Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007132 |
Parecer: | P000701982 |
Nº do Documento: | PPA19820609007062 |
Descritores: | ABANDONO DE LUGAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PENAL PRINCIPIO NE BIS IN IDEM FUNCIONARIO PUBLICO |
Livro: | 62 |
Pedido: | 04/21/1982 |
Data de Distribuição: | 04/22/1982 |
Relator: | MILLER SIMÕES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/09/1982 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MAS |
Entidades do Departamento 1: | SE DA SAUDE |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/07/1982 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 830412 |
Nº do Jornal Oficial: | 84 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2739 |
Nº do Boletim do M.J.: | 324 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 367 |
Conclusões: | 1 - O artigo 308 do Codigo Penal não colide com as regras e principios estabelecidos na Constituição da Republica Portuguesa em materia criminal, nessa medida se mantendo em vigor; 2 - E obrigatoria para os agentes da Administração a denuncia, a entidade competente para iniciar o procedimento penal, de todos os crimes publicos de que tenham noticia no exercicio das suas funções, mesmo que seja atraves de processo disciplinar e quer o facto correspondente integre tambem infracção disciplinar quer não. |
Texto Integral: |