Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007132 |
Parecer: | P000701982 |
Nº do Documento: | PPA19820609007062 |
Descritores: | ABANDONO DE LUGAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PENAL PRINCIPIO NE BIS IN IDEM FUNCIONARIO PUBLICO |
Área Temática: | DIR CRIM / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
Legislação: | CONST76 ART25 N2 ART27 ART28 ART29 ART30 ART293.; CP886 ART308 ART327.; EDF79 ART2 ART3 ART8.; CPP29 ART164.; DL 35007 DE 1945/10/13 ART7.; DL 605/75 DE 1975/11/03 NA REDACÇÃO DO DL 377/77 DE 1977/09/06 ART3 ART4.; DL 364/77 DE 1977/09/02 ART5 ART6. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | P CC 37/79 IN PCC VOL10 PAG93. |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - O artigo 308 do Codigo Penal não colide com as regras e principios estabelecidos na Constituição da Republica Portuguesa em materia criminal, nessa medida se mantendo em vigor; 2 - E obrigatoria para os agentes da Administração a denuncia, a entidade competente para iniciar o procedimento penal, de todos os crimes publicos de que tenham noticia no exercicio das suas funções, mesmo que seja atraves de processo disciplinar e quer o facto correspondente integre tambem infracção disciplinar quer não. |
Texto Integral: |