Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005015 |
Parecer: | P000151969 |
Nº do Documento: | PPA19690417001560 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO OCASIÃO DE SERVIÇO PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE INDEMNIZAÇÃO ACUMULAÇÃO SUB-ROGAÇÃO ESTADO |
Livro: | 60 |
Pedido: | 03/07/1969 |
Data de Distribuição: | 03/10/1969 |
Relator: | TINOCO DE FARIA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 04/17/1969 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/17/1970 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 700325 |
Nº do Jornal Oficial: | 71 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2063 |
Nº do Boletim do M.J.: | 194 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 121 |
Conclusões: | 1 - E de considerar, para efeito do disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, como ocorrido em ocasião de serviço o acidente que tem lugar não so quando o militar esta a praticar actos necessarios ao desempenho das suas funções ou para o cumprimento de ordens recebidas, mas tambem o que se verifique num momento em que o militar deva considerar-se privado da sua livre determinação, por virtude de sujeição a autoridade de que depende; 2 - No caso de a morte do militar ter resultado de um tiro disparado voluntaria ou involuntariamente por um seu camarada, a caracterização como acidente de serviço militar depende da conclusão a que se chegue sobre o nexo da causalidade entre o acidente e o serviço que o artigo 2, alinea a), do diploma citado tambem postula; 3 - Na hipotese de agressão voluntaria tambem o acidente podera considerar-se descaracterizado por aplicação analogica do disposto no artigo 2, n 3, da Lei n 1942, de 27 de Junho de 1936; 4 - Se vier a entender-se que ha lugar ao pagamento da pensão e se ainda os beneficiarios desta forem tambem os credores da indemnização devida pelo autor do facto ilicito que causou a morte do militar, a pensão e a indemnização não se acumulam e o Estado fica legalmente sub rogado nos direitos do credor da indemnização. |
Texto Integral: |