Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005084 |
Parecer: | P000581968 |
Nº do Documento: | PPA19690212005860 |
Descritores: | MILITAR ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE EM SERVIÇO REFORMA EXTRAORDINARIA PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE OCASIÃO DE SERVIÇO RISCO GENERICO AGRAVADO |
Livro: | 60 |
Pedido: | 11/20/1968 |
Data de Distribuição: | 12/06/1968 |
Relator: | TINOCO DE FARIA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 02/12/1969 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MEXER |
Entidades do Departamento 1: | MIN DO EXERCITO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 04/15/1969 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 690515 |
Nº do Jornal Oficial: | 115 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3882 |
Nº do Boletim do M.J.: | 188 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 31 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES / * CONT REF/COMP |
Ref. Pareceres: | P006231937 P001981940 P000811944 P000801963 P000061965 P000201968 |
Legislação: | L 1942 DE 1936/01/27. DL 38523 DE 1951/11/23 ART2. DL 45684 DE 1964/04/27 ART1 A. DL 47084 DE 1968/07/09 ART2 A. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1947/11/21 IN COL-AC VOLXIII PAG146. |
Ref. Complementar: | * CONT ANJUR DIR TRAB / DIR SEG SOC / DIR MIL * DISC MIL. |
Conclusões: | 1 - Pode ser considerado abrangido pelo disposto no artigo 1, alinea a), do Decreto-Lei n 45684, de 27 de Abril de 1964, ou pelo artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1968, o acidente sofrido por um militar quando se dirige para o estabelecimento em que presta serviço ou quando dele regressa a sua casa. 2 - Para que tal acidente revista as caracteristicas exigidas por lei de ocorrer em ocasião de serviço e por motivo do seu exercicio e necessario: a) que a deslocação se efectue em circunstancias que revelem uma relação directa de subordinação do militar a entidade de que depende; b) que, por virtude dessas circunstancias, se verifique um agravamento do risco generico a que estão sujeitos os militares que se dirigem para os estabelecimentos onde prestam serviço ou deles regressam as suas casas. |
Texto Integral: |