação pelos danos pessoais.

No entanto, estou de acordo que uma batalha legal custaria uma quantia considerável superior à vossa última prestação e poderia potencialmente custar-vos muito mais em danos se ganhássemos, o que tenho a certeza de que ganharíamos. Na medida em que, o senhor tem contra mim uma pretensão pecuniária, mas eu tenho contra si uma pretensão por incumprimento dos deveres de segurança, com riscos que põe em causa a minha própria vida, o que, na minha opinião, pesa mais.

Por fim, se encontrar dois motoristas, eu só quero que devolva a taxa de entrada, não sendo necessário que devolva a primeira prestação, que já foi paga.

AA

Managing Director / Licensed Q Grader (M) ... ... ... .64 (E) ... (W)...»

40. De: DD ...-ag.com

Assunto: Re: **Retirada da Entrada **

Data: 16 de agosto de 2021 às 14:11 h

Para: Revere ...

Cc: BB ...

AA,

Sendo assim, vamos começar imediatamente a nossa busca por dois condutores alternativos, sendo que a taxa de entrada não será devolvida pela ACO, o que está escrito no regulamento desportivo RTLM.

De relembrar, que a segunda prestação não foi paga à ADESS a tempo e todos estes custos (pneus, combustível, hotel, transporte com camião e sprinter, pessoal, tenda, atualização de fatos de corrida, catering RTLM, etc...) têm estado sob o meu encargo até hoje à espera de um segundo pagamento pontual do seu lado.

Segundo percebo, é vossa intenção não proceder ao pagamento da segunda prestação e nesse caso também não vou reclamá-la caso se mantenha razoável. Com os melhores cumprimentos,

DDADESS AG

GSM: .... ... .23 083

41. Por e-mail datado de 14 de Agosto de 2021 (cfr. Doc.5) e confirmado neste e-mail de 16 de Agosto (cfr.Doc.12) a Autora comunicou à Ré a resolução do contrato por haver perdido o interesse na prestação da Ré:

«“**Retirada de Entrada **

AA ... Seg, Ago 16, 2021 às 9:54. Para: DD ...

Cc: BB ...>

DD,

Depois da nossa conversa de ontem ficou muito claro que a questão principal, que é a segurança dos travões, não foi resolvida, não foi abordada e nem sequer compreendida.

Mais uma vez, corroborando as nossas preocupações em matéria de segurança e reafirmando que é demasiado tarde para estarmos a resolver estas questões deveriam ter sido resolvidas antes da nossa chegada ou, pelo menos, antes do teste.

Não podemos ficar à espera que descubra os problemas e proponha uma solução, uma vez que já é demasiado tarde. Não podemos participar, para a semana, na corrida com estas preocupações de segurança no preparo do carro. Mais uma vez reitero que não vou pôr em risco a minha vida, a do BB e a de outros pilotos, como também não vou arriscar danos materiais tanto no seu carro, como noutros.

Na sequência dos meus últimos 2 emails e da nossa conversa de ontem, quero dizer (mais uma vez) que não vamos correr no Adess, sendo que esta foi uma decisão clara e firme desde o nosso primeiro email sobre esta matéria datado de 14 de Agosto.

Além disso, e como foi dito na nossa chamada, precisamos de olhar para o futuro e tomar isto como uma experiência tanto para as nossas empresas, de forma a cortar as nossas perdas e avançar para o futuro, de uma forma positiva. Sugiro que acordemos num comunicado de imprensa conjunto antes do meio-dia de hoje, declarando que não vamos correr com a Adess, uma vez que ambas as partes decidiram mutuamente não concorrer devido a circunstâncias fora do nosso controlo, e deixar as coisas assim, além disso, também concordamos em não comentar o ocorrido com terceiros que não sejam essenciais a esta situação, para evitar danos de imagem para a sua marca.

Precisamos de avançar e não podemos continuar a perder tempo, por isso se não responder antes disso ou concordar, faremos o nosso próprio comunicado de imprensa, declarando apenas que não vamos correr com a Adess, sendo que não iremos falar nada de negativo para não causar danos à sua marca.

É uma pena que as coisas tenham acabado desta forma. Desejo-lhe o melhor para o futuro.

AA Managing Director lnstagrama: @revere.racing (M) ... ... ... .64 (E) ...

(W)...

42. “De: DD ....com

Assunto: Re: **Retirada de Entrada **

Data: 16 de Agosto de 2021 às 10:51. Para: AA ... Cc: BB ... Caro AA,

Resolvemos a questão do viés do travão. O problema está resolvido e compreendido. Podemos agora alcançar 62/63% de equilíbrio dos travões dianteiros.

Nos termos do nosso Acordo não podemos terminar o contrato antes do fim do evento.

