Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007723
Parecer: P000071985
Nº do Documento: PPA19850314000763
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE EM SERVIÇO
Livro: 63
Pedido: 01/24/1985
Data de Distribuição: 01/31/1985
Relator: GARCIA MARQUES
Sessões: 01
Data da Votação: 03/14/1985
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: ME
Entidades do Departamento 1: SEA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/26/1985
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 850511
Nº do Jornal Oficial: 108
Nº da Página do Jornal Oficial: 4397
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Conclusões: 1 - A figura juridica do acidente em serviço reveste-se dos mesmos requisitos da do acidente de trabalho;
2 - O acidente em serviço previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n 38523 de 23 de Novembro de 1951, implica, como pressuposto objectivo da atribuição do direito a pensão a que se refere o artigo 15, a actuação de causa externa, subita e violenta que determine o falecimento não obstando a sua caracterização o facto de a vitima ser portadora de doença que o acidente agravou de forma a torna-la letal;
3 - A morte do funcionario (...) origina o direito a pensão indicada, desde que se tenha como averiguado que o enfarte de miocardio de que resultou, foi desencadeado por emoção brusca surgida no exercicio das suas funções profissionais e no local de trabalho, emoção essa resultante, por sua vez, de uma tentativa de assalto ao estabelecimento escolar a sua guarda, a cuja consumação a vitima se opos.

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