Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078153
Nº Convencional: JSTJ00004693
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA DE PEDIR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199010310781532
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1312/88
Data: 01/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de despejo, a causa de pedir e o facto ou acto que traduz violação do contrato locaticio e que pela sua gravidade, justifique o pedido de extinção de vinculo entre inquilino e senhorio.
II - Transitada em julgado sentença que declare, indiscutivelmente, não existir vinculo algum, de natureza locaticia, celebrada entre as mesmas partes, a acção de apreciação volve-se inutil - artigo 137 do Codigo de Processo Civil.