Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002855 |
Parecer: | P000581948 |
Nº do Documento: | PPA19480805005858 |
Descritores: | APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POLICIA JUDICIARIA |
Livro: | 58 |
Pedido: | 07/26/1948 |
Data de Distribuição: | 07/27/1948 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 08/05/1948 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
Serviços do Departamento 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
Legislação: | DL 35042 DE 1945/10/20 ART60 N4 ART61. D 13321 DE 1927/03/24 ART18. |
Conclusões: | A Procuradoria Geral da Republica formula assim, o parecer de que o preceito do n 4 do artigo 60 do Decreto-Lei n 35042, de 20 de Outubro de 1945 so e aplicavel aos agentes e chefes de brigada que, por se encontrarem nessa situação, não poderão continuar em serviço depois de atingirem 60 anos de idade. |
Texto Integral: |