Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007892 |
Parecer: | P001161987 |
Nº do Documento: | PPA19900927011600 |
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO EXAME MEDICO FORENSE SEGREDO PROFISSIONAL SEGREDO MEDICO TRIBUNAL DO TRABALHO MINISTERIO PUBLICO COMPETENCIA REQUISIÇÃO |
Conclusões: | Em conformidade com o disposto no artigo 36 do Decreto n 360/71, de 21 de Agosto, os Hospitais Civis de Lisboa são obrigados a fornecer aos tribunais do trabalho, a requisição do exame medico na fase conciliatoria de processo emergente de acidente de trabalho, todos os esclarecimentos e documentos relativos a observações e tratamentos feitos ao sinistrado ou por qualquer outro modo relacionados com o acidente. |
Texto Integral: |