Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076564
Nº Convencional: JSTJ00023324
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
SUBIDA DO RECURSO
DESERÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ198810180765641
Data do Acordão: 10/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de apelação o recurso do saneador que apenas pôs fim a um dos vários pedidos. Esta apelação sobe imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo da marcha do processo.
II - O agravo do despacho que indeferiu reclamação ao questionário, antes do início da vigência do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, recebido para subir conjuntamente com a apelação, nos próprios autos e com efeito suspensivo, tem de ser alegado simultaneamente com aquele quando o seu provimento dependa totalmente da concessão deste último recurso sobre parte do fundo da questão.
III - Assim, não deve ser julgado deserto o agravo por não ter sido alegado a seguir ao despacho do seu recebimento e apenas no momento em que foi alegada a apelação.
IV - Quando a Relação tenha ordenado a quesitação de factos alegados, considerados indispensáveis para a interpretação de um contrato, não pode o Supremo sindicar tal matéria.