Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022018 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA RECEPTAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402090433823 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na determinação da medida da pena há-de o tribunal atender fundamentalmente à culpa do agente e às exigências de prevenção de futuros crimes, considera ainda todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra aquele, nomeadamente as constantes do n. 2 do artigo 72 do Código Penal. II - São pressupostos do crime de receptação previsto e punido pelo artigo 329 do Código Penal, a intenção de obter para si ou para terceiro benefício patrimonial e conhecimento de sua proveniência ilícita. III - Quem, com intenção de causar prejuízo a outrém ou ao Estado ou de alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, fabricar documento falso ou alterar documento, comete o crime de falsificação de documentos previsto e punido no artigo 228 do Código Penal. | ||