Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075793
Nº Convencional: JSTJ00023419
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: INVENTÁRIO
REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
PRESSUPOSTOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198803090757931
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A remoção de cabeça de casal só terá aplicação quando a falta (ou faltas) cometidas revistam gravidade.
II - As consequências da remoção são graves para o prestígio e bom nome do cabeça de casal.
III - O Supremo, como tribunal de revista que é, apenas conhece, em princípio, de questões de direito (artigo 722 n. 2 do C.P.C.67). Esta disposição é aplicável ao recurso de agravo, interposto da 2. Instância (artigo 755 n. 2 do mesmo Código).