Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079119
Nº Convencional: JSTJ00004683
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: SINAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ199010310791192
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 141/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sanção da perda do sinal so tem lugar em caso de inadimplemento definitivo da promessa - artigo 442 do Codigo Civil.
II - A simples mora apenas atribui ao promitente lesado uma reparação pelos danos causados - artigo 804 n. 1 do Codigo Civil.
III - So nos casos previstos no artigo 808, n. 1 e 2, do Codigo Civil a lei civil equipara a mora ao não cumprimento definitivo.