Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007132
Parecer: P000701982
Nº do Documento: PPA19820609007062
Descritores: ABANDONO DE LUGAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
FUNCIONARIO PUBLICO
Livro: 62
Pedido: 04/21/1982
Data de Distribuição: 04/22/1982
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: 01
Data da Votação: 06/09/1982
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAS
Entidades do Departamento 1: SE DA SAUDE
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 07/07/1982
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 830412
Nº do Jornal Oficial: 84
Nº da Página do Jornal Oficial: 2739
Nº do Boletim do M.J.: 324
Nº da Página do Boletim do M.J.: 367
Área Temática:DIR CRIM / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Legislação:CONST76 ART25 N2 ART27 ART28 ART29 ART30 ART293.; CP886 ART308 ART327.; EDF79 ART2 ART3 ART8.; CPP29 ART164.; DL 35007 DE 1945/10/13 ART7.; DL 605/75 DE 1975/11/03 NA REDACÇÃO DO DL 377/77 DE 1977/09/06 ART3 ART4.; DL 364/77 DE 1977/09/02 ART5 ART6.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:P CC 37/79 IN PCC VOL10 PAG93.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - O artigo 308 do Codigo Penal não colide com as regras e principios estabelecidos na Constituição da Republica Portuguesa em materia criminal, nessa medida se mantendo em vigor;
2 - E obrigatoria para os agentes da Administração a denuncia, a entidade competente para iniciar o procedimento penal, de todos os crimes publicos de que tenham noticia no exercicio das suas funções, mesmo que seja atraves de processo disciplinar e quer o facto correspondente integre tambem infracção disciplinar quer não.

Texto Integral: