Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070799
Nº Convencional: JSTJ00019515
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VENDA A RETRO
Nº do Documento: SJ198306140707991
Data do Acordão: 06/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa é a convenção pela qual ambas as partes, ou apenas uma delas, se obrigam, dentro de certo prazo, a celebrar determinado contrato.
II - A execução específica do dever de contrato só existe quando esse dever procede de um contrato-promessa.
III - A disposição do artigo 830, n. 1, do actual Código Civil é inaplicável ao contrato-promessa celebrado no domínio do Código de 1867 cujo incumprimento se verificou embora depois da entrada em vigor daquele preceito na sua primitiva redacção.
IV - Na vigência do Código de 1867 era proibida a venda a retro e nula a venda realizada contra essa proibição.