Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003898
Parecer: P000741957
Nº do Documento: PPA19580508007459
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RECLUSO
CONTRATO DE TRABALHO
Livro: 59
Pedido: 10/03/1957
Data de Distribuição: 10/11/1957
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Sessões: 01
Data da Votação: 05/08/1958
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/16/1958
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR TRAB / DIR PENIT.
Legislação:L 1952 DE 1937/03/10 ART1.
L 1942 ART1 ART6 ART7.
Jurisprudência:AC STA DE 1947/01/21 IN DG IIS DE 1947/06/02.
Conclusões: 1 - Não pode um recluso, como tal e por sua livre iniciativa, celebrar um contrato de trabalho com um empreiteiro de obras publicas;
2 - O recluso, trabalhando no respectivo estabelecimento, por administração directa deste , que sofrer um acidente no tempo e local de trabalho e no momento em que realizava tarefa inerente as obras de um empreiteiro, deve ser indemnizado pela Administração prisional, desde que esteja tacitamente autorizado a prestar o referido auxilio, por se haver estabelecido um sistema de ajuda reciproca na realização dos trabalhos da Cadeia e do empreiteiro.

Texto Integral: