Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006267
Parecer: P002171978
Nº do Documento: PPA19781102021761
Descritores: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL
Livro: 61
Pedido: 09/30/1978
Data de Distribuição: 09/30/1978
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Sessões: 02
Data da Votação: 11/02/1978
Tipo de Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLO PAR
Data da Posição 1: 11/17/1978
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Indicação 1: CONCLUSÃO NÃO HOMOLO 2
Conclusões: 1- Associações internacionais para os efeitos do n 1 do artigo 13 do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro, serão aquelas que, possuidoras de personalidade juridica ou não, sejam formadas por particulares de diversas nacionalidades e cumulativamente visem exercer a sua actividade estatutaria em varios paises;
2- A promoção e constituição de associações internacionais não depende de autorização do Governo, visto se encontrar revogado o artigo 13 n 2 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, por colidir com os principios sobre liberdade de associação estabelecidos no artigo 46 da Constituição da Republica Portuguesa (n 1 do artigo 293 da mesma Constituição).

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