Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020414 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | LIBERDADE PROVISÓRIA PRISÃO PREVENTIVA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905170399623 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o recorrente interposto recurso para a Relação do despacho que lhe indeferira o pedido de aguardar em liberdade a decisão do processo e encontrando-se já em liberdade provisória, autorizado por despacho do juiz, á data em que foi proferido o acórdão da Relação, que confirmou o despacho recorrido, não é possível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça por inutidade do recurso, a qual ocorria já quando foi proferido o acórdão da Relação. II - O fundamento de que o recurso tem interesse por a "ilegalidade" da prisão adviria de não haver suficiente base indiciária para os crimes imputados, não é de atender porque o que realmente se pretende com ele é uma reapreciação da matéria de facto, o que é vedado por lei (artigo 666 do Código do Processo Penal de 1929, aplicável ao caso e 729 n. 1 do Código do Processo Civil). | ||