Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003075 |
Parecer: | P000382009 |
Nº do Documento: | PPA12112009003800 |
Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO CONTROLO DA LEGALIDADE ACTO DE CONSTITUIÇÃO ESTATUTOS ASSOCIAÇÕES DIREITO DE ASSOCIAÇÃO |
Livro: | 00 |
Pedido: | 10/08/2009 |
Data de Distribuição: | 10/08/2009 |
Relator: | FERNANDO BENTO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 11/12/2009 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | PGR |
Entidades do Departamento 1: | DESPACHO DE SUA EXCELÊNCIA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 25-01-2010 |
Nº do Jornal Oficial: | 16 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3496 |
Indicação 2: | ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO |
Área Temática: | DIR CONST / DIR ADM * ASSOC PUBL |
Legislação: | CRP76 - ART46 N1 ART219 N1 N2 ART293 N3; CONST33 - ART8 N14 ART8 §2; CCIV66 - ART157 ART158 ART158-A; ART167 N1; ART168 N2; ART169 ART182 N2; ART183 N2; ART185 N5; ART194; ART201-A; ART280 ART294 ART1376 ART1378 ART1379 N2 ART1416 ART1639 ART1642; L 60/98 DE 1998/08/27 - ART3 N1 A) B) C) D) E) F) G) H) I) J) L) M) N) O) P); L 1901 DE 1935/05/21 - ART1 ART2 ; DL 37447 DE 1949/06/13 - ART20; DL 35007 DE 1945/10/13 - ART20 ART22 ART26; DL 39660 DE 1954/05/20 - ART1 ART2 §1 §2 ART4 ART6; DL 47344 DE 1966/11/25 - ART6; DL 594/74 DE 1974/11/07 - ART4 N1 N2 ART5 N1 N2 ART6 A) B) C) N2 A) B) C) D) E) ART8 N1 N2 ; DL 595/74 DE 1974; DL 39660 - ART4; DL 215-B/75 DE 1975/04/30 - ART8 ART10; DL 215-C/75 DE 1975/04/30 - ART7; DL 496/77 DE 1977/11/25; L 33/87 DE 1987/07/11 - ART4 N1 ART6 N1 N2 N3; L 23/06 DE 2006/06/23 - ART9 N1 ART10 N1; DL 372/90 DE 1990/11/27 - ART5 ART6; L 6/02 DE 2002/01/23 - ART3 ART4 N1 N2 N3; L 99/2003 DE 2003/08/27 - ART439 ART447 ART462 ART463 ART483 ART513 ; L 7/2009 DE 2009/02/12; L 35/2004 DE 2004/07/29 - ART352; L 40/2007 DE 2007/08/24 - ART 1 N2 N3 ART2 N1 ART3 ART4 ART5 N1 ART6 ART7 N1 A) B) C) D) E) F) G) H) I) N2 N3 ART8 ART12 N1; DL 207/95 DE 1995/08/14 - ART173 N1 A); LO 2/2003 DE 2003/08/22 - ART16 N2 N3; L 16/2001 DE 2001/06/22 - ART33; DL 134/2003 DE 2003/06/28; LO 3/01 DE 2001/08/29; DL 295/07 DE 2007/08/22 ; L 39/04 DE 2004/08/18; DL 233/08 DE 2008/12/02; L 9/08 DE 2008/02/19; L 32/07 DE 2007/08/13 - ART5 N2 ART6 N1 ; CSC86 - ART44 N2 ; PORT 590-A/05 DE 2005/07/14 |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, foi instituído um controlo de legalidade dos actos de constituição e dos estatutos das associações, bem como das respectivas alterações, a levar a cabo obrigatoriamente pelo Ministério Público, estando os notários vinculados a remeter-lhe, para tal efeito, cópia desses instrumentos; 2.ª - Tal controlo sistemático de legalidade foi mantido com a entrada em vigor do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro; 3.ª - Com a entrada em vigor da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, que alterou o referido preceito, deixou o Ministério Público de receber cópia daqueles instrumentos, quer da parte dos notários, quer dos novos serviços competentes no âmbito do regime de constituição imediata de associações na mesma regulado; 4.ª - Deixou, a partir de então, de recair sobre o Ministério Público a obrigação de proceder ao referido controlo sistemático de legalidade, salvo nas situações em que a lei especialmente o continuar a prever (caso das associações sindicais e de empregadores e das comissões de trabalhadores); 5.ª - Continua, todavia, o Ministério Público, por força do disposto no artigo 158.º-A do Código Civil, a dispor de legitimidade para a propositura de acções de declaração de nulidade dos actos de constituição e dos estatutos das associações, sempre que de tal vício venha a tomar conhecimento, seja oficiosamente, seja através da comunicação de qualquer interessado. |