Quero dar um passo na sua direção para que possa reconsiderar a sua posição: concordo em assumir a responsabilidade da FP1.

Aguardo pela vossa resposta, o mais rapidamente possível.

DD»

43. De: Revere ...

Assunto: Re: proposta para resolver a nossa questão e rescindir o nosso acordo

Data: 18 de Agosto de 2021 às 7:01 da manhã

Para: DD ...

Cc: BB ...

DD,

Por favor, não quero continuar a andar às voltas em círculos.

O facto de ter deixado a pista e por ser tão educado com o vosso pessoal não tem nada a ver com esta situação.

O que afirma sobre sábado NÃO é verdade, eu enviei-lhe o e-mail no SÁBADO e o Sr. só soube do problema da barra de equilíbrio, quando já estava em Le Mans NA SEGUNDA-FEIRA (e-mail enviado para mim às 10:51 da manhã), o que já era demasiado tarde. Já tínhamos declarado que não iríamos correr consigo, por causa deste assunto e o Sr. não tinha conhecimento do que se passava, o que era ainda mais preocupante.

Mas mantenhamo-nos em linha com o acordo.

Concordámos em TODOS os pontos menos num, o ponto 6, em que o senhor declara no seu e-mail e numa chamada em que o BB estava presente que o anularia se nos mantivéssemos razoáveis. Mais uma vez anexando provas.

Eu deixo-vos correr com os vossos pilotos para que a Adess possa continuar a ter a exposição, e estou disposto a continuar a trabalhar convosco na .... Isso é razoável. Não pagarei qualquer depósito, compraremos as peças com pagamento antecipado.

Mantenho-me firme na minha proposta enviada ontem antes das 20 horas.

AA

Managing Director / Licensed Q Grader (M) ... ... ... .64 (E) ... (W)...»

44. Para: AA ...>

Assunto: RE: proposta para resolver a nossa questão e rescindir o nosso acordo AA,

Na sexta-feira à noite deixou a pista com um sorriso no rosto, cumprimentando todos com um aperto de mão e depois no sábado já não quer ouvir falar de nós. Ontem disse-me que dará o seu ADESS-03 de graça a alguém, ADESS perdeu um cliente, etc...

Agora escreve que está disposto a continuar as corridas e testes com o carro ADESS na Austrália, comprar peças sobressalentes, etc...

Estou um pouco perdido com estas afirmações inconsistentes.

3) atraso a ser respeitado

4) atraso a respeitar

5) já pagámos os impostos para o café

6) Nenhuma mudança do meu lado. Não lhe proporei nada mais do que uma nota de crédito de 50% da minha fatura.

Alternativa : Os outros fabricantes de LMP3 estão a pedir a todos os seus clientes que abram uma conta de peças sobressalentes com um pagamento adiantado de 30 mil euros. Nós podemos fazer o mesmo. Esta seria a única forma de eu aceitar a sua proposta. E depois terei a certeza de recuperar o meu dinheiro.

DD»

45. De:«AA ...]

Enviado: 17 Agosto 2021 18:57

Para: DD ...>

Assunto: Re: proposta para resolver a nossa questão e rescindir o nosso acordo DD,

1) Concordo

2) Concordo

3) Concordo

4) Concordo

5) Concordo, em ser pago quando chegarmos a um acordo e tiver de me dar o café, a não devolução do café será considerada como violação do acordo.

6) Não concordo, a minha oferta: anula esta última prestação, estou disposto a continuar a correr e a testar o carro Adess na Austrália, a promover a Adess e a comprar-lhe peças sobressalentes. As peças sobressalentes seriam pagas antecipadamente a partir de agora. Recuperaria muito facilmente a UE 9500 com a compra de peças sobressalentes.

7) Concordo

Mais, sobre o ponto 6, ontem na nossa chamada, declarou que aceitava o disposto neste ponto, e também por favor veja em anexo um e-mail seu datado de 16 de Agosto às 14:11h, declarando o mesmo.

AA Managing Director»

46. A Ré contratou os serviços da M...sport, SRL, a 15 de Agosto de 2021, por €55.000,00, tendo sido acordado que o pagamento seria efectuado em duas parcelas a primeira de €51.500,00 seria paga imediatamente e a segunda de €3.500,00 seria a paga a título de cessão do crédito que a Autora sobre a L...., sendo que o risco sobre esta segunda parcela seria assumido pela M...sport, SRL (cfr. como Doc. n.°17).

47. Além da cedência do carro a M...sport, SRL comprometeu-se igualmente a fornecer 4 jogos de pneus, e a assegurar, proporcionalmente, as taxas de entrada, os travões, os custos com a equipa (mecânicos, etc.), o combustível, o transporte e o apoio e catering dos dois pilotos enquanto estiverem na pista.

48. O carro da Ré apenas conseguiu realizar 6 voltas na primeira corrida e 5 na segunda, devido a um furo num pneu.


*


Factos considerados não provados:

- Não se provou que a viatura em causa nos autos sofresse de deficiências de segurança.


***


II – Fundamentação

1. Cumprimento dos ónus do art. 640.º, n.º 1 do Código de Processo Civil

O Tribunal recorrido depois de um longo percurso pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça sobre o art.º 640.º do Código de Processo Civil concluiu do seguinte modo:

«Neste enquadramento genérico, que flui do texto legal interpretado pela jurisprudência

dos Tribunais Superiores, analisemos a impugnação deduzida.

E essa impugnação encontra-se explanada nas conclusões 40. e 41.:

40. Assim, deverá este Tribunal ad quem dar como provados, atenta a ponderação conjunta das

declarações do 2.° Autor-Recorrente e das testemunhas referidas, todos os factos julgados, erradamente, como não provados, concretamente:

A. Tanto o carro fornecido, como a equipa técnica disponibilizada pela Recorrida, não estavam de acordo com o clausulado no contrato celebrado entre os Recorrentes e a Recorrida;

B. O carro fornecido pela Ré não reunia as condições de segurança mínimas que se exige para participar numa prova de automobilismo como a Road to Le Mans, na medida em que, não se encontrava ajustado às características dos pilotos, revelando sérios problemas de segurança na travagem;

C. A equipa técnica fornecida pela Recorrida não reunia as capacidades (competências) técnicas necessárias para assegurar o acompanhamento dos pilotos numa prova desta natureza, revelando inexperiência e incapacidade para identificar e resolver os problemas mecânicos do carro e proceder ao ajuste dos componentes de acordo com as exigências dos Recorrentes e da sua equipa;

D. Os problemas mecânicos nas portas e nos travões existentes no carro da Ré eram de tal forma graves que punham em risco a segurança dos pilotos e a de terceiros;

E. Os problemas na montagem dos pedais e do sistema de travagem não eram passíveis de correção, e a solução proposta pela Recorrida (o ajuste do viés de travagem no cockpit), não se afigurava uma solução viável, na medida em que atrás já estava no máximo;

F. A adequação dos ajustes às características dos pilotos e o seu impacto na segurança do veículo não é testada pela FIA/ACO;

G. O 2.° Recorrente apesar de ter participado na corrida como "gentleman driver”, não se trata de um simples amador sem qualquer experiência de corrida, na medida em que à data dos acontecimentos já era detentor de carta bronze (Doc. 1);

H. Os Recorrentes tudo fizeram para assegurar que a Recorrida tinha conhecimento das suas

exigências e das condições mínimas de segurança que tinham de ser asseguradas;

I. O carro fornecido e preparado pela Recorrida e a sua equipa revelaram sempre e

sistematicamente um conjunto de deficiências e insuficiências, que os tornavam objetivamente inaptos a servir os interesses dos Recorrentes;

J. A incapacidade da Recorrida em preparar o veículo em condições de segurança e de forma a garantir o seu correto desempenho e não disponibilização de uma equipa experiente e com competência técnica, consiste num claro incumprimento do contrato celebrado, e torna lícita a resolução do contrato à luz do artigo 432.° do CC;

K. Fruto do incumprimento culposo do contrato por parte da Recorrida, os Recorrentes sofreram danos patrimoniais e não patrimoniais, nos quais se inclui frustração da vantagem patrimonial que a Recorrente deixou de obter com a inexecução do acordo firmado entre as partes, o que aponta para a espécie de lucro cessante já verificado; os danos na imagem dos Recorrentes em consequência da Recorrida ter procurado manchar o seu bom nome junto da organização e demais integrantes do circuito; e a ansiedade, stress e frustração sofridos pelo 2.° Recorrente e que ainda hoje o afetam;

L. A resolução fundada no incumprimento da Recorrida, dispensa a Recorrente do pagamento da última prestação do preço contratado e constitui os Recorrentes no direito a serem indemnizados, pelos danos sofridos em consequência do incumprimento, nos termos do estipulado no artigo 801.°, n.° 1 e 2 do CC.

41. Do mesmo modo, a prova documental junta aos autos (mormente os vídeos, as fotografias e os

emails), conjuntamente com a prova testemunhal produzida, são mais do que suficientes para dar como provados os factos suprarreferidos e como não provados os factos n.° 9, 12, 13, 14, 20, 21, 25, 26 e 48 dos factos provados, que devem, por isso ser retirados da matéria de facto assente.

