Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006216
Parecer: P001661978
Nº do Documento: PPA19781102016661
Descritores: ACIDENTE EM SERVIÇO
PENSÃO POR MORTE
VETERINARIO MUNICIPAL
Livro: 61
Pedido: 07/25/1978
Data de Distribuição: 07/27/1978
Relator: CUNHA RODRIGUES
Sessões: R2
Data da Votação: 11/02/1978
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/05/1979
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 790604
Nº do Jornal Oficial: 128
Nº da Página do Jornal Oficial: 3381
Nº do Boletim do M.J.: 286
Nº da Página do Boletim do M.J.: 110
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Legislação:DL 38523 DE 1951/11/23 ART15.
CADM40 ART151.
DL 48755 DE 1968/12/11 ART1 ART6.
DL 30/70 DE 1970/01/16 ART23.
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART6.
L 2127 DE 1971/08/03.
Conclusões: 1 - O Estado e os corpos administrativos são responsaveis pelas indemnizações e mais encargos referidos no Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, na medida em que utilizem o trabalho prestado pelo seu servidor na altura do acidente;
2 - Consequentemente, tratando-se do servidor que, a data do acidente em serviço que lhe causou a morte, exercia, em acumulação, os cargos de veterinario municipal de subintendente de pecuaria, na directa dependencia de uma Camara Municipal e do Estado - Direcção-Geral dos Serviços Pecuarios, respectivamente, a responsabilidade pelo pagamento da pensão referida no artigo 15 daquele diploma legal recai, necessariamente, na entidade - corpo administrativo ou Estado - que utilizava o servidor na altura do acidente, não podendo haver acumulação de pensões.

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