Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046539
Nº Convencional: JSTJ00037455
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199405050465393
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 68/93
Data: 01/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Visando o recurso para o STJ - salvo o disposto no artigo
410 ns. 2 e 3 do CPP - exclusivamente o reexame da matéria de direito (artigo 433) não pode o mesmo Tribunal reapreciar a matéria de facto e verificar a bondade da afirmação do recorrente, na motivação, de que não se fez prova, em audiência, dos factos que o Acórdão considerou provados.
II - Integra a autoria do crime de homicídio voluntário qualificado, na forma tentada - dos artigos 131, 132 n. 1,
22 ns. 1 e 2 alínea b), 23 ns. 1 e 2 e 74 n. 1 alínea a) do CP, a conduta do agente que, sem motivo apurado ou aparente, disparou sobre o irmão, a cerca de um metro de distância, com intenção de o matar, em casa deste, onde tinha entrado a seu convite, atingindo-o na cabeça e provocando-lhe lesões que só não lhe causaram a morte por motivos alheios à sua vontade.