E, a este respeito, concordamos integralmente com a apreciação efectuada nas conclusões recursórias apresentadas pela ré:

1- Vindo o presente recurso versar sobre a matéria de facto, impunha-se que os Apelantes cumprissem com o ónus preceituado no art.° 640.° do CPC, o que não fazem pois não indicam em concreto que meios de prova ou passagem de gravação conduz a uma decisão diferente de um concreto facto dado como provado ou não provado, fazendo apenas uma referência conjunta a todos os factos que consideram incorretamente julgados e à totalidade dos depoimentos prestados em audiência, como se vê das conclusões 5 a 25, sem apontar em concreto que partes impõem outra decisão e sem as relacionar diretamente com o(s) facto(s).

2- O dever de impugnação não se basta com a alusão genérica e indiscriminada a determinados

meios de prova, como pretendem os apelantes nas suas conclusões de recurso, nomeadamente a conclusão 4, onde referem que “dos depoimentos supra mencionados resulta...”, sendo que nem sequer supra se mencionam quaisquer depoimentos, ou da conclusão 15, na qual referem que “decorre da prova produzida.” mas não indicam a que prova se referem.

3- Sendo totalmente irrazoável e desproporcionada a referência conjunta que os Apelantes fazem a correlacionar factos com concretos meios de prova, incumprindo com o ónus que sobre si impende, devendo por tal o presente recurso ser liminarmente rejeitado.

Os recorrentes não cumpriram o específico dever, previsto no citado art. 640º, de especificação dos concretos meios probatórios convocados, a respeito de cada um dos factos objecto da impugnação.

Pelo exposto, rejeita-se a impugnação da matéria de facto.».

Nas alegações da recorrente apresentadas no recurso de apelação pode ler-se, por referência às páginas na medida em que as alegações estão subdivididas apenas em 3 pontos I-objecto de recurso, II alegações, III -conclusões e apenas estas se mostram numeradas, entre o mais, e, com relevo para o conhecimento do presente recurso, o seguinte:

1. Pag. 5 a 37 , transcrição dos factos provados 5 a 15, 20 a 23, 29 a 45,

2. Pag. 37 , transcrição da seguinte parte da motivação da decisão sobre a matéria de facto:

« (...)Em nosso entendimento, a globalidade da prova produzida, em conjugação com os elementos documentais carreados para os autos não nos lograram convencer de que a viatura em causa tinha um problema nos travões ou na sua conceção.

Apesar da prolixidade da correspondência trocada entre AA e Ré e das “falhas” apontadas pelos AA à viatura, estas não ficaram demonstradas. Isto porque, a Ré demonstrou que se trata de viatura homologada, certificada e testada antes das provas e que, uma vez conduzida por outros dois indivíduos pilotos profissionais- BB e CC não teve o comportamento em pista que

lhe atribuiu o AA.

Por outro lado, o que surge evidente da correspondência trocada é que os AA fizeram um conjunto de exigências técnicas que a equipa portuguesa tentou acomodar, designadamente, quanto ao tipo de pastilhas de travão a utilizar e que estas chegaram tarde por atrasos do próprio fornecedor. Em nosso

entendimento, não ficaram demonstrados quaisquer falhas técnicas da viatura que comprometessem a segurança dos pilotos (senão a mesma não teria sido homologada nem aquela teria sido autorizada a correr) mas antes, um conjunto de divergências entre as equipas técnicas australianas e da Adess,

nomeadamente, quanto à escolha de determinados equipamentos e forma de os adaptar ao piloto.”

3. A fls 41 indica « não podemos aceitar o que vem vertido no facto provado n.º 9, porquanto o contrato celebrado com a Recorrida data de 16 de junho de 2021, e os Recorrentes já tinham testado a viatura em fevereiro de 2020, conforme vertido no facto provado n.º 11, que é totalmente contraditório com o que vem descrito no facto provado n.º 9 e demonstra a sua desadequação à realidade. (…) o carro da Ré tendo participado na corrida não conseguiu concluí-la com sucesso, sendo que, tal como tinha acontecido ao 2.º Recorrente e como temiam que lhes pudesse vir a acontecer, o carro da Recorrida fez uma pirueta em pista (cfr. vídeo da corrida junto aos autos como Doc. 24 da Petição Inicial).»

4. A fls 42 e segs « não podemos E, não se diga como o fez a Recorrida, e o Tribunal a quo deu como provado (factos provados n.º 25 e 48), que as razões para as saídas de pista se deveram a um furo no pneu, pois, não só isso não é verdade, como dita a normalidade que se a saída de pista se tivesse devido a um furo no pneu, nada obstaria a que o carro regressasse à pista, bastando proceder à troca do pneu furado, pelo contrário, estando em causa problemas mecânicos, o regresso à pista estaria inviabilizado, que foi precisamente o que ocorreu.

