Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039962
Nº Convencional: JSTJ00020414
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: LIBERDADE PROVISÓRIA
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198905170399623
Data do Acordão: 05/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o recorrente interposto recurso para a Relação do despacho que lhe indeferira o pedido de aguardar em liberdade a decisão do processo e encontrando-se já em liberdade provisória, autorizado por despacho do juiz, á data em que foi proferido o acórdão da Relação, que confirmou o despacho recorrido, não é possível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça por inutidade do recurso, a qual ocorria já quando foi proferido o acórdão da Relação.
II - O fundamento de que o recurso tem interesse por a "ilegalidade" da prisão adviria de não haver suficiente base indiciária para os crimes imputados, não é de atender porque o que realmente se pretende com ele é uma reapreciação da matéria de facto, o que é vedado por lei (artigo 666 do Código do Processo Penal de 1929, aplicável ao caso e 729 n. 1 do Código do Processo Civil).