Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00000778 |
Parecer: | P000551995 |
Nº do Documento: | PPA19960418005500 |
Descritores: | ACESSO A CARGO PÚBLICO FUNÇÃO PÚBLICA RECRUTAMENTO CONCURSO DE ACESSO CONCURSO INTERNO GERAL LUGAR DE ACESSO ADMISSÃO INTERCOMUNICABILIDADE VERTICAL CANDIDATO CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA CATEGORIA FUNCIONÁRIO PÚBLICO PROMOÇÃO TRANSFERÊNCIA MOBILIDADE INTERCOMUNICABILIDADE HORIZONTAL |
Livro: | 00 |
Pedido: | 08/29/1995 |
Data de Distribuição: | 09/19/1995 |
Relator: | FERREIRA RAMOS |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 04/19/1996 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SEA E DO TESOURO E DAS FINANÇAS. |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/15/1996 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 960829 |
Nº do Jornal Oficial: | 200 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 12151 |
Indicação 2: | ASSESSOR: MOTA |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PÚBL. |
Ref. Pareceres: | P000951984 P000931987 P000041990 |
Legislação: | CONST76 ART47 N2 ART50 N1.; DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART15 ART16 ART17.; DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 ART5 ART6 ART22 ART23.; DL 184/89 DE 1989/06/02 ART23 ART26 ART27 ART31.; DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25.; DL 215/95 DE 1995/08/22. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de funcionários que já possuam a categoria para o qual o concurso é aberto. |