Do mesmo modo, não podemos aceitar a conclusão vertida na motivação de facto relativa à inexperiência do 2.º Recorrente, por se tratar de um “gentleman driver”, salvo o devido respeito, parece-nos que o Tribunal a quo, se precipitou nesta sua conclusão, porquanto apesar de não poder ser classificado como profissional, estes “gentleman drivers” para participarem numa corrida desta magnitude têm de ser possuidores de certificação internacional obtida junto da FIA e que atesta que não estamos a falar de um simples piloto amador.

Acresce que no caso o 2.º Recorrente que aqui vem classificado como um simples “gentleman driver”, antes da realização desta corrida já tinha experiência em pista, confirmada pela obtenção de bons resultados, o que descredibiliza a conclusão de que a razão por detrás da sua pirueta se deveu unicamente à sua falta de destreza. Além disso, não nos podemos esquecer que o 2.º Recorrente participou na prova com outro carro da mesma categoria e conseguiu terminar a prova, o que, como referido, os pilotos profissionais cotratados pela Recorrida não foram capazes de fazer.

Ora, se o 2.º Recorrente fosse tão incapaz ao ponto de não dominar a travagem em curva, não seria de esperar que não conseguisse terminar a corrida com um carro da mesma categoria?

(…)Relativamente à dinâmica dos acontecimentos, supra relatados, veja-se o depoimento do 2.º Recorrente, constante do ficheiro de gravação designado:

- Ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2023-11-16_14-14-05:

Do minuto 13.17 ao minuto 14.43: “O Senhor diz que não é mecânico é apenas um piloto e é por isso que fazem a contratação destas empresas para rever o carro mecanicamente, disse que teve a sorte de estar com o piloto dele que tem alguma experiência em engenharia mecânica, que foi ele até que tirou as fotos do carro. O momento em que foram fazer o teste foi um teste a 32o Km/h em linha reta e que quando carregou nos travões o carro girou. Portanto ele disse que inclusivamente podia ter morrido, podia ter ficado com lesões e no momento em que foi então falar com a equipa da oficina disse que não se sentia seguro com o carro, que os travões não estavam a responder como deviam, que alguma coisa estava mal e a resposta da oficina foi que o carro estava bem, não há problema nenhum e mesmo ele reiterando os receios dele, continuaram a dizer que o carro estava bem, não tem problema.”

Do minuto 16.35 ao minuto 17.50: “Portanto, o que o Senhor diz foi que depois de fazerem o teste o carro não ficou danificado, portanto só mesmo as rodas ficaram, o(…)Do minuto 19.29 ao 20.22: “Portanto o Senhor diz (…)Do minuto 22.41 ao minuto 23.24: “O Senhor diz que depois (…)Atente-se agora, por confronto, e como forma de corroborar tudo aquilo que foi referido pelo 2.º Recorrente, ao depoimento das testemunhas:

1. BB (piloto profissional)- ficheiro Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-18_15-14-01:Do minuto 8.52 ao minuto 9.16: “O Senhor disse que não tem bem a certeza(…)

2. FF (líder de equipa e principal mecânico da Recorrente na Austrália) - Ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-20_10-40-30:Do minuto 02.01 ao minuto 02.10: “Uma das coisas foi a caixa dos travões que estava incorreta”.

Do minuto 02.50 ao minuto 02.58: “O Senhor AA forneceu algumas fotografias (…)

5 - Fls. 51, indica:« Neste contexto, também não podemos aceitar o que vem vertido no facto provado n.º 27, pois no nosso entender, não foi a Recorrida não foi forçada a contratar um piloto à última hora, pois bastava que tivesse oferecido um carro conforme ao contratado para que os Recorrentes não se tivessem visto obrigados a pôr termo à relação que os unia à Recorrida.

6 - Fls. 55 e segs, indica:«(…) Antes de mais, e perante a evidente prevalência dada às declarações do representante legal da Recorrida e das testemunhas por esta arroladas, há que referir que como ficou transcrito supra a testemunha FF, embora não tendo avaliado presencialmente o carro, fê-lo por fotografias, que como o próprio confirmou foram enviadas após a realização dos testes em França,3 sendo que enquanto líder de equipa e principal mecânico da Recorrente na Austrália, a sua vasta capacidade técnica e experiência permitiu que pudesse atestar o mau ajuste dos travões, pelo que não podemos aceitar a total desvalorização do seu depoimento por parte do Tribunal a quo, em detrimento do mecânico da Recorrida, que como o próprio confirmou à data dos acontecimentos tinha muito menos experiência neste tipo de corridas4

.

3 Cfr. Ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-20_10-40-30, do minuto

16.22 ao minuto 16.34: embora na sua tradução o senhor Tradutor apenas tenha mencionado que a testemunha referiu que “Ele diz que o carro que foi testado tinha o mesmo esquema de cores, portanto

ele acredita que seja o mesmo carro”, o que a testemunha disse foi “They were supplied to us on the day that they tested, and it was in the I believe the same colour scheme”, ou seja, além da questão das cores foi referido expressamente que as fotos foram enviadas no dia do teste.

4 Não nos parece crível que um mecânico, com apenas 3 anos de experiência (no seu depoimento a testemunha II, mencionou ter 6 anos de experiência à data do julgamento, pelo que na altura da corrida não podia ter mais de 3 anos de experiência – cfr. ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-20_11-28-50: minuto 03.28), possa ser considerado um mecânico com experiência necessária para o acompanhamento de uma prova desta natureza, o que diga-se só vem confirmar as impressões da equipa dos Autores quanto à inexperiência e desorganização da equipa técnica fornecida pela Ré.

(…)Assim, entendem os Recorrentes que as considerações acima transcritas contrariam toda a prova produzida na audiência de julgamento, onde no nosso entender fica claro que, a Recorrida não foi capaz de fornecer um carro seguro e conforme ao contratado, nem tão pouco foi capaz de disponibilizar uma equipa experiente que estivesse à altura de uma prova como a Road to Le Mans, o que configura um claríssimo incumprimento do contrato celebrado entre as partes.

Toda a atuação da Recorrida foi sempre pautada um total descompromisso com o cumprimento das suas obrigações, bem como falta de profissionalismo (e mesmo ineptidão por falta de competências técnicas específicas para uma competição destas) no preparo do carro de acordo com os termos acordados e na disponibilização de uma equipa qualificada com os equipamentos adequados.

a.1. Da insegurança do veículo

7 - Fls. 61, indica: «A este propósito atente-se aos depoimentos acima transcritos e que aqui se

reproduzem:

• 2.º Recorrente

- Ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2023-11-16_14-14-05: Do minuto 13.17 ao minuto 14.43: “O Senhor diz que não é mecânico(…)

• BB

- ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-18_15-14-01:

Do minuto 12.10 ao minuto 12.43: “Portanto, eles quando estiveram a fazer o teste(…)

• FF

- Ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-20_10-40-30:

Do minuto 02.01 ao minuto 02.10: “Uma das coisas foi a caixa dos travões que estava

incorreta”.

Do minuto 02.50 ao minuto 02.58: “O Senhor AA forneceu algumas fotografias(…)

Estes depoimentos vistos na sua globalidade não deixam margem para dúvidas que, pese embora, os veículos antes de participarem em corridas desta natureza sejam sujeitos a teste rigorosos por parte da FIA/ACO, isso não significa que a simples conformidade com as especificações gerais garanta a segurança dos veículos, pois como decorre dos depoimentos supra transcritos, o facto de o carro ter os componentes corretos não invalida que possam ocorrer problemas na montagem e afinação dos componentes, que atendendo à natureza da prova põem claramente em causa a segurança dos pilotos.

Confirmando os receios dos Recorrentes, não podemos deixar, novamente, de referir que o carro da Recorrida não conseguiu terminar nenhuma das corridas em que participou chegando mesmo a fazer um peão em pista.

A este propósito atente-se aos seguintes depoimentos:

• 2.º Recorrente

- ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2023-11-16_14-14-05:

Do minuto 22.41 ao minuto 23.24: “O Senhor diz que depois de fazerem o teste ele(…)

• BB

- Ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-18_15-14-01:

Do minuto 35.45 ao minuto 36.20: “Portanto era a primeira vez do Senhor AA (…)

7 - Fls. 62, indica:

«a.2. Da falta de experiência da equipa disponibilizada pela Recorrida

Nesta matéria tenha-se em especial atenção os seguintes depoimentos acima transcritos e que agora se reproduzem:

• 2.º Recorrente

- Ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2023-11-16_14-14-05

Do minuto 19.29 ao 20.22: “Portanto o Senhor diz que não houve assim mais nada (…)

• BB

- ficheiro Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-18_15-14-01:

Do minuto 8.52 ao minuto 9.16: “O Senhor disse que não tem bem a certeza, (…)

Todos estes episódios acima relatados demonstram que a equipa fornecida pela Recorrida não possuía a competência necessária para assegurar o acompanhamento dos pilotos numa corrida desta natureza, sendo várias as demonstrações de inexperiência que comprometeram a confiança dos Recorrentes, conforme resulta dos depoimentos supratranscritos.

Com efeito, como relatado uma equipa minimamente especializada iria atender às preocupações dos pilotos e resolver os problemas, ao invés, os técnicos da Recorrida demonstram-se sempre incapazes de identificar e suprir os problemas detetados.

