Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006267
Parecer: P002171978
Nº do Documento: PPA19781102021761
Descritores: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL
Área Temática:DIR INT PUBL.
Ref. Pareceres:P000391965
P000511968
Legislação:CONST76 ART14 ART46.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART13 N2.
CCIV66 ART34.
Direito Internacional:CONV DE HAIA RELATIVA AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURIDICA DAS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES ESTRANGEIRAS DE 1956/06/01
Conclusões: 1- Associações internacionais para os efeitos do n 1 do artigo 13 do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro, serão aquelas que, possuidoras de personalidade juridica ou não, sejam formadas por particulares de diversas nacionalidades e cumulativamente visem exercer a sua actividade estatutaria em varios paises;
2- A promoção e constituição de associações internacionais não depende de autorização do Governo, visto se encontrar revogado o artigo 13 n 2 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, por colidir com os principios sobre liberdade de associação estabelecidos no artigo 46 da Constituição da Republica Portuguesa (n 1 do artigo 293 da mesma Constituição).

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