Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002745 |
Parecer: | P000441947 |
Nº do Documento: | PPA19470807004458 |
Descritores: | ABONO DE FAMILIA FUNCIONARIO PUBLICO ULTRAMARINO VENCIMENTO DESPESAS PUBLICAS VENCIMENTO DE CATEGORIA SUPLEMENTO PAGAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO CONTENCIOSA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA LICENÇA GRACIOSA DIPLOMA ULTRAMARINO VIGENCIA DESPESA DE EXERCICIO FINDO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DECISÃO ORÇAMENTO ULTRAMARINO CASO JULGADO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 07/10/1947 |
Data de Distribuição: | 07/11/1947 |
Relator: | JOSE OSORIO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 08/07/1947 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MCOL |
Entidades do Departamento 1: | SSE DAS COLONIAS |
Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Conclusões: | 1 - O Decreto-Lei n 33272, embora não publicado nos Boletins Oficiais, e aplicavel as Colonias por forçadas disposições que mandam pagar a funcionarios coloniais vencimentos iguais aos dos funcionarios da metropole de igual categoria; 2 - Os suplementos de vencimentos respeitantes aos anos de 1944 e 1945 podem ainda ser pagos, se os funcionarios que a eles tem direito reclamaram o seu pagamento ate ao fim do exercicio de 1945 e 1946, respectivamente; 3 - Os funcionarios civis que recebam vencimentos metropolitanos de categoria não tem direito ao suplemento de vencimentos, subsidio eventual, ou abono de familia; 4 - Os funcionarios militares que recebam pelas colonias vencimentos correspondentes aos do Ministerio da Guerra - quer estejam no continente por motivo de licença graciosa, de licença da Junta de Saude, ou de demora - tem direito a todos aqueles beneficios. |
Texto Integral: |