Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019515 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VENDA A RETRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306140707991 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato-promessa é a convenção pela qual ambas as partes, ou apenas uma delas, se obrigam, dentro de certo prazo, a celebrar determinado contrato. II - A execução específica do dever de contrato só existe quando esse dever procede de um contrato-promessa. III - A disposição do artigo 830, n. 1, do actual Código Civil é inaplicável ao contrato-promessa celebrado no domínio do Código de 1867 cujo incumprimento se verificou embora depois da entrada em vigor daquele preceito na sua primitiva redacção. IV - Na vigência do Código de 1867 era proibida a venda a retro e nula a venda realizada contra essa proibição. | ||