Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006630
Parecer: P000361980
Nº do Documento: PPA19800410003662
Descritores: CARREIRA TECNICA SUPERIOR
TECNICO SUPERIOR
TECNICO
PESSOAL NÃO LICENCIADO
DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Livro: 62
Pedido: 03/11/1980
Data de Distribuição: 03/11/1980
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Sessões: 02
Data da Votação: 04/10/1980
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/08/1980
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 800806
Nº do Jornal Oficial: 180
Nº da Página do Jornal Oficial: 5256
Nº do Boletim do M.J.: 300
Nº da Página do Boletim do M.J.: 113
Indicação 1: HOMOLOGADO PRIMEIRO MIN EM 1981/10/28
Conclusões: 1 - Na transição para a carreira tecnica superior, ao abrigo do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, o artigo 25 ressalva os direitos daqueles que ja estão inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações legais;
2 - Mesmo que não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integravam a carreira tecnica da ex-Direcção Geral da Administração Local tem direito, de acordo com o Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, a transitar para a carreira tecnica superior estruturada por este diploma;
3 - A Portaria n 704/79, de 28 de Dezembro, assim como o Despacho Normativo n 1/80, de 4 de Janeiro, e o Decreto Regulamentar n 71/79, de 29 de Dezembro, fazendo uma interpretação errada das normas constantes do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, são ilegais;
4 - Tendo em conta as conclusões anteriores o requerente tem direito a ser integrado na carreira tecnica superior, não havendo, por outro lado, lugar a reposição de vencimentos por parte dos restantes tecnicos da ex-Direcção Geral da Administração Local, não abrangidos pela Portaria n 704/79, de 28 de Dezembro.

Texto Integral: