Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038911
Nº Convencional: JSTJ00017956
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: FALSO TESTEMUNHO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198706170389113
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos crimes de falso testemunho, embora possa existir um prejuízo e, portanto, a ofensa de um interesse de pessoa privada, esta não é a titular do interesse que a lei quis especificamente proteger, mas sim o Estado.
II - Por outro lado, os particulares prejudicados com o testemunho falso não têm legitimidade para se constituirem assistentes no processo penal instaurado para perseguir esse crime.
III - Para indagar da legitimidade do instituto de assistente, em processo penal é necessário atentar no interesse que a lei quis especialmente proteger com a incriminação, que são os interesses do Estado e não dos particulares.
IV - Os crimes de falso testemunho no Código Penal de 1982 estão integrados no "Capítulo dos Crimes contra o Estado".