Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007042 |
Parecer: | P002071981 |
Nº do Documento: | PPA19811217020762 |
Descritores: | AUTARQUIA LOCAL TUTELA ADMINISTRATIVA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DISSOLUÇÃO ORGÃO AUTARQUICO ORGÃO DELIBERATIVO ORGÃO EXECUTIVO |
Livro: | 62 |
Pedido: | 11/30/1981 |
Data de Distribuição: | 11/30/1981 |
Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 12/17/1981 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MAI |
Entidades do Departamento 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 01/20/1982 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 830112 |
Nº do Jornal Oficial: | 9 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 282 |
Nº do Boletim do M.J.: | 321 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 167 |
Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
Ref. Pareceres: | P000731979 |
Legislação: | CONST76 ART241 ART243 N4. LAL77 ART17 N1 C ART29 N1 ART93. |
Conclusões: | 1 - Em sede de tutela administrativa sobre as autarquias locais, so responde o respectivo orgão deliberativo - a assembleia -, ainda que os factos determinantes da providencia tutelar tenham origem em actuação do orgão executivo perante aquela responsavel; 2 - A dissolução do orgão deliberativo da autarquia pelo governo nos termos do artigo 93 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, envolve necessariamente a do respectivo orgão executivo, aos dois se substituindo a comissão administrativa referida no n 3 daquele preceito ate a posse dos novos membros resultantes da eleição nos termos legais. |
Texto Integral: |