Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003898 |
Parecer: | P000741957 |
Nº do Documento: | PPA19580508007459 |
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RECLUSO CONTRATO DE TRABALHO |
Livro: | 59 |
Pedido: | 10/03/1957 |
Data de Distribuição: | 10/11/1957 |
Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/08/1958 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 05/16/1958 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR TRAB / DIR PENIT. |
Legislação: | L 1952 DE 1937/03/10 ART1. L 1942 ART1 ART6 ART7. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1947/01/21 IN DG IIS DE 1947/06/02. |
Conclusões: | 1 - Não pode um recluso, como tal e por sua livre iniciativa, celebrar um contrato de trabalho com um empreiteiro de obras publicas; 2 - O recluso, trabalhando no respectivo estabelecimento, por administração directa deste , que sofrer um acidente no tempo e local de trabalho e no momento em que realizava tarefa inerente as obras de um empreiteiro, deve ser indemnizado pela Administração prisional, desde que esteja tacitamente autorizado a prestar o referido auxilio, por se haver estabelecido um sistema de ajuda reciproca na realização dos trabalhos da Cadeia e do empreiteiro. |