Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087296
Nº Convencional: JSTJ00028542
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TÍTULO CONSTITUTIVO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
COMÉRCIO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511220872962
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 626/94
Data: 01/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O título constitutivo da propriedade horizontal, ou seja, a escritura pública da sua constituição define os contornos e medida da horizontalidade, designadamente, o destino a dar a cada fracção.
II - Estipulando-se no título constitutivo da propriedade horizontal que determinada fracção é "destinada a comércio", na falta de outros elementos, essa cláusula só pode ter o sentido vulgar e corrente de mediação nas trocas, coincidente com o seu sentido económico, aquele que um declaratário normal deduz, pelo que não abarca a actividade de produção e transformação de mercadorias, que
é uma indústria no seu sentido vulgar e corrente.