Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007723 |
Parecer: | P000071985 |
Nº do Documento: | PPA19850314000763 |
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE EM SERVIÇO |
Livro: | 63 |
Pedido: | 01/24/1985 |
Data de Distribuição: | 01/31/1985 |
Relator: | GARCIA MARQUES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/14/1985 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | ME |
Entidades do Departamento 1: | SEA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/26/1985 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 850511 |
Nº do Jornal Oficial: | 108 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 4397 |
Indicação 1: | HOMOLOGADO SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
Ref. Pareceres: | P000551958 P000621970 P000121974 P002861978 P001591983 |
Legislação: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 BVI BVII.; DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3 ART15.; DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 D. |
Direito Comunitário: | ![]() |
Direito Internacional: | ![]() |
Direito Estrangeiro: | ![]() |
Jurisprudência: | ![]() |
Documentos Internacionais: | ![]() |
Ref. Complementar: | ![]() |
Conclusões: | 1 - A figura juridica do acidente em serviço reveste-se dos mesmos requisitos da do acidente de trabalho; 2 - O acidente em serviço previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n 38523 de 23 de Novembro de 1951, implica, como pressuposto objectivo da atribuição do direito a pensão a que se refere o artigo 15, a actuação de causa externa, subita e violenta que determine o falecimento não obstando a sua caracterização o facto de a vitima ser portadora de doença que o acidente agravou de forma a torna-la letal; 3 - A morte do funcionario (...) origina o direito a pensão indicada, desde que se tenha como averiguado que o enfarte de miocardio de que resultou, foi desencadeado por emoção brusca surgida no exercicio das suas funções profissionais e no local de trabalho, emoção essa resultante, por sua vez, de uma tentativa de assalto ao estabelecimento escolar a sua guarda, a cuja consumação a vitima se opos. |
Texto Integral: |