Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006630 |
Parecer: | P000361980 |
Nº do Documento: | PPA19800410003662 |
Descritores: | CARREIRA TECNICA SUPERIOR TECNICO SUPERIOR TECNICO PESSOAL NÃO LICENCIADO DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
Legislação: | DL 49410 DE 1969/11/24. DL 320/73 DE 1973/06/28. DL 347/73 DE 1973/07/11. DL 746/74 DE 1974/12/27. DL 329/76 DE 1976/05/07. DL 342/77 DE 1977/08/19. DL 6/78 DE 1978/01/12. PORT 704/79 DE 1979/12/28. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DRGU 71/79 DE 1979/12/29. DL 377/79 DE 1979/09/13. DN 1/80 DE 1980/01/04. |
Conclusões: | 1 - Na transição para a carreira tecnica superior, ao abrigo do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, o artigo 25 ressalva os direitos daqueles que ja estão inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações legais; 2 - Mesmo que não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integravam a carreira tecnica da ex-Direcção Geral da Administração Local tem direito, de acordo com o Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, a transitar para a carreira tecnica superior estruturada por este diploma; 3 - A Portaria n 704/79, de 28 de Dezembro, assim como o Despacho Normativo n 1/80, de 4 de Janeiro, e o Decreto Regulamentar n 71/79, de 29 de Dezembro, fazendo uma interpretação errada das normas constantes do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, são ilegais; 4 - Tendo em conta as conclusões anteriores o requerente tem direito a ser integrado na carreira tecnica superior, não havendo, por outro lado, lugar a reposição de vencimentos por parte dos restantes tecnicos da ex-Direcção Geral da Administração Local, não abrangidos pela Portaria n 704/79, de 28 de Dezembro. |
Texto Integral: |