Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037455 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HOMICÍDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050465393 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/93 | ||
| Data: | 01/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Visando o recurso para o STJ - salvo o disposto no artigo 410 ns. 2 e 3 do CPP - exclusivamente o reexame da matéria de direito (artigo 433) não pode o mesmo Tribunal reapreciar a matéria de facto e verificar a bondade da afirmação do recorrente, na motivação, de que não se fez prova, em audiência, dos factos que o Acórdão considerou provados. II - Integra a autoria do crime de homicídio voluntário qualificado, na forma tentada - dos artigos 131, 132 n. 1, 22 ns. 1 e 2 alínea b), 23 ns. 1 e 2 e 74 n. 1 alínea a) do CP, a conduta do agente que, sem motivo apurado ou aparente, disparou sobre o irmão, a cerca de um metro de distância, com intenção de o matar, em casa deste, onde tinha entrado a seu convite, atingindo-o na cabeça e provocando-lhe lesões que só não lhe causaram a morte por motivos alheios à sua vontade. | ||