Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00000778
Parecer: P000551995
Nº do Documento: PPA19960418005500
Descritores: ACESSO A CARGO PÚBLICO
FUNÇÃO PÚBLICA
RECRUTAMENTO
CONCURSO DE ACESSO
CONCURSO INTERNO GERAL
LUGAR DE ACESSO
ADMISSÃO
INTERCOMUNICABILIDADE VERTICAL
CANDIDATO
CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA
CATEGORIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROMOÇÃO
TRANSFERÊNCIA
MOBILIDADE
INTERCOMUNICABILIDADE HORIZONTAL
Livro: 00
Pedido: 08/29/1995
Data de Distribuição: 09/19/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
Sessões: 01
Data da Votação: 04/19/1996
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SEA E DO TESOURO E DAS FINANÇAS.
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 07/15/1996
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 960829
Nº do Jornal Oficial: 200
Nº da Página do Jornal Oficial: 12151
Indicação 2: ASSESSOR: MOTA
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PÚBL.
Ref. Pareceres:P000951984
P000931987
P000041990
Legislação:CONST76 ART47 N2 ART50 N1.; DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART15 ART16 ART17.; DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 ART5 ART6 ART22 ART23.; DL 184/89 DE 1989/06/02 ART23 ART26 ART27 ART31.; DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25.; DL 215/95 DE 1995/08/22.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de funcionários que já possuam a categoria para o qual o concurso é aberto.