Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002745 |
Parecer: | P000441947 |
Nº do Documento: | PPA19470807004458 |
Descritores: | ABONO DE FAMILIA FUNCIONARIO PUBLICO ULTRAMARINO VENCIMENTO DESPESAS PUBLICAS VENCIMENTO DE CATEGORIA SUPLEMENTO PAGAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO CONTENCIOSA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA LICENÇA GRACIOSA DIPLOMA ULTRAMARINO VIGENCIA DESPESA DE EXERCICIO FINDO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DECISÃO ORÇAMENTO ULTRAMARINO CASO JULGADO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 07/10/1947 |
Data de Distribuição: | 07/11/1947 |
Relator: | JOSE OSORIO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 08/07/1947 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MCOL |
Entidades do Departamento 1: | SSE DAS COLONIAS |
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Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM * CONTENC ADM. |
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Legislação: | D 12209 DE 1926/08/24 ART71 ART93. D 33272 DE 1943/12/24 ART1 ART9. DL 34430 DE 1945/03/06. DL 35886 DE 1946/10/01. DL 22545 DE 1933/03/18 ART2 ART3 PAR1 PAR3. DL 30657 DE 1940/08/19 ART3. D 33303 DE 1943/12/09 ART19 ART23 ART29. D 28403 DE 1937/12/31 ART10 ART11. ACTO COLONIAL ART25 ART40 PAR1. RGU DE 1901/10/03 ART219. RGU DE 1881/08/31 ART94. D 38 DE 1924/10/18 DIPLOMA LEGISLATIVO COLONIAL ART7. D 38 DE 1924/09/05 DIPLOMA LEGISLATIVO COLONIAL ART1 ART2 B PAR2 ART6. * CONT REF/COMP |
Jurisprudência: | AC STA DE 1946/02/01. AC STATP DE 1946/11/14. |
Ref. Complementar: | * CONT REFLEG D 47 DE 1924/11/08 DIPLOMA LEGISLATIVO COLONIAL. D 20260 DE 1931/08/31. D 34169 DE 1944/12/06 ART2. D 36020 DE 1946/12/07 ART4. D 32810 DE 1943/05/24. DL 32192 DE 1942/08/13. |
Conclusões: | 1 - O Decreto-Lei n 33272, embora não publicado nos Boletins Oficiais, e aplicavel as Colonias por forçadas disposições que mandam pagar a funcionarios coloniais vencimentos iguais aos dos funcionarios da metropole de igual categoria; 2 - Os suplementos de vencimentos respeitantes aos anos de 1944 e 1945 podem ainda ser pagos, se os funcionarios que a eles tem direito reclamaram o seu pagamento ate ao fim do exercicio de 1945 e 1946, respectivamente; 3 - Os funcionarios civis que recebam vencimentos metropolitanos de categoria não tem direito ao suplemento de vencimentos, subsidio eventual, ou abono de familia; 4 - Os funcionarios militares que recebam pelas colonias vencimentos correspondentes aos do Ministerio da Guerra - quer estejam no continente por motivo de licença graciosa, de licença da Junta de Saude, ou de demora - tem direito a todos aqueles beneficios. |
Texto Integral: |