Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004693 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CAUSA DE PEDIR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310781532 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1312/88 | ||
| Data: | 01/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de despejo, a causa de pedir e o facto ou acto que traduz violação do contrato locaticio e que pela sua gravidade, justifique o pedido de extinção de vinculo entre inquilino e senhorio. II - Transitada em julgado sentença que declare, indiscutivelmente, não existir vinculo algum, de natureza locaticia, celebrada entre as mesmas partes, a acção de apreciação volve-se inutil - artigo 137 do Codigo de Processo Civil. | ||