Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007042 |
Parecer: | P002071981 |
Nº do Documento: | PPA19811217020762 |
Descritores: | AUTARQUIA LOCAL TUTELA ADMINISTRATIVA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DISSOLUÇÃO ORGÃO AUTARQUICO ORGÃO DELIBERATIVO ORGÃO EXECUTIVO |
Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
Ref. Pareceres: | P000731979 |
Legislação: | CONST76 ART241 ART243 N4. LAL77 ART17 N1 C ART29 N1 ART93. |
Conclusões: | 1 - Em sede de tutela administrativa sobre as autarquias locais, so responde o respectivo orgão deliberativo - a assembleia -, ainda que os factos determinantes da providencia tutelar tenham origem em actuação do orgão executivo perante aquela responsavel; 2 - A dissolução do orgão deliberativo da autarquia pelo governo nos termos do artigo 93 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, envolve necessariamente a do respectivo orgão executivo, aos dois se substituindo a comissão administrativa referida no n 3 daquele preceito ate a posse dos novos membros resultantes da eleição nos termos legais. |
Texto Integral: |