Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006267 |
Parecer: | P002171978 |
Nº do Documento: | PPA19781102021761 |
Descritores: | ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL |
Livro: | 61 |
Pedido: | 09/30/1978 |
Data de Distribuição: | 09/30/1978 |
Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 11/02/1978 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MAI |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Posição 1: | HOMOLO PAR |
Data da Posição 1: | 11/17/1978 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Indicação 1: | CONCLUSÃO NÃO HOMOLO 2 |
Área Temática: | DIR INT PUBL. |
Ref. Pareceres: | P000391965 P000511968 |
Legislação: | CONST76 ART14 ART46. DL 594/74 DE 1974/11/07 ART13 N2. CCIV66 ART34. |
Direito Internacional: | CONV DE HAIA RELATIVA AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURIDICA DAS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES ESTRANGEIRAS DE 1956/06/01 |
Conclusões: | 1- Associações internacionais para os efeitos do n 1 do artigo 13 do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro, serão aquelas que, possuidoras de personalidade juridica ou não, sejam formadas por particulares de diversas nacionalidades e cumulativamente visem exercer a sua actividade estatutaria em varios paises; 2- A promoção e constituição de associações internacionais não depende de autorização do Governo, visto se encontrar revogado o artigo 13 n 2 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, por colidir com os principios sobre liberdade de associação estabelecidos no artigo 46 da Constituição da Republica Portuguesa (n 1 do artigo 293 da mesma Constituição). |
Texto Integral: |