Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002330 |
Parecer: | P001072003 |
Nº do Documento: | PPA200520040010700 |
Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO DIREITO DE OCUPAÇÃO OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO CASA ECONÓMICA HABITAÇÃO PATRIMÓNIO AUTÁRQUICO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL ÓRGÃO EXECUTIVO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA IMPLÍCITA DECISÃO DELIBERAÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES AUTOTUTELA EXECUTIVA REVOGAÇÃO TÁCITA CADUCIDADE |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 5186 |
Data Oficio: | 09/25/2003 |
Pedido: | 09/30/2003 |
Data de Distribuição: | 10/23/2003 |
Relator: | BARRETO NUNES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 05/20/2004 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MCOTA |
Entidades do Departamento 1: | SE DA ADMNISTRAÇÃO LOCAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 08/17/2005 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 22-09-2005 |
Nº do Jornal Oficial: | 183 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 13752 |
Indicação 2: | ASSESSOR:LUBÉLIA HENRIQUES |
Conclusões: | 1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6 de Abril de 1945, o Decreto nº 35106, de 6 de Novembro do mesmo ano, que o regulamentou, mantém-se em vigor, continuando a regular no seu artigo 12º o despejo dos ocupantes, a título precário, das casas para famílias pobres pertencentes aos municípios; 2ª - Compete à câmara municipal ordenar o despejo dos ocupantes a título precário das casas para famílias pobres pertencentes aos municípios, nos termos dos artigos 12º e 13º do Decreto nº 35106, e 64º, nº 7, alínea d), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro; 3ª - A competência referida na conclusão anterior pode ser delegada no presidente da câmara, ao abrigo do disposto nos artigos 64º, nº 7, alínea d), e 65º, nº 1, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro; 4ª - A execução dos despejos referidos nas anteriores conclusões cabe na competência do presidente da câmara, através dos respectivos serviços, coadjuvados, se necessário, pelas forças policiais. |