Fruto da incompetência da equipa disponibilizada pela Recorrida e do constante descrédito dado às suas preocupações, os Recorrentes foram perdendo confiança na capacidade da Recorrida em cumprir o acordado.

Estes depoimentos deverão, pois, ser valorados na íntegra e no sentido de que a equipa da Recorrida manifestou um total descompromisso com o cumprimento das suas obrigações, bem como falta de profissionalismo (e mesmo ineptidão por falta de competências técnicas especificas para uma competição destas) no preparo do carro de acordo com os termos acordados.

8 - Fls. 65 e segs, indica:

«a.3. Da quebra de confiança dos Recorrentes

Neste âmbito vejam-se os seguintes depoimentos acima transcritos e que aqui se

reproduzem:

• 2.º Recorrente - ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2023-11-16_14-14-05:

Do minuto 33.13 ao minuto 34.20: “Então ele diz que depois(…)

• BB

- ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-18_15-14-01

Do minuto ao minuto 31.29 a 31.57: “Portanto ele diz que geralmente (…)O quadro resultante dos depoimentos acima descritos, aliado ao teor das mensagens trocadas entre os Recorrentes e o representante legal da recorrida demonstra que os Recorrentes tudo fizeram para garantir o alcance de uma solução,(…) Deste modo, estes depoimentos deverão ser valorados na íntegra e no sentido de

que a Recorrida não logrou preparar o veículo em condições de segurança e de forma a garantir o seu correto desempenho, o que consiste num claro incumprimento do contrato celebrado ….

9 - Fls. 72 e segs, indica:

«b. Dos prejuízos sofridos pelos Recorrentes

Relativamente a esta questão tenha-se em consideração os seguintes depoimentos:

• 2.º Recorrente

- ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2023-11-16_14-14-05:

Do minuto 42.09 ao minuto 42.20: “Sim, foi mais caro”

Do minuto 43.45 ao minuto 44.26: “Houve obviamente o impacto financeiro (…)

• BB

- ficheiro de gravação designado Diligencia_7378-22.3T8LRS_2024-06-18_15-14-01

Do minuto 41.48 ao minuto 42.17: “Portanto, ele diz que pensa que sim (…)

10 - Fls. 77 e segs, indica:

«Na sequência de tudo quanto se expôs, em face da prova produzida e da sua apreciação objetiva e de acordo com as regras da experiência, deverá, ao abrigo do disposto no 640.º do CPC, operar-se uma modificação da matéria de facto, passando a dar-se como provado toda a matéria dada (erradamente) como não provada em 1ª instância, em concreto que:

A. Tanto o carro fornecido, como a equipa técnica disponibilizada pela Recorrida, não estavam de acordo com o clausulado no contrato celebrado entre os Recorrentes e a Recorrida;

B. O carro fornecido pela Ré não reunia as condições de segurança mínimas que se exige para participar numa prova de automobilismo como a Road to Le Mans, na medida em que, não se encontrava ajustado às características dos pilotos, revelando sérios problemas de segurança na travagem;

C. A equipa técnica fornecida pela Recorrida não reunia as capacidades (competências) técnicas necessárias para assegurar o acompanhamento dos pilotos numa prova desta natureza, revelando inexperiência e incapacidade para identificar e resolver os problemas mecânicos do carro e proceder ao ajuste dos componentes de acordo com as exigências dos Recorrentes e da sua equipa;

D. Os problemas mecânicos nas portas e nos travões existentes no carro da Ré eram de tal forma graves que punham em risco a segurança dos pilotos e a de terceiros;

E. Os problemas na montagem dos pedais e do sistema de travagem não eram passíveis de correção, e a solução proposta pela Recorrida (o ajuste do viés de travagem no cockpit), não se afigurava uma solução viável, na medida em que atrás já estava no máximo;

F. A adequação dos ajustes às características dos pilotos e o seu impacto na segurança do veículo não é testada pela FIA/ACO;

G. O 2.º Recorrente apesar de ter participado na corrida como “gentleman driver”, não se trata de um simples amador sem qualquer experiência de corrida, na medida em que à data dos acontecimentos já era detentor de carta bronze (Doc.1);

H. Os Recorrentes tudo fizeram para assegurar que a Recorrida tinha conhecimento das suas exigências e das condições mínimas de segurança que tinham de ser asseguradas;

I. O carro fornecido e preparado pela Recorrida e a sua equipa revelaram sempre e sistematicamente um conjunto de deficiências e insuficiências, que os tornavam objetivamente inaptos a servir os interesses dos Recorrentes;

J. A incapacidade da Recorrida em preparar o veículo em condições de segurança e de forma a garantir o seu correto desempenho e não disponibilização de uma equipa experiente e com competência técnica, consiste num claro incumprimento do contrato celebrado, e torna lícita a resolução do contrato à luz do artigo 432.º do CC;

