Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002855 |
Parecer: | P000581948 |
Nº do Documento: | PPA19480805005858 |
Descritores: | APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POLICIA JUDICIARIA |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
Legislação: | DL 35042 DE 1945/10/20 ART60 N4 ART61. D 13321 DE 1927/03/24 ART18. |
Conclusões: | A Procuradoria Geral da Republica formula assim, o parecer de que o preceito do n 4 do artigo 60 do Decreto-Lei n 35042, de 20 de Outubro de 1945 so e aplicavel aos agentes e chefes de brigada que, por se encontrarem nessa situação, não poderão continuar em serviço depois de atingirem 60 anos de idade. |
Texto Integral: |