Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B407
Nº Convencional: JSTJ00032626
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: PREPARO INICIAL
PAGAMENTO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199707030004072
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 356/96
Data: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO116 PAG30/32.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o prazo de pagamento do preparo para contestar decorrido todo, no domínio do Código das Custas Judiciais de 1962, a falta há-de regular-se pelo artigo 110 desse diploma.
II - O preceito estabelecia um regime especial, não se aplicando, por isso, ao prazo nele estabelecido o regime geral do n. 5 do artigo 145 do CPC.
III - Se o recorrente não explanar, nas alegações, o fundamento do seu ponto de vista, sobre certa questão, o tribunal de recurso dela não tomará conhecimento, embora a tenha enunciado, nas conclusões.