K. Fruto do incumprimento culposo do contrato por parte da Recorrida, os Recorrentes sofreram danos patrimoniais e não patrimoniais, nos quais se inclui frustração da vantagem patrimonial que a Recorrente deixou de obter com a inexecução do acordo firmado entre as partes, o que aponta para a espécie de lucro cessante já verificado; os danos na imagem dos Recorrentes em consequência da Recorrida ter procurado manchar o seu bom nome junto da organização e demais integrantes do circuito; e a ansiedade, stress e frustração sofridos pelo 2.º Recorrente e que ainda hoje o afetam;

L. A resolução fundada no incumprimento da Recorrida, dispensa a Recorrente do pagamento da última prestação do preço contratado e constitui os Recorrentes no direito a serem indemnizados, pelos danos sofridos em consequência do incumprimento, nos termos do estipulado no artigo 801.º, n.º 1 e 2 do CC.

Repete-se, a prova documental junta aos autos (mormente os vídeos, as fotografias e os emails), conjuntamente com a prova testemunhal produzida, são mais do que suficientes para dar como provados os factos suprarreferidos e como não provados os factos n.º 9, 12, 13, 14, 20, 21, 25, 26 e 48 dos factos provados, que devem, por isso ser retirados da matéria de facto assente

Como estabelece o art.º 640.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, «recai sobre o recorrente, obrigatoriamente, e sob pena de rejeição do recurso, o encargo de afastar o raciocínio de que o tribunal recorrido se serve para sustentar cada ponto da matéria de facto». Porém, o legislador não estabeleceu um formulário que deva ser preenchido para o efeito, o que significa que admite diversos figurinos possíveis, formas de expressão e apresentação gráfica para cumprir tal encargo, desvalorizando a forma utilizada em detrimento do conteúdo efectivo do que é alegado e que seja de molde a, materialmente, e, sem dúvida relevante, permitir compreender a razão pela qual pretende que a instância de recurso adopte um raciocínio probatório derrogante do adoptado pela 1.ª instância, em face dos meios de prova concretamente indicados como necessários e suficientes para tal efeito.

Na presente situação a recorrente, no recurso de apelação, foi simultaneamente impugnando a decisão de facto e de direito do tribunal da 1.ª instância, seguindo uma ordenação não comum, mas não proibida por lei, sendo que é manifesto que se conhecem, com exactidão, quais os factos que considera incorrectamente não provados e provados, quais os meios de prova em que sustenta o seu juízo discordante, com identificação das testemunhas cujo depoimento deve ser revisitado, com transcrição de partes dos seus depoimentos que considerou mais significativos para o efeito, e indicação do local da gravação em que se encontram e qual o sentido probatório que deve ser atribuído aos factos impugnados.

A circunstância de ter arrumado esses factos, que contudo concretizou, junto com os elementos mais salientes, em seu entender, do comportamento das partes em sede de cumprimento/incumprimento contratual, adicionando as suas visões sobre a forma de funcionamento deste tipo de corridas de automóveis e os seus meandros internos, não constitui incumprimento do disposto do art.º 640.º do Código de Processo Civil.

O tribunal recorrido, pese embora a sua longa visita à jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça sobre esta questão, não encarou a impugnação da matéria de facto da forma nela expressa como um dos objectos mais relevantes do recurso de apelação que lhe atribuiu o poder/dever de definitivamente fixar a matéria de facto, complementando, revalorizando, ou revogando a decisão antes proferida pelo tribunal de 1.ª instância, numa missão muito nobre de garantir uma segunda reapreciação dos factos a que será aplicado o direito.

Na presente circunstância, a matéria que tem em mãos é morosa, difícil, eventualmente carecia de apoio pericial que não poderá prescindir da audição dos depoimentos indicados pela recorrente, mas também daqueles que mereceram a credibilidade do tribunal de 1.ª instância para poder formular um juízo próprio, coerente, imparcial e justo sobre os factos em questão, tarefa árdua mas em si mesma significante do que é o exercício da função jurisdicional no nosso sistema jurídico, de realização do estado de direito.

Não encontramos, pois, qualquer razão que possa sustentar a decisão de não conhecimento do recurso na parte em que teve por objecto a impugnação da matéria de facto, que deve ser, pois, completamente apreciada.

Procede, pois, a revista.


*****


III – Deliberação

Pelo exposto, acorda-se em conceder a revista e anular o acórdão recorrido para reanálise da matéria de facto.

Custas pelo vencido a final.


*


Lisboa, 15 de Maio de 2025

Ana Paula Lobo (relatora)

Isabel Salgado

Orlando dos Santos Nascimento