Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003075
Parecer: P000382009
Nº do Documento: PPA12112009003800
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTROLO DA LEGALIDADE
ACTO DE CONSTITUIÇÃO
ESTATUTOS
ASSOCIAÇÕES
DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
Livro: 00
Pedido: 10/08/2009
Data de Distribuição: 10/08/2009
Relator: FERNANDO BENTO
Sessões: 01
Data da Votação: 11/12/2009
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: DESPACHO DE SUA EXCELÊNCIA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 25-01-2010
Nº do Jornal Oficial: 16
Nº da Página do Jornal Oficial: 3496
Indicação 2: ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR CONST / DIR ADM * ASSOC PUBL
Legislação:CRP76 - ART46 N1 ART219 N1 N2 ART293 N3; CONST33 - ART8 N14 ART8 §2; CCIV66 - ART157 ART158 ART158-A; ART167 N1; ART168 N2; ART169 ART182 N2; ART183 N2; ART185 N5; ART194; ART201-A; ART280 ART294 ART1376 ART1378 ART1379 N2 ART1416 ART1639 ART1642; L 60/98 DE 1998/08/27 - ART3 N1 A) B) C) D) E) F) G) H) I) J) L) M) N) O) P); L 1901 DE 1935/05/21 - ART1 ART2 ; DL 37447 DE 1949/06/13 - ART20; DL 35007 DE 1945/10/13 - ART20 ART22 ART26; DL 39660 DE 1954/05/20 - ART1 ART2 §1 §2 ART4 ART6; DL 47344 DE 1966/11/25 - ART6; DL 594/74 DE 1974/11/07 - ART4 N1 N2 ART5 N1 N2 ART6 A) B) C) N2 A) B) C) D) E) ART8 N1 N2 ; DL 595/74 DE 1974; DL 39660 - ART4; DL 215-B/75 DE 1975/04/30 - ART8 ART10; DL 215-C/75 DE 1975/04/30 - ART7; DL 496/77 DE 1977/11/25; L 33/87 DE 1987/07/11 - ART4 N1 ART6 N1 N2 N3; L 23/06 DE 2006/06/23 - ART9 N1 ART10 N1; DL 372/90 DE 1990/11/27 - ART5 ART6; L 6/02 DE 2002/01/23 - ART3 ART4 N1 N2 N3; L 99/2003 DE 2003/08/27 - ART439 ART447 ART462 ART463 ART483 ART513 ; L 7/2009 DE 2009/02/12; L 35/2004 DE 2004/07/29 - ART352; L 40/2007 DE 2007/08/24 - ART 1 N2 N3 ART2 N1 ART3 ART4 ART5 N1 ART6 ART7 N1 A) B) C) D) E) F) G) H) I) N2 N3 ART8 ART12 N1; DL 207/95 DE 1995/08/14 - ART173 N1 A); LO 2/2003 DE 2003/08/22 - ART16 N2 N3; L 16/2001 DE 2001/06/22 - ART33; DL 134/2003 DE 2003/06/28; LO 3/01 DE 2001/08/29; DL 295/07 DE 2007/08/22 ; L 39/04 DE 2004/08/18; DL 233/08 DE 2008/12/02; L 9/08 DE 2008/02/19; L 32/07 DE 2007/08/13 - ART5 N2 ART6 N1 ; CSC86 - ART44 N2 ; PORT 590-A/05 DE 2005/07/14
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, foi instituído um controlo de legalidade dos actos de constituição e dos estatutos das associações, bem como das respectivas alterações, a levar a cabo obrigatoriamente pelo Ministério Público, estando os notários vinculados a remeter-lhe, para tal efeito, cópia desses instrumentos;

2.ª - Tal controlo sistemático de legalidade foi mantido com a entrada em vigor do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro;

3.ª - Com a entrada em vigor da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, que alterou o referido preceito, deixou o Ministério Público de receber cópia daqueles instrumentos, quer da parte dos notários, quer dos novos serviços competentes no âmbito do regime de constituição imediata de associações na mesma regulado;

4.ª - Deixou, a partir de então, de recair sobre o Ministério Público a obrigação de proceder ao referido controlo sistemático de legalidade, salvo nas situações em que a lei especialmente o continuar a prever (caso das associações sindicais e de empregadores e das comissões de trabalhadores);

5.ª - Continua, todavia, o Ministério Público, por força do disposto no artigo 158.º-A do Código Civil, a dispor de legitimidade para a propositura de acções de declaração de nulidade dos actos de constituição e dos estatutos das associações, sempre que de tal vício venha a tomar conhecimento, seja oficiosamente, seja através da comunicação de qualquer interessado.