Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005589 |
Parecer: | P000811976 |
Nº do Documento: | PPA19760921008161 |
Descritores: | ACADEMIA MILITAR INSTRUTOR GRATIFICAÇÃO |
Livro: | 61 |
Pedido: | 06/04/1976 |
Data de Distribuição: | 06/23/1976 |
Relator: | MOITINHO DE ALMEIDA |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 09/21/1976 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 10/25/1976 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 770106 |
Nº do Jornal Oficial: | 4 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 92 |
Nº do Boletim do M.J.: | 267 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 23 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR MIL. |
Legislação: | DL 45784 DE 1964/06/30 ART1 ART2. DL 30729 DE 1940/01/23 ART14. DL 36508 DE 1947/09/17 ART192. DL 40872 DE 1956/11/23. DL 316-B/76 DE 1976/04/29 ART5. DL 24676 DE 1934/11/22 ART70 ART71. DL 49205 DE 1969/08/25 ART15. DL 49119 DE 1969/07/14 ART15 N2. DL 49204 DE 1969/08/25 ART15. |
Conclusões: | Para alem do seu vencimento, os instrutores civis de Educação Fisica da Academia Militar so tem direito a gratificação prevista no paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 45 784, de 30 de Junho de 1964. |