Conclusões: | 1 - O Estado e os corpos administrativos são responsaveis pelas indemnizações e mais encargos referidos no Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, na medida em que utilizem o trabalho prestado pelo seu servidor na altura do acidente;
2 - Consequentemente, tratando-se do servidor que, a data do acidente em serviço que lhe causou a morte, exercia, em acumulação, os cargos de veterinario municipal de subintendente de pecuaria, na directa dependencia de uma Camara Municipal e do Estado - Direcção-Geral dos Serviços Pecuarios, respectivamente, a responsabilidade pelo pagamento da pensão referida no artigo 15 daquele diploma legal recai, necessariamente, na entidade - corpo administrativo ou Estado - que utilizava o servidor na altura do acidente, não podendo haver acumulação de pensões. |