Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007723 |
Parecer: | P000071985 |
Nº do Documento: | PPA19850314000763 |
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE EM SERVIÇO |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
Ref. Pareceres: | P000551958 P000621970 P000121974 P002861978 P001591983 |
Legislação: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 BVI BVII.; DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3 ART15.; DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 D. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - A figura juridica do acidente em serviço reveste-se dos mesmos requisitos da do acidente de trabalho; 2 - O acidente em serviço previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n 38523 de 23 de Novembro de 1951, implica, como pressuposto objectivo da atribuição do direito a pensão a que se refere o artigo 15, a actuação de causa externa, subita e violenta que determine o falecimento não obstando a sua caracterização o facto de a vitima ser portadora de doença que o acidente agravou de forma a torna-la letal; 3 - A morte do funcionario (...) origina o direito a pensão indicada, desde que se tenha como averiguado que o enfarte de miocardio de que resultou, foi desencadeado por emoção brusca surgida no exercicio das suas funções profissionais e no local de trabalho, emoção essa resultante, por sua vez, de uma tentativa de assalto ao estabelecimento escolar a sua guarda, a cuja consumação a vitima se opos. |
Texto Integral: |