Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043382
Nº Convencional: JSTJ00022018
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: MEDIDA DA PENA
RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199402090433823
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na determinação da medida da pena há-de o tribunal atender fundamentalmente à culpa do agente e às exigências de prevenção de futuros crimes, considera ainda todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra aquele, nomeadamente as constantes do n. 2 do artigo 72 do Código Penal.
II - São pressupostos do crime de receptação previsto e punido pelo artigo 329 do Código Penal, a intenção de obter para si ou para terceiro benefício patrimonial e conhecimento de sua proveniência ilícita.
III - Quem, com intenção de causar prejuízo a outrém ou ao Estado ou de alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, fabricar documento falso ou alterar documento, comete o crime de falsificação de documentos previsto e punido no artigo 228 do Código Penal.